quinta-feira, 15 de abril de 2010

A REVOLUÇÃO DE VARGAS

“Desta viajada se volta com honra ou não se volta mais”
3 de outubro de 1930. Getúlio Vargas, governador do Rio Grande do Sul, candidato esbulhado nas eleições presidenciais de março, registra em seu recém iniciado diário:

“Se todas as pessoas anotassem diariamente num caderno seus juízos, pensamentos, motivos de ação e as principais ocorrências de que foram parte, muitos a quem um destino singular impeliu poderiam igualar as maravilhosas fantasias descritas nos livros de aventura dos escritores da mais rica imaginação. O aparente prosaísmo da vida real é bem mais interessante do que parece. Lembrei-me que se anotasse, diariamente, com lealdade e sinceridade, os fatos de minha vida como quem escreve apenas para si mesmo e não para o público, teria aí um largo repositório de fatos a examinar e uma lição contínua de experiência a consultar.

Não o fiz durante a minha mocidade cheia de episódios interessantes que vão se apagando pouco a pouco da memória. Depois, o trato contínuo com os homens e as observações feitas sobre os mesmos em fases e circunstâncias diferentes nos habilitam a um juízo mais seguro.

Lembrei-me disso hoje, dia da Revolução. Todas as providências tomadas, todas as ligações feitas. Deve ser hoje às cinco horas da tarde. Que nos reserva o futuro incerto neste lance aventuroso?...

Pela manhã recebi o secretário da presidência, com quem despachei a correspondência do dia, e entreguei-lhe para passar a limpo o manifesto revolucionário que deverá ser publicado amanhã... Chegou às 10 horas o coronel Claudino Nunes Pereira, comandante da Brigada Militar. Achei-o mais confiante. Estava antes vacilante e um tanto desanimado. Não acreditava no êxito do movimento... Atendi.. o dr. João Simplicio, secretario da Fazenda... Nada sabia sobre o movimento preparado para hoje, apenas os boatos insistentes que corriam a cidade... disse-me que queimaria toda a sua biblioteca se Minas entrasse no movimento revolucionário porque, se tal acontecesse, instituiria uma subversão completa de todas as noçòes que ele havia aprendido...

Quatro e meia, aproxima-se a hora. Examino-me e sinto-me com o espírito tranqüilo de quem joga um lance decisivo porque não encontrou outra saída digna para o seu estado. A minha sorte não me interessa e sim a responsabilidade de um ato que decide do destino da coletividade. Mas esta queria a luta, pelo menos nos seus elementos mais sadios, vigorosos e ativos. Não terei depois uma grande decepção? Como se torna revolucionário um governo cuja função é manter a ordem? E se perdermos? Eu serei depois apontado como responsável, por despeito, por ambição, quem sabe? Sinto que só o sacrifício da vida poderá resgatar o erro de um fracasso”.

Ataque ao Quartel-General da 3ª Região Militar
“Começou o movimento, um fogo vivo de fuzilaria e metralhadoras, uns vinte minutos de luta e foi tomado o quartel-general, presos o comandante da Região e seu estado-maior. O assalto foi feito por guardas civis e populares capitaneados por Osvaldo Aranha, Flores da Cunha e Adalberto Correia. Foi um lance épico”.

Osvaldo Aranha organizara meticulosamente o decisivo ataque. Por delegação de Vargas, ele assumira a frente dos preparativos da insurreição, desde o ano anterior, como secretário de Interior e Justiça de seu governo.

O plano era capturar, logo no início do levante, o general Gil de Almeida, comandante da 3ª Região Militar, e seu estado-maior, de modo a desarticular o esforço contra-revolucionário.

O quartel da Guarda Civil ficava nas imediações do Quartel-General da 3ª Região. Com várias semanas de antecedência, Aranha determinara que diariamente, às cinco da tarde, hora em que encerrava o expediente nas repartições militares, a Guarda Civil entrasse em formatura e iniciasse um desfile, saindo de seu prédio e passando, invariavelmente, pela frente ao QG. Sentinelas e demais ocupantes da unidade militar acostumaram-se àquela rotina.

No dia 3 de outubro, a cena costumeira se repetiria. A diferença é que alguns edifícios na retaguarda e no flanco esquerdo do quartel haviam sido discretamente ocupados pelos revolucionários que ali instalaram metralhadoras para servirem de cobertura ao assalto. Igualmente, nas imediações do QG um grupo armado, integrado por Osvaldo Aranha e pelo senador Flores da Cunha, aguardava a passagem da tropa da Guarda Civil. Quando esta chegou em frente ao QG, o ataque começou. As sentinelas foram surpreendidas e o prédio invadido. A luta foi curta, porém intensa. Dos 50 revolucionários que atacaram o prédio, a metade foi posta fora de combate – seis morreram na própria investida e cinco mais tarde, em conseqüência dos ferimentos. Mas estavam presos o general Gil de Almeida, o coronel Firmo Freire, chefe de seu estado-maior, e outros oficiais.

Na mesma rua, a poucos metros do Quartel-General, a guarnição do arsenal de guerra foi dominada por outro contingente integrado por guardas civis e populares, dirigidos pelos deputados federais Adalberto Correia e Francisco Antunes Maciel.



3. Morro do Menino Deus

3 de outubro. Diário de Vargas:

“No morro do Menino Deus estavam dois corpos o 8º e o 9º Batalhão de Caçadores. O primeiro, sob o comando do tenente-coronel Galdino Esteves, aderiu, e o segundo ofereceu fraca resistência sendo preso o comandante e alguns oficiais”.

O segundo alvo estratégico da insurreição na capital gaúcha era o fortificado Morro do Menino Deus, onde estavam sediados dois regimentos de Cavalaria Divisionária – o 3º e o 4º. Em setembro, o general Gil de Almeida havia reforçado essa posição com o 8º e o 9º Batalhão de Caçadores, respectivamente comandados pelo tenente-coronel Galdino Esteves e pelo coronel Toledo Bordoni. O contingente ali aquartelado atingia um efetivo de 1.500 homens.

Além de se constituir na mais importante posição da tropa federal, em Porto Alegre, no imenso paiol do Morro estava armazenada a “única reserva de munição existente no estado”.

O coronel João Alberto, veterano da Revolução de 1924, encarregado de comandar a investida, comenta o fato:

“O ponto fraco da revolução era justamente o reabastecimento da munição de fuzil. Nem a Brigada Militar do estado nem os corpos de tropa do Exército dispunham de municiamento para grandes combates. Seria temeridade armar uma centena de milhar de homens para uma luta séria, contra um adversário poderoso, sem ter o reabastecimento garantido... Aquela munição não nos podia escapar. Se o general Gil a fizesse explodir no último instante o êxito do movimento talvez ficasse comprometido”.

Momentos antes da hora combinada para o ataque, o tenente-coronel Galdino Esteves neutralizou o 8º Batalhão, sob seu comando, conduzindo-o para o salão do rancho. Sob a cobertura de um grupo comandado por Estilac Leal, João Alberto atacaria as trincheiras, na parte alta do Morro, guarnecidas pelo 9º Batalhão, também previamente minado pela pregação revolucionária. O tenente Setembrino Palma, com um pequeno grupo de guardas civis e alunos do CPOR, procuraria imobilizar as tropas de Cavalaria, surpreendendo-as em seus alojamentos.

João Alberto fez a seguinte narração do episódio:

“Tínhamos apenas cinco minutos de espera, quando ouço uma fuzilaria vinda lá de baixo, na direção do quartel de Cavalaria. O tenente Setembrino Palma cumprira a sua palavra. Dei o sinal de avanço... Uma fuzilaria nervosa estrondou por toda a linha de fortificação do adversário. Quis, minha boa estrela, que o ataque... incidisse sobre a trincheira ocupada pela companhia do tenente Amaro, nosso companheiro de conspiração... Galgando temerariamente o parapeito da própria posição, para se dar a conhecer, no meio das balas, ele agitou um lenço vermelho, símbolo das forças revolucionárias... Em menos de meia hora dominamos o Morro e precipitamo-nos, em seguida, sobre os alojamentos em defesa de Setembrino”.

O tenente, no entanto, já havia dominado os 170 soldados que se encontravam no quartel. Estes se renderam pouco depois de haver tombado o seu comandante - capitão Jaime Argolo Ferrão.


4. “De Pé, Pelo Brasil!”

3 de outubro. Diário de Vargas:

“Resistiu até a madrugada o 7º Batalhão de Caçadores comandado pelo coronel Acauã. Durante à tarde e parte da noite, a cidade sofreu o alarme de fogo cruzado entre os sitiantes e sitiados, fuzilaria, metralhadoras e morteiros. Pouco depois da meia-noite, veio um oficial do 7º ao palácio propor-me um parlamento. Entreguei-o ao coronel Góis Monteiro que ficou dirigindo as operações como meu chefe do estado-maior. Este regulou as condições de entrega e o 7º se rendeu”.

Com a queda desta unidade, Porto Alegre passou inteiramente ao comando das forças revolucionárias. O coronel Benedito Marques da Silva Acauã, comandante do 7º Batalhão de Caçadores, era cunhado do senador Flores da Cunha, o que não o impediu de oferecer uma resistência encarniçada, acima de todas as expectativas. Para não permitir que a luta se prolongasse em demasia, os revolucionários tiveram que fazer uso maciço da artilharia e mesmo dos lança-chamas que haviam sido preparados por outro veterano das revoluções de 1922 e 1924, o major Henrique Ricardo Holl.

Porém, no momento da rendição, o coronel Acauã formou a tropa, para despedir-se de seus comandados, e informou que, conforme as condições estabelecidas, todos aqueles que quisessem regressar a seus lares deveriam dar um passo a frente, pois poderiam fazê-lo com todas as garantias. Nem um só homem se moveu, incorporaram-se todos às fileiras revolucionárias.

No dia 4, pela manhã, os jornais estampavam o manifesto revolucionário que o secretário de Vargas recebera dele, pela manhã do dia 3, com a orientação de encaminhá-lo para a publicação, no dia seguinte – sutilezas a que se obriga um governador decidido a dirigir uma revolução e não a alardeá-la:

“O povo oprimido e faminto. O regime representativo golpeado de morte, pela subversão do sufrágio popular... Daí como conseqüência lógica a desordem moral, a desorganização econômica, a anarquia financeira, o marasmo, a estagnação, o favoritismo, a falência da Justiça. Entreguei ao povo a decisão da contenda, e, este, cansado de sofrer rebela-se contra os seus opressores... Não foi em vão que o nosso Estado realizou o milagre da união sagrada. É preciso que cada um de seus filhos seja um soldado da grande causa. Rio Grande, de pé pelo Brasil! Não poderás falhar ao teu destino heróico!”

O apelo foi atendido prontamente. Em poucos dias, cerca de 50.000 voluntários se alistaram para a luta. As tentativas de reação das forças federais, no interior do estado, restringiram-se a Rio Grande, Bajé, São Gabriel, Alegrete, Itaqui, São Borja e Passo Fundo, e foram rapidamente debeladas. O Rio Grande estava pronto.



5. Sucessão de Washington Luís

Getúlio Vargas assumiu o governo do Rio Grande do Sul em 25 de janeiro de 1928. Desde a campanha eleitoral, no ano anterior, conseguira a pacificação do estado, sendo apoiado por chimangos e maragatos. Republicanos e libertadores, pela primeira vez na história da República, trocavam as armas pela busca do entendimento. Da rica experiência política vivida pelo país, ao longo da década de 20, Vargas tirara a convicção de que o Rio Grande dividido deixava a oligarquia cafeeira de mãos livres para impor seus interesses ao conjunto do país. E estes tornavam-se cada vez mais estreitos e excludentes.

A política de valorização do café convertera-se numa bomba de efeito retardado. A safra de 1927 fora de 28.334.000 de sacas, para um consumo mundial de 23.536.000. O governo sustentava artificialmente o preço, comprando o excedente com recursos obtidos através de empréstimos nos bancos ingleses e norte-americanos. Em dez anos, o número de pés de café havia passado de 2.000.000, para 2.579.000. A safra de 1929 ameaçava atingir a casa das 38.000.000 de sacas. Uma violenta crise despontava no horizonte, antes mesmo de sobrevir o crack da bolsa de Nova Iorque.

Diante dessa situação, a oligarquia cafeeira paulista decidiu ignorar o pacto que previa a transferência da presidência da República a um aliado mineiro, nas eleições de março de 1930. A manutenção de seus privilégios, num quadro de crise aguda, implicaria na imposição de maiores sacrifícios aos demais setores da sociedade, daí a necessidade de um presidente paulista, nada menos que o governador do estado, ainda que isso provocasse a ruptura da tradicional política do café-com-leite.

Pela segurança de que seus privilégios seriam preservados sem hesitação, a oligarquia cafeeira estava disposta a pagar o preço do isolamento político. Considerava que o sistema eleitoral vigente lhe garantiria a vitória em quaisquer circunstâncias. Além do voto a bico de pena – aberto e não secreto – que propiciava a intimidação dos eleitores, a designação de todos os componentes das mesas era de responsabilidade exclusiva dos presidentes das casas legislativas. Depois de colhidos e contados, os votos eram incinerados, restando as atas, cuja validação e totalização também estavam sob estrito controle dos presidentes dos legislativos.

Em poucas palavras, Getúlio Vargas resumiu o funcionamento desse sistema:

“Na maior parte dos estados do Brasil, as eleições são lavradas em atas falsas, feitas nas casas dos apaniguados dos governos locais, sem interferência do povo”.

Se isso não fosse o bastante, no caso das eleições aos cargos de presidente da República, deputados e senadores, a comissão de verificação de poderes da Câmara Federal, também nomeada pelo presidente da casa, se encarregaria da degola - termo pelo qual celebrizou-se o ato de transformar candidatos derrotados em vencedores e vice-versa.

À frente do governo de Minas, Antônio Carlos Ribeiro de Andrada, reagiu à pretensão da oligarquia paulista, de impor o nome de Júlio Prestes, retirando-se da disputa e selando uma aliança, em 17 de junho de 1929, pela qual o Partido Republicano Mineiro e o Partido Republicano Rio-Grandense vetariam a candidatura do dr. Julinho e se unificariam em torno de Getúlio Vargas.



6. Aliança Liberal

A proposta das forças dominantes nos estados que detinham o primeiro e o terceiro maior colégio eleitoral do país seria submetida ao presidente Washington Luís, através de carta firmada por Vargas, em 11 de julho de 1929, da qual foi portador o senador Flores da Cunha. O calejado general dos corpos provisórios rio-grandenses admitiu que “o estado de espírito do presidente me perturbou”:

“O Sr. Washington Luís leu rapidamente a carta. Pelo seu ar de assombro observei que estava sob a impressão de um homem que houvesse caído das nuvens de seu sonho, no chão duro da realidade”.

O presidente da República anteviu a tempestade que iria colhê-lo, no final de seu mandato. Ele não nutria especial simpatia pela candidatura do dr. Júlio Prestes, e sentia que sua obra administrativa, dedicada à estabilização monetária, estava a pique de ser sacrificada pela pressão por novas emissões e empréstimos capazes de absorver os gigantescos excedentes da produção cafeeira. Limitou-se, porém, a cumprir os desígnios de sua classe. Despachou emissários ameaçando de retaliações as forças políticas que ousassem alinhar-se aos estados rebelados.

Em 31 de julho, a comissão executiva do Partido Republicano Mineiro lançou publicamente as candidaturas de Getúlio Vargas e do governador da Paraíba, João Pessoa, à presidência e vice-presidência da República. As forças que as apóiam organizam-se, no início de agosto de 1929, na Aliança Liberal, composta pela Frente Única Gaúcha, englobando republicanos e libertadores, pelos partidos republicanos de Minas e da Paraíba, e pelas forças oposicionistas nos demais estados. Contavam com 70 deputados federais e 12 senadores, aproximadamente a terça parte do Congresso Nacional.

A 12 de setembro, o Partido Republicano Paulista secundado pelas agremiações situacionistas de 16 estados homologa as candidaturas de Júlio Prestes e do baiano Vital Soares à presidência e vice-presidência da República.

A convenção da Aliança Liberal realizou-se a 20 de setembro no Palácio Tiradentes, sede do Câmara Federal. Em seu discurso, Antonio Carlos procuraria desencorajar iniciativas governamentais para a subversão da vontade popular, afirmando:

“... sem as razões morais... que impeliram os nossos maiores a fundar as instituições republicanas... a ordem material e a política... não passarão de um remanso estagnado, em cujo seio se opera lentamente, em todos os países escravizados, a transformação da submissão em revolta”.

O líder da bancada gaúcha, João Neves, dissera o mesmo de forma mais direta, na sessão da Câmara, de 5 de agosto:

“Vencidos num pleito liso, reconheceremos com prazer a nossa derrota; mas vencedores... ninguém conseguirá esbulhar o país na sua escolha!”.



7. Preparação da Insurreição

No mês de agosto, enquanto a Aliança Liberal tomava forma, Osvaldo Aranha estabeleceu a ligação entre os homens que governavam o Rio Grande do Sul e os oficiais que haviam promovido as revoluções de 1922 e 1924. Ambos eram velhos conhecidos. Por três vezes o próprio secretário de Interior e Justiça havia terçado armas contra seus novos interlocutores. Em novembro de 1924, batera João Alberto e Juarez Távora, em Alegrete, e Siqueira Campos, em Itaqui. Dois anos mais tarde, fora derrotado por Alcides Etchegoyen, nas proximidades de Santa Maria.

“Jamais houve ressentimento entre nós, tal o cavalheirismo que mantínhamos depois da luta”, escreveu João Alberto. O coronel relata o desdobramento desses contatos:

“Prestes a instância de Siqueira Campos veio a Porto Alegre encontrar-se com o dr. Getúlio Vargas, a fim de estabelecer as bases da nossa colaboração. Começamos a restabelecer os contatos com os nossos amigos nos diferentes estados, dando-lhes instruções para que fizessem discretamente os preparativos para o levante e emprestassem todo o apoio político à candidatura do dr. Getúlio Vargas... Porto Alegre tornou-se um forte centro de conspiração. Ninguém supunha que o resultado das eleições favorecesse o candidato oposicionista. A máquina eleitoral do governo e o sistema tradicional de fraude nas urnas eram bem conhecios. Não havia alternativa. A luta pelas armas era inevitável...”

Luís Carlos Prestes entrevistou-se secretamente com Vargas, no palácio do governo, por duas vezes, nos meses de setembro e novembro. As condições que ele apresentou, como representante do movimento tenentista, para aceitar a chefia militar da revolução, foram aprovadas por Getúlio. Osvaldo Aranha entregou-lhe o primeiro documento de falsa identidade: Manoel de Souza. Os recursos solicitados foram enviados, através de um banco em Buenos Aires – 800 contos de réis.

A 13 de outubro, vindo de Buenos Aires e passando por Montevidéu, Juarez Távora chega a Porto Alegre, onde se encontra com Siqueira Campos e João Alberto. Sua missão, previamente acertada com Prestes e Miguel Costa, era deslocar-se para o Nordeste, a fim de assumir o comando das operações militares naquela região. Antes porém recebeu a incumbência de avistar-se com o governador de Minas – na época, o termo empregado era presidente do estado:

”Demorei-me em Porto Alegre pouco mais de uma semana tendo tido oportunidade de ser apresentado ao presidente Getúlio Vargas, por Osvaldo Aranha, no próprio Palácio Piratini... Antes de deixar Porto Alegre, recebi, com Siqueira Campos, a missão de entender-me, em nome do governo do Rio Grande do Sul com o presidente Antonio Carlos, de Minas Gerais, a respeito de contribuição que devia caber a este estado, para a compra de armamento no estrangeiro”.

Após a missão junto ao governo mineiro, Siqueira Campos se fixa em São Paulo. Para reforçar o levante em Minas Gerais, é designado o capitão Leopoldo Néri da Fonseca. João Alberto concentra a sua atividade no Rio Grande do Sul. Nelson de Mello no Distrito Federal. Juarez, antes de seguir para o Nordeste, passou pelo Rio de Janeiro, tendo sido preso e encarcerado na fortaleza de Santa Cruz. Só no dia 28 de fevereiro, véspera de carnaval, depois de empreender uma fuga espetacular, é que consegue retomar a viagem para Pernambuco. O coronel Estilac Leal, que o acompanhara na escapada, segue para Porto Alegre.



8. Campanha Eleitoral

Os principais pontos do programa de Getúlio Vargas - anistia aos revolucionários de 1922 e 1924, voto secreto, liberdade de imprensa, educação pública e legislação trabalhista – davam um caráter popular à campanha da Aliança Liberal e colocavam seus partidários na ofensiva em relação às forças que permaneciam atadas a velhas teses sintetizadas pelo presidente da República, na conhecida sentença:

“A questão social é um caso de polícia”.

A maioria governista decidiu então esvaziar as sessões parlamentares, impedindo a manifestação dos deputados aliancistas. Mas estes replicaram passando a promover comícios nas escadarias do palácio Tiradentes. A temperatura se eleva. No dia 26 de dezembro, o deputado situacionista Manuel Francisco de Sousa Filho ataca com um punhal o deputado gaúcho Ildefonso Simões Lopes e seu filho Luís, na entrada da Câmara. Na luta, Ildefonso disparou dois tiros contra o deputado pernambucano, que morreu no local. O gaúcho era vice-presidente da comissão executiva da Aliança Liberal. A imprensa governista procura criar um clima de comoção. O líder da bancada do Rio Grande chega a telegrafar a Vargas recomendando o adiamento de sua viagem à capital da República.

Quatro dias depois, Getúlio desembarca no Rio de Janeiro. Viera proceder a leitura de sua plataforma, como já o fizera Júlio Prestes, no saláo do Automóvel Clube do Brasil, cumprindo uma antiga tradição da vida política nacional. Logo após a sua chegada, Vargas procura desanuviar o ambiente, fazendo uma visita ao presidente Washington Luís.

No dia 2 de janeiro de 1930, ao lado de João Pessoa, o candidato promove a leitura da plataforma, em praça pública, perante multidão de proporções sem precedente concentrada na esplanada do Castelo. Vargas esclarece o significado da nova liturgia que emprestara ao ato, com a seguinte afirmação:

“Apesar de nem sempre terem dos fatos uma visão de conjunto, são realmente as classes populares sem ligações oficiais as que sentem com mais nitidez, em toda a sua extensão, por instinto e pelo reflexo da situação geral do país sobre as condições de vida, a necessidade de modificação dos processos políticos e administrativos”.

Deixando o Rio, a comitiva aliancista embarca num trem para São Paulo. O convite para que Getúlio Vargas participasse de uma manifestação pública na capital paulista fora feito pelo Partido Democrático - dissidência do Partido Republicano Paulista que havia aderido à Aliança Liberal.

Realizado o comício, no dia 4 de janeiro, sábado, a dissidência se mostra surpresa e assustada com o prestígio de Vargas em “seu” território, conforme expressa o relato de Paulo Nogueira Filho, um dos próceres do Partido Democrático que estivera no Rio de Janeiro para discutir a organização do ato:

“... o cortejo se pôs em marcha pela Avenida Rangel Pestana no Brás, o bairro industrial. Muita gente postada na calçada... O que começou a surpreender foi que, aclamado o candidato, aquela gente toda, ao invés de regressar às suas casas, se incorporava ao cortejo que ia se avolumando espantosamente...

Assim que por volta das 20h despontou o cortejo na várzea do Carmo, tive um arrepio. Não era possível o que via! Caminhava não um cortejo, mas uma imensa multidão. Que sucederia quando aquela gente toda se encontrasse com a que estava acima da ladeira? A multidão, como nunca São Paulo vira igual, repetia: Nos queremos Getúlio, nós queremos Getúlio! Daí por diante tudo foi de roldão... Falaram com extrema dificuldade os oradores escalados. Era um vozerio só e imenso a se alçar nos céus de Piratininga. A não ser aqui ou ali, os acordes do Hino Nacional, nada mais se ouviu a não ser: Nós queremos Getúlio. Nós queremos Getúlio!”.

Na semana seguinte, 8 de janeiro, Siqueira Campos, responsável pela chefia militar da revolução em São Paulo, esvazia a sua pistola contra policiais que o localizaram e tentaram capturá-lo. Auxiliado por populares, consegue empreender a fuga, chegando até a sede do jornal O Estado de São Paulo, onde Júlio de Mesquita, integrante do Partido Democrático, lhe presta apoio. São presos seus colaboradores Emídio Miranda, Djalma Dutra e Aristides Correa Leal, veteranos de 1924. O aparelho da rua Bueno de Andrade 101, centro da conspiração, era freqüentado também pelos tenentes Ricardo Holl e Oswaldo Leite Ribeiro. Alertados por Siqueira de que uma delação levara a polícia até o local, eles restringem seus contatos com os elementos do Partido Democrático, passando a priorizar a articulação com o grupo integrado por Maurício Goulart e Oscar Pedroso D’Horta.


9. O Amigo da Onça

Também em Minas Gerais e nas principais cidades do Norte e do Nordeste as caravanas da Aliança Liberal realizaram um amplo trabalho de agitação política. A pressão do governo federal provocara uma cisão no Partido Republicano Mineiro, encabeçada pelo vice-presidente da República, Melo Viana, e outra na Paraíba, dirigida pelo ex-governador João Suassuna e pelo deputado José Pereira, ambas de reduzida expressão eleitoral.

A Aliança Liberal realizara uma campanha contagiante. Impossível compará-la com a insossa e burocrática performance da chapa oficial.

Porém, no dia 19 de março, antes mesmo de concluídas as apurações, o presidente do Partido Republicano Rio-Grandense, dr. Borges de Medeiros, em meio às denúncias generalizadas de fraude, se antecipa e, em entrevista ao jornal carioca A Noite, dá uma declaração visando paralisar os preparativos revolucionários, com os quais estava em desacordo. Com a autoridade de quem já governara o estado por cinco vezes, sendo sucedido por Vargas em 1928, diz o amigo da onça:

“Devemos, pois, reconhecer com franqueza e lealdade que o sr Júlio Prestes está eleito... O Rio Grande do Sul... reconhecerá lealmente a derrota de seu candidato, que é, também, o seu presidente. E, portanto, reconhecerá como legal o governo do dr. Julio Prestes... esses elementos que mais ardentes e apaixonados se mostraram durante a campanha igualmente nada farão. Também eles compreendem a situação e se subordinarão à maioria, pois são homens inteligentes bem-educados e disciplinados.”

O pronunciamento recomendava a aceitação da fraude eleitoral como um fato irreversível. Ondas de protesto voltaram-se contra ele. Manhosamente, Borges o retifica admitindo o prosseguimento da luta, porém exclusivamente pela via da ação parlamentar e da pregação doutrinária.

No dia 22 de março, o mineiro Virgílio Melo Franco e o gaúcho Batista Luzardo viajam a Petrópolis, no Rio de Janeiro, e depois a Belo Horizonte, para conversar com o ex-presidente Epitácio Pessoa, tio do governador da Paraíba, e com Antônio Carlos. Pretendiam certificar-se da disposição desses líderes em apoiar a via revolucionária.

Luzardo retornou a Porto Alegre, comunicando a Vargas e Osvaldo Aranha o resultado favorável. No dia seguinte, Luís Aranha, irmão de Osvaldo, parte com a incumbência de fechar o acordo - que já havia sido antecipado por Siqueira Campos e Juarez Távora, em outubro de 1929 - acerca da compra de armamentos na Tcheco-Eslováquia. Para o pagamento desse material, no valor de 16.000 contos, o Rio Grande do Sul daria 8.000 - solicitava à Minas a contribuição de 6.000 e à Paraíba 2.000. Nessas conversações se reafirmou que a direção militar da insurreição ficaria sob responsabilidade de Juarez Távora, no Norte, do capitão Leopoldo Néri da Fonseca, em Minas Gerais, de Siqueira Campos, em São Paulo.

A cizânia aberta pelo presidente do Partido Republicano Rio-Grandense, no entanto, inoculara o vírus da incerteza no coração do governador de Minas. Este decide então enviar o seu secretário do Interior, Francisco Campos, ao Rio Grande, para parlamentar com Borges de Medeiros.

Borges era osso duro de roer. Dispunha ainda de considerável influência. Muito próximos a ele se encontravam o comandante da poderosa Brigada Militar, coronel Claudino Nunes Pereira, os senadores Paim Filho e Vespúcio de Abreu, os deputados federais Barbosa Gonçalves, Domingos Mascarenhas, Carlos Penafiel e Lindolfo Collor. O último havia adiantado a Vargas seu ponto de vista sobre a via revolucionária, em carta datada de 12 de agosto de 1929:

“Vencida a revolução estaremos desmoralizados e exaustos. Vencedora, quem terá vencido? Nós ou os revolucionários de escala?... Inclino-me, por isto, contra a possibilidade de levarmos a luta a extremos de violência material. Digo por isto para não fazer aqui uma explanação doutrinária perfeitamente descabida, tendente à demonstração, que está no espírito de todos nós, que um mau governo é ainda preferível à vitória de uma insurreição...”.

O secretário de Antônio Carlos retornou do Rio Grande no dia 27 de abril. Não se pode dizer que voltara de lá entusiasmado.



10. Defecção de Prestes

No início do mês de maio, um novo golpe atingiria as fileiras da revolução. Emídio Miranda, que conseguira evadir-se da prisão, encontra-se com Siqueira Campos, em São Paulo. Traz a minuta de um manifesto que Prestes redigira. O documento preconizava o rompimento com a Aliança Liberal, a partir da autocrítica de terem os tenentes se deixado usar como joguetes das disputas interoligárquicas “apoiadas e estimuladas pelos dois grandes imperialismos que nos escravizam e aos quais os politiqueiros brasileiros entregam, de pés e mãos atadas, toda a Nação”.

Siqueira comunica-se com João Alberto e Miguel Costa. No dia 8, estão os três em Buenos Aires, a fim de expressarem ao velho companheiro seu integral desacordo com a idéia.

Prestes permanece irredutível. Como a quase totalidade dos comunistas latino-americanos, na época, com os quais passara a conviver em Buenos Aires, sua compreensão das idéias marxistas era precária. A estratégia política que julgava derivar delas não ia além de uma fantasia sectária. Mas ele aferrou-se a ela. Depois de uma penosa discussão que varou a noite, o máximo que conseguiram obter dele foi o adiamento da publicação do manifesto, por um mês, e o compromisso de transferir recursos financeiros que estavam sob sua guarda.

João Alberto e Siqueira Campos, ainda insones e não refeitos do golpe, embarcaram à 1h55, do dia 10 de maio, no monomotor Laté 28, número 914, da companhia francesa Aeropostale, com capacidade para cinco passageiros. O vôo faria escalas em Montevidéu, Porto Alegre, Santos e Rio de Janeiro. O avião viera de Santiago – Chile - e atrasara sua chegada em mais de oito horas. Voar sobre o Prata, no escuro e com más condições de tempo, não era o que recomendava a prudência. A três quilômetros de Montevidéu, o avião perdeu altitude e mergulhou nas águas geladas. João Alberto fez um pungente relato do episódio:

`Despertei com um golpe na cabeça. O avião boiava na água, agitado pelas ondas que contra ele se quebravam... Antes de deixarmos o pouco que restava do nosso ‘Laté 28’ lembrei-me de que trazia comigo cerca de dez contos, que Prestes me havia dado... Pedi a Siqueira que os guardasse, pois tinha maiores possibilidades de chegar à terra do que eu. Siqueira protestou, dizendo que iríamos vencer juntos mais aquela parada... Eu não era grande nadador... Mal havia recuperado a calma (talvez decorridos uns dez minutos de nado), ouvi, perto de mim, o grito angustiante de Siqueira. ‘Espera João!’ Voltei-me ainda em tempo de o ver, a um metro de mim, ser tragado por uma onda. Desapareceu sem estender um braço para pedir auxílio.... Veio então o desespero. Nadei violentamente, com todas as minhas forças, na direção das luzes da cidade. Tinha a impressão de que Siqueira fora vitimado por um peixe... Ele era um grande nadador... Jamais poderia eu supor naquele momento que o vitimara um ataque de angina, conforme foi constatado, mais tarde, pela autópsia....A idéia de que um peixe investira contra Siqueira não me deixava um instante. Sentia-o a perseguir-me... Parecia que tudo estava acabado e chegara também a minha vez. Mas uma onda bateu-me em cheio no rosto... Era preciso agir com calma, nadar com método, economizar energia e, sobretudo, não pensar em peixes. Se houvesse tubarões eu não tinha como me defender... O importante era nadar, até alcançar aquelas luzinhas esbatidas pela cerração que baixava cada vez mais.

João Alberto conseguiu chegar a Montevidéu. Havia sido o único sobrevivente do trágico acidente. Prestes acompanhou os trabalhos para o resgate do corpo daquele que fora o seu amigo mais próximo. Velou-o por duas semanas, até o dia 24 de maio, quando o corpo embalsamado foi embarcado num navio francês, com destino ao Rio de Janeiro. No dia 29 de maio, o Diário da Noite estampava em suas páginas o documento Prestes.



11. Manifesto de Vargas

Pressionado a reconhecer a legitimidade do pleito e encerrar o questionamento do seu resultado, Getúlio Vargas rompe o silêncio de dois meses e publica, no dia 31 de maio, o manifesto À Nação Brasileira. Com a habilidade necessária a quem não se encontrava ainda em condições de deflagrar a insurreição, Vargas mantém a bússola orientada nessa direção, ao afirmar que o governo negara-se a fornecer-lhe as condições para que se considerasse derrotado, mas que esse julgamento, na verdade, não cabia a ele, e sim ao povo.

“Por intermédio de procuradores tentei examinar os trabalhos de reconhecimentos para que pudesse conscientemente confessar de público a minha derrota, se dela me convencesse. Negaram-me vista. Não me assiste o direito de julgar por causa própria. Como candidato, devo acatar a decisão dos poderes competentes instituídos para a apuração e o reconhecimento das eleições. Não se confunda este escrúpulo com deserção... Tratando-se de uma campanha de feição nitidamente popular, como a que apoiou a minha candidatura, cabe ao povo manifestar-se se está ou não de acordo com o seu encerramento”.

O manifesto conclui denunciando os “atos de prepotência praticados contra a Paraíba e Minas Gerais” - pelos mesmos poderes competentes que proclamaram a vitória de Júlio Prestes. Define essas ações como “a mais deplorável incompreensão do momento histórico”:

“Punem-se dessa forma sumária, com a truculência dos reconhecimentos, dois estados da Federação, que não supunham constituir delito, num país republicano, pleitear desassombradamente a vitória nas urnas em favor dos candidatos de suas preferências”.

Sob orientação de Washington Luís, a maioria governista no Congresso promovera a degola nas bancadas de Minas e da Paraíba. A bancada do Partido Republicano Mineiro sofreu um corte de 14 deputados, sendo diplomados em seus lugares os candidatos da Concentração Conservadora que apoiara Júlio Prestes. O partido perdeu também a presidência de todas as comissões que detinha na Câmara. Na Paraíba, nenhum dos candidatos apoiados por João Pessoa foi diplomado. O objetivo do golpe era legitimar a ação de Suassuna e José Pereira que, a 26 de fevereiro, havia proclamado o Estado Livre de Princesa, preparando o caminho para uma intervenção federal destinada a depor o governador João Pessoa e seus aliados políticos.



12. Volta por Cima

O manifesto de Vargas e as grandes manifestações no Rio de Janeiro e São Paulo, nos dias 4 e 5 de junho, que vêm render a última homenagem ao herói do Forte Copacabana, contrabalançam os reveses e dão novo alento à revolução, até que, a 17 de junho, tem início uma fatídica troca de telegramas entre Francisco Campos e Osvaldo Aranha:

17 de junho – “Movimento inteiramente sem articulação e preparado com deficiência... Presidente (de Minas) igualmente inclinado pensar toda a conveniência de João Pessoa pedir intervenção ao estado, certo presidente da Republica proceder com correção”. (Francisco Campos)

19 de junho – “Se governo Minas prefere desistir luta armada, deve dizê-lo francamente, pois acataremos sua opinião. Urge resposta franca”. (Osvaldo Aranha)

21 de junho – “Balanceada situação, presidente é de parecer adoção como diretiva exclusiva ação política sobre base aliança três estados, agora e no futuro governo”. (Francisco Campos)

23 de junho – “Nosso pensamento única solução ante cegueira, brutalidade governo e corrupção política geral ser ação saneadora movimento armado... Minas responsabilizado desistência. Rio Grande submete-se império circunstâncias, determinando cessação preparativos. Meu pensamento situação pior que dos negros que sofreram escravidão com menos ridículo”. (Osvaldo Aranha)

Sem o apoio do governador de Minas, as chances de vitória do levante eram remotas. A única porta que Antônio Carlos deixara aberta para a aceitação da luta armada era a de uma eventual deposição do governador da Paraíba, na qual ele antecipadamente declarava não acreditar.

De Minas, Virgílio Melo Franco ainda telegrafa a Aranha, procurando relativizar as conseqüências do recuo do chefe.

“23 de junho - Único chefe vacilante é o próprio presidente. Minha convicção porém se Rio Grande exigir cumprimento compromisso ele próprio não falhará”. (Virgílio)

Osvaldo Aranha explode:

“24 de junho - Minha convicção você e eu vitimas mistificação vergonhosa. Estou farto dessa comédia, impossível continuar sob direção chefe tão fraco que desanima próprios soldados. Minha disposição inabalável abandonar definitivamente vida política”. (Osvaldo Aranha)

Comunicado por Aranha de sua intenção, o coronel João Alberto, conforme relato de Juarez Távora, “endereçou carta aos seus companheiros renunciando a liderança militar do movimento e indicando-me para nela substituí-lo”. João Alberto havia assumido a função após a defecção de Prestes e a morte de Siqueira Campos, com muitas dúvidas sobre a sua capacidade de exercê-la efetivamente.

A 27 de junho, Osvaldo Aranha deixou a secretaria de Interior e Justiça. João Alberto já havia se retirado para Buenos Aires. A disposição de Juarez não era mais animadora. Ele relata:

Desalentado, no dia 5 de julho, enviei carta circular aos meus companheiros militares de conspiração no Norte do país comunicando-lhes as más notícias que acabava de receber do Sul, e minha intenção conseqüente de interromper, por tempo indeterminado, a missão revolucionária de que fora incumbido junto a eles... Estava decidido... a entregar-me às autoridades militares para saldar velhas e novas contas com a justiça... escrevi à minha prima Nair, comunicando-lhe aquela minha decisão e indagando-lhe se me aceitaria como seu noivo, mesmo diante da precária perspectiva de só podermos nos avistarmos, nos próximos anos, no confinamento de uma prisão”.

As reservas da revolução não tardaram a se movimentar. O abalo durou poucos dias. Juarez revela que “a partir de meados de julho” recebeu “notícias mais animadoras, resultantes de entendimentos havidos entre Osvaldo Aranha e os elementos militares então liderados por Estilac Leal”, o que o levou a desistir do intento anunciado e retomar o trabalho conspiratório.

João Alberto, porém, só voltaria a ação em 14 de agosto. A liderança militar das operações seria assumida, em setembro, pelo tenente-coronel Góis Monteiro – oficial que comandava a guarnição de São Luís Gonzaga das Missões, e não participara das Revoluções de 1922 e 1924. Sua adesão foi obtida no mês de agosto, após o dr. Borges de Medeiros haver decidido, finalmente, curvar-se à vontade da maioria.



13. Assassinato de João Pessoa

No dia 26 de julho, João Pessoa se encontrava em Recife. Há exatos cinco meses, ele enfrentava os bandos de jagunços e cangaceiros que comandados pelo ex-governador João Suassuna e pelo deputado José Pereira haviam transformado o município sertanejo de Princesa em “estado livre”.

Logo no início do conflito, o Ministro da Guerra respondera ao pedido de permissão do governo da Paraíba para a importação de 100.000 cartuchos necessários ao aparelhamento de sua polícia, impondo condições destinadas a inviabilizá-la. João Pessoa denunciaria a manobra tornando público o seguinte telegrama:

“Essa exigência, revele-me Vossa Excelência, é, bem sei, um embaraço que cria para, privado dos recursos de defesa, seja eu forçado a entregar o estado a facínoras e salteadores profissionais da espécie de Tocha, Sinhô, Salviano, Caixa de Fóeforos, Asa preta, Mocinho, Bode, Luís Triângulo, Possidônio, Mourão, José Fausto, Augusto Antas, José Soares, Manoel Virgolino, João Mourão e outros, a fina flor do cangaço recrutado por José Pereira”.

Após as eleições, a maioria governista no Congresso negou-se a diplomar os candidatos apoiados pelo governador, proclamando como vitoriosos os seus rivais. Depois de amarrar as mãos do governo e estimular a desordem no estado, o dr. Washington Luís passara a ameaçar a Paraíba com uma intervenção, para restabelecer a ordem pública.

A atitude do governo federal havia produzido profunda repulsa na opinião pública que apoiava com crescente admiração a resistência de João Pessoa. Armas e munições obtidas através de contribuição popular eram enviadas ao pequeno mas valente estado nordestino – conforme era carinhosamente chamado.

Em Recife, João Pessoa visitou o Diário da Manhã, avistando-se com seus correligionários aliancistas, Carlos e Caio de Lima Cavalcanti. Em companhia do último, saiu para tomar sorvete na Confeitaria Glória. Ali, às 17h, foi baleado de surpresa e à queima-roupa por três tiros desferidos pelo advogado João Dantas, que foi dominado, em seguida, pelo motorista do governador assassinado.

Aliado de Suassuna e José Pereira, João Dantas já havia sido processado por crime de morte, ocorrido em função de conflitos coronelísticos na cidade de Mamanguape, durante o governo de Sólon de Lucena. Pouco antes de transferir-se para Olinda, em Pernambuco, a polícia paraibana havia apreendido em sua residência vários rifles e farta munição destinadas ao abastecimento dos cangaceiros de Princesa.

A alegação de que o crime fora cometido por razões de ordem pessoal não convenceu a população. A versão patrocinada pela imprensa governista procurava reduzir o assassino à condição de vítima, ao sustentar que ele apenas reagira ao fato da polícia haver divulgado cartas amorosas apreendidas na busca realizada em sua residência. Isso só fazia aumentar a ira do povo, revoltado com a manobra pela qual se pretendia fazer de João Pessoa o responsável por seu próprio assassinato.

Em Recife, o desabafo do juiz de direito, dr. Cunha Melo, no velório do mártir, correu de boca em boca até chegar às páginas dos jornais:

“Vivo não te venceram. Morto não te vencerão!”

Juarez Távora, que se encontrava na capital da Paraíba, descreve o impacto inicial causado pelo crime:

“Ao cair da noite, pude pressentir, no porão em que me encontrava, a fúria ululante do povo, a agitar-se, enraivecido pelas ruas. Dentro de poucas horas a cidade se transformara num pandemônio de ódios e desesperos desaçaimados. Não demorou muito para que o clarão dos incêndios imprimisse tons trágicos à iluminação da capital...”.

A informação chegou a Porto Alegre no momento em que Osvaldo Aranha estava sendo homenageado num banquete. Ele não se faz de rogado:

Já que outros não podem manter a ordem republicana, frente aos desmandos do Catete, a nós, rio-grandenses, cabe fazê-lo”.

No distrito federal, Lindolfo Collor assume a tribuna da Câmara para dizer:

“Caim, o que fizeste do teu irmão? Presidente da República, o que fizeste do presidente da Paraíba?”.



14. Preparativos Finais

O enterro de João Pessoa, realizado no Rio de Janeiro, foi acompanhado por uma enorme multidão em ambiente de intensa comoção. A capital da Paraíba logo recebeu o seu nome. O estado ganhou nova bandeira, na qual se inscrevia o dístico NEGO, evocando a altivez com que o seu pranteado filho respondera às pressões da poderosa oligarquia paulista para que ele aderisse à candidatura de Júlio Prestes.

Tais acontecimentos ampliaram o isolamento do governo. Em agosto, Antônio Carlos e Borges de Medeiros incorporam-se às hostes revolucionárias. A 11 de setembro, Osvaldo Aranha deu por encerrados os preparativos, entregando a Vargas a responsabilidade de fixar a data para a deflagração do movimento. Lindolfo Collor é enviado ao Rio de Janeiro para parlamentar com os generais Tasso Fragoso, Alfredo Malan d'Angrogne e Andrade Neves. A missão é de amaciamento. Tratava-se de fazer chegar aos altos mandos militares a idéia de que resistir à revolução seria uma atitude inútil e insensata.

Em 25 de setembro, Vargas apresenta a Aranha a data escolhida. A 3 de outubro, a revolução, com ramificações em todos os estados do país, explodiria principalmente no Rio Grande do Sul, Paraná, Minas Gerais, Paraíba e Pernambuco, convergindo sobre São Paulo, Bahia e Rio de Janeiro, onde se esperava encontrar maior resistência.



15. Colunas Avançadas

4 e 5 de outubro. Vargas registra em seu diário:

“... continuam chegando notícias do avanço de nossas tropas de vanguarda – leste, centro e oeste de Santa Catarina...

As notícias do Paraná determinaram-nos a acelerar a remessa de tropas selecionadas para aquela zona, a fim não só de amparar os companheiros, como de apressar o desfecho da ação que se desenhava evidente, pelo choque com as governo neste estado ou São Paulo. João Alberto seguiu, levando pequena força da capital e recebendo vários contingentes em sua passagem ao longo da via férrea. Houve grande entusiasmo no embarque.Seguiram cerca de quinhentos homens...”.

Assim que a revolta eclodiu, o território de Santa Catarina foi invadido em três pontos pelos destacamentos ligeiros comandados por Miguel Costa, pelo general maragato Felipe Portinho e por Trifino Correia.

O primeiro, seguindo pela estrada de ferro Rio Grande do Sul – São Paulo, havia transposto o rio Uruguai em Marcelino Ramos e depois de choques com a Polícia Militar de Santa Catarina seguia, rumo a Porto União da Vitória, na fronteira do Paraná. O segundo transpusera a fronteira gaúcha na Serra de Erechim e incorporara-se ao primeiro, seguindo para o mesmo destino. O terceiro marchava pelo litoral, sobre Bragança, depois de haver ocupado a cidade de Tubarão.

No dia 5, irrompe a insurreição na capital paranaense. O coronel Tourinho e o capitão Amorety Osório sublevam o 9º Regimento de Artilharia Montada, de Curitiba. Em seguida telefonam ao governador Afonso Camargo aconselhando-o a não resistir, pois iriam marchar sobre o quartel da Polícia Militar. Camargo ordenou ao comandante que depusesse armas, evadindo-se em seguida para Bom Jesus do Iguape, São Paulo. O 15º Batalhão de Infantaria, o 5º Regimento de Cavalaria Divisionária, ambos de Curitiba, e o 13º Regimento de Infantaria, de Ponta Grossa, também se integram à revolução. O coronel Mário Tourinho assume o governo do estado.

No mesmo dia, parte do Rio Grande do Sul o primeiro destacamento pesado, composto por tropas das três armas, com um efetivo de 2.800 homens, sob o comando do tenente Alcides Etchegoyen, comissionado no posto de coronel.

João Alberto, designado delegado militar da revolução nos estados de Santa Catarina e Paraná, partiria também no dia 5, acompanhado pelo mineiro Virgílio Mello Franco.

As colunas avançadas progridem aceleradamente. Penetram no Paraná, onde recebem a adesão do 1º Regimento de Infantaria de Porto União e do 5º Batalhão de Infantaria de Palmas. As tropas governistas de maior expressão permanecem na defensiva, fixadas na ilha de Florianópolis.

A 6 de outubro, Vargas escreveria:

“Começo a fazer meus preparativos a fim de seguir para o teatro de operações, no Paraná. Desejo fazê-lo porque esse é o meu dever, decidido a não regressar ao Rio Grande se não for vencedor. Em Osvaldo Aranha encontro apoio decidido a essa idéia”.



16. Revolução em Minas

Em Belo Horizonte, a revolução eclodiu no mesmo dia e hora em que as forças gaúchas realizaram o assalto ao quartel-general da 3ª Região Militar, em Porto Alegre. Os mineiros iniciaram o movimento prendendo o tenente-coronel José Joaquim de Andrade, comandante do 12º Regimento de Infantaria e comandante interino da 8ª Brigada de Infantaria. Mineiramente, o detiveram quando se encontrava em sua residência.

Antônio Carlos Ribeiro de Andrada deixara o governo, no mês anterior, sendo substituído por Olegário Maciel, que inicialmente havia se declarado partidário da revolução, desde que ela fosse deflagrada enquanto Antônio Carlos ainda estivesse exercendo o mandato de governador do estado. Delicado era o quebra-cabeças que envolvia Artur Bernardes, Venceslau Brás, Antônio Carlos, o governador eleito e demais componentes da vasta plêiade de lideranças maiores do estado. Mas quando as peças se encaixaram, os mineiros marcharam unidos e lutaram bravamente.

Os focos de resistência se concentraram no 12º Regimento de Infantaria, de Belo Horizonte; no 10º Batalhão de Caçadores, de Ouro Preto; no 11º Regimento de Infantaria, de São João del Rei; no 4º Regimento de Cavalaria Divisionária, de Três Corações; e na guarnição de Juiz de Fora, sede da 4ª Região Militar.

Os 385 homens do 12º Regimento de Infantaria renderam-se no dia 7 de outubro. Obtendo o controle da capital mineira, os revolucionários, que contavam com as tropas da Polícia Militar e da Guarda Civil, conclamaram a população a ingressar nos batalhões de voluntários. No dia 9, as forças governistas eram batidas em Ouro Preto. Parte delas deslocou-se para São João del Rei, integrando-se ao 11º Regimento de Infantaria, que resistiu até o dia 15. A luta mais prolongada ocorreu em Juiz de Fora. A bandeira branca só foi hasteada a 23 de outubro. No dia 14, quando a vitória da revolução no estado já estava praticamente assegurada, colunas mineiras partiram em direção ao Espírito Santo, ocupando Vitória, no dia 19 de outubro. As ligações por terra entre o Distrito Federal e a Bahia estavam cortadas.

O tenente Gwyer, veterano de 1922 e 1924 penetra no estado do Rio e toma Miracema, progredindo até São Fidelis. Outras colunas mineiras vão conquistando o interior fluminense. Preparam um ataque sobre a cidade de Campos.

O chefe militar da revolução em Minas Gerais foi o tenente-coronel Aristarco Pessoa, irmão de João Pessoa, apoiado por Leopoldo Néri da Fonseca e Cordeiro de Farias, integrantes do estado-maior. Na luta travada em torno da cidade de Três Corações, tombou Djalma Dutra, veterano da Revolução de 1924, que transferira sua base de operações de São Paulo para Minas Gerais, após a morte de Siqueira Campos.



17. Revolução no Nordeste - 1

5 de outubro:

“À noite chegam excelentes notícias da Paraíba: Juarez Távora a frente de 8 mil homens, queda de Recife, Natal, marcha sobre Alagoas e Ceará, tropas paraibanas de um moral magnífico”.

6 e 7 de outubro:

“Chegam comunicações de grandes vantagens conseguidas no Norte: rendição do Ceará e Maranhão, depostos os respectivos governadores; Távora, dirigindo 30 mil homens, começa a rumar em direção a Bahia”.

Por equívoco, Juarez Távora fixara o levante no Nordeste e Norte para a madrugada do dia 4, ao invés das 17h30 do dia 3, acreditando que o mesmo ocorreria em todo o território nacional. Em conseqüência, os minuciosos planos que haviam sido elaborados para tirar proveito do elemento surpresa tiveram que ceder lugar à capacidade de improvisação de chefes e subordinados.

O governo federal havia deslocado diversos contingentes do Exército para a Paraíba, promovendo a intervenção no estado, após o assassinato de João Pessoa. O comandante da 7ª Região Militar, cuja sede era em Recife, transferiu-a para aquela cidade, passando a ocupar, com o seu estado-maior, o 22º Batalhão de Caçadores, ignorando ser aquela a unidade que contava com o núcleo revolucionário mais sólido em toda a região. Para João Pessoa, haviam sido deslocadas também três companhias de fuzileiros - do 24º Batalhão de Caçadores, de São Luís; do 25º, de Teresina; e do 28º, de Aracaju. Para o interior do estado foram enviados o 29º Batalhão de Caçadores, de Natal, que ficou estacionado em Santa Luzia do Sabugi; uma companhia de fuzileiros do 21º Batalhão de Caçadores, de Recife, que ocupou Campina Grande; o 23º Batalhão de Caçadores de Fortaleza, que ficou em Sousa. O Destacamento Facó, que contava com forças do 21º Batalhão de Caçadores de Recife, estacionou em Princesa.

Na hora marcada para o início do levante, Távora se encontrava no Recife, antormentado pela constatação de que em razão da eclosão da revolução no Centro-Sul, com oito horas de antecedência, o governo colocara a tropa em rigorosa prontidão.

O plano previa a sublevação do 21º Batalhão de Caçadores, situado na rua do Hospício, e da tropa da Polícia Militar aquartelada no Derby. O primeiro objetivo seria conquistado através de ação simultânea realizada por elementos revolucionários daquela unidade e recrutas do Tiro de Guerra 333, comandados pelos sargentos Heli Coutinho, Agapito de Moraes e Nelson Cavalcanti, que marchariam sobre ela. O capitão de polícia Muniz Viana, com um grupo de companheiros tomaria o quartel do Derby.

Verificando que nenhum dos dois objetivos havia sido alcançado, Távora retornou à Paraíba, em busca de reforços. Antes porém conseguiu passar ao capitão Muniz Viana, a instrução para que ele e seus companheiros se juntassem aos 50 atiradores do 333, que travavam cerrado e desigual combate com a tropa do 21º Batalhão de Caçadores. Deveriam retirar-se o quanto antes, buscando ocupar o quartel da Soledade, depósito de material bélico da 7ª Região Militar, que se encontrava fracamente guarnecido. Ali resistiriam até a chegada dos reforços.

A providência foi tomada. O sargento Heli narra o desdobramento:

“... encontramos quatro mil fuzis novos, dois mil usados, diversos fuzis metralhadoras e metralhadoras pesadas... e quem quer que fosse que passasse nas imediações do quartel da Soledade era conduzido para o mesmo e obrigado a pegar em armas, mesmo sendo contrário à revolução... e seriam 9h, quando as forças do governo iniciaram um forte ataque a nossa posição... Mas era tarde demais: eles dormiram e já nós tínhamos em armas 600 homens...”



18. Revolução no Nordeste - 2

Ao atingir os arredores de João Pessoa, Távora começou a tranqüilizar-se com a informação obtida de um transeunte: “saiu a revolução depois de um tiroteio no 22º”. Na primeira barreira policial veio a confirmação:

“Sim, seu capitão. O Exército e a Polícia estão revoltados desde a madrugada. E o povo está pegando fogo”.

No 22º Batalhão de Caçadores, de João Pessoa, o oficial-de-dia, tenente Agildo Barata Ribeiro, decodificara e interceptara todos os telegramas dirigidos ao general Alberto Lavenère Wanderley, comandante da 7º Região Militar, informando sobre a eclosão do movimento revolucionário. Também foi dele a iniciativa de antecipar a hora do levante. A 0h30 do dia 4, Agildo Barata o iniciava dando voz de prisão ao general que reagiu disparando duas vezes contra ele. Os tiros foram respondidos. Lavenère tombou mortalmente ferido com uma bala no ventre. A luta foi feroz. Entre os diversos mortos estavam o tenente Paulo Lobo e os dois ajudantes de ordem do general, os tenentes Sílvio Silveira e Paulo Reis.

Todas as unidades militares que se encontravam na Paraíba aderiram à revolução, com exceção do Destacamento Facó que retirou-se de Princesa e atravessou a fronteira pernambucana. Em Sousa, o coronel Pedro Ângelo, comandante do 23º Batalhão de Caçadores, foi morto ao resistir à sublevação de sua tropa.

Os revolucionários empossaram no governo da Paraíba o dr. José Américo de Almeida, secretário de Segurança Pública do governo João Pessoa. Uma coluna comandada por Agildo Barata partiu imediatamente para o Recife. Mas a rebelião na capital pernambucana tomara vulto. A resistência do sargento Heli Coutinho e do capitão Muniz Faria, no quartel da Soledade, galvanizara a população, ampliando os efetivos revolucionários. Quando chegaram os reforços, já estava empossado no governo o dr. Carlos de Lima Cavalcanti, conforme relata o sargento Heli:

“Às 18h mandei um portador ao quartel do 21º Batalhão de Caçadores avisar ao comandante daquela unidade... que às 4h da madrugada do dia 5, eu iria atacar o quartel com todos os elementos disponíveis. Diante dessa ameaça o comandante resolveu abandonar o quartel... o dr Estácio de Coimbra, então governador do estado, também abandonava o seu palácio e seguia no rebocador com seu nome, hoje ‘4 de Julho’, rumo a Maceió...”.

Seriam 13h do mesmo dia 5, quando avancei em direção ao quartel do Derby, onde se encontrava o grosso das forças do governo, quando a mim chegaram dois sargentos daquele quartel dizendo-me que seu comandante queria entregá-lo, pois já havia hasteado a bandeira branca”.

Távora organizou então três brigadas revolucionárias.

A Brigada Sales tomou Natal e tinha a missão de consolidar as posições já conquistadas pelos revolucionários nos estados do Ceará, Piauí e Maranhão, abandonados por seus respectivos governadores. O passo seguinte seria ligar-se ao 26º Batalhão de Caçadores, em Bragança, para marchar sobre Belém do Pará

A Brigada Juraci seguiu em direção a Alagoas. Com a adesão do 20º Batalhão de Caçadores, de Maceió, e a fuga do governador do estado, a coluna dirigiu-se para a Bahia passando por Aracaju. Não houve resistência em Sergipe, o 28º Batalhão de Caçadores aderiu à revolução.

A Brigada Mamede seguiu pelo interior de Pernambuco, para Petrolina, visando atravessar o rio São Francisco e penetrar na Bahia, tomando Juazeiro.

As tropas comprometidas com o governo federal estabeleceram na Bahia o quartel-general das Forças em Operação no Norte da República (FONR), sob o comando do general Antenor de Santa Cruz. Este mobilizara diversos destacamentos - Exército, Marinha, Polícia Militar e tropas coronelísticas de Franklin de Albuquerque e Horácio de Matos - para impedir o avanço das colunas revolucionárias em direção à capital federal. O aparato era vistoso. Mas, Instalando o posto de comando a bordo de um navio, o general Santa Cruz passava o recibo do grau de confiança que depositava no dispositivo militar sob sua direção.



19. A Caminho do Front

A 11 de outubro, Getúlio Vargas transferiu o governo do Rio Grande a Osvaldo Aranha. Acompanhado de todo o estado-maior civil e militar da revolução, embarcou num trem militar com destino ao norte do Paraná, onde se previam choques violentos com as tropas governistas comandadas pelos coronéis José Pais de Andrade e Palimércio de Resende.

No dia 14, Vargas registraria em seu diário:

“Recebemos a confirmação da primeira vitória importante das nossas forças próximas a Jacarezinho, no Paraná. Cinco horas de fogo e o inimigo retirou-se para Carlópolis, deixando em nosso poder apreciável material de guerra e prisioneiros – soldados e oficiais. As forças do inimigo compunham-se de elementos do exército e polícia paulistas, comandadas pelo coronel Paes de Andrade. As nossas do 7º Batalhão de Caçadores de Santa Maria sob o comando do Stoll Nogueira, da Brigada Etchegoyen”.

No dia 17, Miguel Costa inflige nova derrota às forças do coronel Paes de Andrade, em Jaguaraíva.

A linha revolucionária se estenderia, na fronteira paulista, em três frentes. De Cambará a Jaguaraíva estavam as forças comandadas por Alcides Etchegoyen. Miguel Costa fazia pressão sobre Itararé, e João Alberto sobre a zona do litoral até Capela da Ribeira.

Ao lado de Getúlio viajavam também Flores da Cunha, João Neves da Fontoura, Simões Lopes, Maurício Cardoso, Maciel Junior, o coronel Góis Monteiro, Estilac Leal e diversas personalidades do governo revolucionário que se formava.

A estrada de ferro Rio Grande – São Paulo atravessava 40 cidades gaúchas, catarinenses e paranaenses. Em todas a comitiva foi recebida com impressionantes e comoventes manifestações de confiança. Abraços, vivas, sorrisos, presentes, discursos, cantorias, homenagens, mesas de doces, o entusiasmo popular contagiava os revolucionários, reforçando neles a certeza de que justa era a causa pela qual se batiam. Com ânimo redobrado, seguiam para a batalha derradeira.

. No dia 18, o comboio revolucionário chegou a Ponta Grossa. Dali Vargas seguiria até Curitiba, retornando, no dia 23, àquela cidade, onde o coronel Góis Monteiro instalara o estado-maior. Antes de seguir para a capital paranaense, ele registraria em seu diário:

“...compareci à casa de Manoel onde acabava de chegar o corpo de seu filho Serafim, morto em combate... Os pais estavam desolados. Estendi sobre seu corpo um lenço de seda branca, tendo bordado o escudo do Rio Grande, que me haviam presenteado como lembrança da terra. Tratava-se de um conterrâneo meu de São Borja”.

O lenço branco era o símbolo dos chimangos, em cujas fileiras Vargas travara duras batalhas contra os maragatos que ostentavam os lenços vermelhos. O revolucionário paranaense César Ribas da Silva, testemunha ocular do fato, acrescenta que:

“Imediatamente um dos presentes retirou o lenço encarnado que levava e o colocou em Getúlio”.

A união gaúcha estava, de fato, consolidada. Dias mais tarde, Getúlio desembarcaria no Rio de Janeiro, trazendo no pescoço o emblema maragato.

No dia 19, Vargas anotou:

“As nossas tropas atravessam o (rio) Itararé pela direita e a esquerda, enquanto o centro fixa o inimigo nas fronteiras”.

Eram os preparativos finais para o ataque que seria desfechado no dia 25 de outubro, abrindo o caminho para a invasão maciça de São Paulo pelas tropas revolucionárias. Itararé era o alvo estratégico. Pela cidade passava a ferrovia Rio Grande do Sul – São Paulo.



20. Deposição de Washington Luís

24 de outubro. Diário de Vargas:

“Pela manhã começamos a receber notícias esparsas, incompletas sobre a explosão do movimento revolucionário na capital da República. Essas notícias vão se precisando até conhecer-se que os generais Malan, Mena Barreto, Tasso Fragoso e o almirante Isaías de Noronha dirigem um movimento que triunfou facilmente, sem luta, resultando na deposição do presidente Washington Luís e prisão de alguns políticos, e na formação de uma Junta Governativa composta pelos generais Tasso Fragoso e Mena Barreto... nos elementos que me cercam surgem apreensões sobre os intuitos dos dirigentes do golpe de Estado, no Rio... Receia-se que os generais queiram aproveitar-se do nosso movimento indubitavelmente vitorioso para apoderar-se do poder, reduzindo a uma sedição militar o que iniciamos como uma revolução que traga reformas radicais de acordo com o programa da Aliança Liberal e as idéias da Revolução”.

O almirante Isaías de Noronha era o terceiro membro da Junta que exigira a renúncia do presidente da República depois de haver ordenado o cerco ao palácio Guanabara. Ante a negativa de Washington Luís, que confinado numa sala do prédio e armado de um revólver proclamava seus intuitos de resistir até as últimas conseqüências, os militares convocaram o cardeal Sebastião Leme que convenceu-o a seguir preso para o Forte Copacabana.

A Junta, buscando antecipar-se à Vargas, constituíra um governo provisório, nomeando ministros. Investira também como interventor, no estado de São Paulo, o general Hastínflio de Moura, comandante da 2ª Região Militar. Dissimuladamente, procurava apresentar tais atitudes como medidas administrativas necessárias à manutenção da ordem pública. Mas o fato de fazê-lo sem consulta prévia aos líderes revolucionários revelava outros interesses. Enquanto isso, o chefe de polícia do Rio, coronel Bertoldo Klinger, prometia reprimir as manifestações públicas na capital em favor dos revolucionários.

No dia 25, Vargas registraria em seu diário:

“Recebo comunicação da Junta Militar do Rio, chamando-me com urgência. Respondo que enviem emissários, uma vez que a Junta não precisa seus intuitos. Esses emissários devem chegar amanhã..

O general Hastínflio assume o governo de São Paulo e me telegrafa pedindo para cessar as hostilidades. Respondo (ser) necessária a ocupação militar daquele estado por tropas de confiança, e o estado-maior expede instrução para os exércitos da frente para que exijam a rendição dos adversários”.

Em sua resposta ao general Hastínflio, Vargas o adverte:

“Confraternização família brasileira só depende aceitação integral programa revolucionário. Quanto à solução definitiva da situação militar ficará subordinada à resolução definitiva da situação política”.

.

21. A Batalha de Itararé

Mais duro e direto foi o telegrama que Getúlio expediu aos integrantes da Junta, também no dia 25, no qual afirma:

“Acho-me na fronteira de São Paulo com trinta mil homens de tropas do Exército e do povo dos estados do Rio Grande do Sul, do Paraná de Santa Catarina, perfeitamente armados e municiados, agindo em combinação com Minas e com o Norte... não para depor o sr Washington Luís, mas, apenas, para realizar o programa da revolução. As tropas nacionais do Sul, que podem ser aumentadas para o dobro... têm plena consciência de sua missão como têm possibilidades materiais para realizá-la. Sou apenas uma expressão transitória dessa vontade coletiva. Membros da Junta do Rio serão aceitos caráter nossos colaboradores, porém não como dirigentes, uma vez que seus elementos participaram da Revolução quando ela já estava virtualmente vitoriosa...”

A esse petardo lançado sobre os obscuros planos dos ilustres generais seguiu-se outro: O coronel Paes de Andrade, responsável pela defesa das linhas de Itararé, rende-se a Miguel Costa, ainda no dia 25.

O Partido Democrático, no entanto, inclina-se para o lado da Junta Militar. Negocia com o general Hastínflio a criação de um secretariado formado por “eminentes cidadãos apolíticos” e próceres do partido, como Vicente Ráo e Henrique de Sousa Queirós, nomeados chefe de Polícia e secretário da Agricultura, a 25 de outubro. Em seguida, os democráticos propõem à Junta a substituição do general Hastínflio pelo dr. Francisco Morato, no comando do governo paulista. A manobra é camuflada através de um telegrama enviado ao chefe da revolução.

27 de outubro. Diário de Vargas:

“Recebo um rádio do professor Morato indagando se deveriam aceitar a presidência do general Hastínflio ou recusar colaboração. Respondi que mantivesse o estado de coisas estabelecido até a chegada do meu emissário. Tratava-se do coronel Joao Alberto”.

Embora não tivesse conhecimento do teor das negociações entre o Partido Democrático e a Junta, Getúlio pressentia a traição. A inatividade do partido no decurso dos 22 dias de luta revolucionária dava o que pensar, daí a sutil recomendação ao dr. Morato de que permanecesse inativo, até a chegada do emissário.

João Alberto, nomeado delegado militar em São Paulo, partira, no dia 26, para cuidar das questões relativas à ocupação do estado pelas tropas revolucionárias. Cabia-lhe também levantar as informações necessárias para que a formação do novo governo paulista pudesse ser decidida sem atropelos.

Antes de telegrafarem a Vargas, em 26 de outubro, aceitando subordinar-se incondicionalmente ao comando das forças revolucionárias, os membros da Junta haviam nomeado o dr. Morato para substituir o general Hastínflio. A posse do interventor democrático foi anunciada para o dia 28. A oligarquia cafeeira e a dissidência de seu tradicional partido aproximavam-se aceleradamente, buscando impor à revolução um fato consumado.

Havia outro problema. Getúlio nomeara o general Miguel Costa para assumir o comando da Polícia Militar, no estado. Mas isso não demovera os partidários de sua candidatura a um posto mais elevado.

João Alberto relata:

“Da vanguarda das forças revolucionárias, anunciava-se o avanço do general Miguel Costa para São Paulo, à frente de seus homens, os quais pediam ao dr Getúlio Vargas que o nomeasse Interventor Federal naquele estado... Subentendia-se que a minha missão era apenas a de afastar as duas candidaturas, a fim de que o chefe da revolução vitoriosa tivesse tempo para escolher outro nome.

Fui encontrar Miguel Costa já em território paulista, acampado à minha espera... Conformou-se com a situação e aceitou, afinal, o convite que lhe fiz, de seguir em minha companhia até São Paulo...

O encontro com os próceres do Partido Democrático deu-se já nas proximidades da capital do estado... O dr. Morato repetiu-me o que já dissera a Miguel Costa sobre a escolha de seu nome para chefe do governo de São Paulo. Terminou puxando o relógio e perguntando-me se a sua posse podia realizar-se às quatro horas, como já fora anunciado pelos jornais da manhã... Vi-me forçado a declarar, vencendo certo constrangimento, que me parecia excessiva a pressa com que se procurava organizar o governo de São Paulo”.

O grupo de Maurício Goulart, do qual Siqueira Campos se aproximara a partir de janeiro, havia preparado uma recepção à altura do herói de 1924 que retornava vitorioso à cidade que fora o berço de sua jornada.

João Alberto comenta:

“A chegada do nosso trem à capital paulista foi uma apoteose à revolução e uma vitória para Miguel. Enquanto a multidão o carregava em triunfo, pelas ruas, nós todos, inclusive o secretariado paulista e o próprio dr. Morato, desembarcávamos despercebidos”.



22. Passagem por São Paulo

De volta ao trem militar, a caminho de São Paulo, Vargas anotaria em seu diário:

“27 de outubro: Ao anoitecer passamos em Castro – grande manifestação popular. Depois chegamos a estação de Piraí – também um gupo numeroso de entusiastas me esperava... Apresenta-se-me o coronel Paes de Andrade, que comandava as forças adversas em Itararé, explicou-me muitas coisas interessantes sobre a luta, efetivos e surpresas que teve, sempre ignorando a verdade, pela atitude do estado-maior da Região. Encontrei-o um revoltado por essa atitude, que ele taxava de perversa.

Depois de atravessar a divisa, em Itararé, Getúlio seria saudado por populares no coreto da praça principal de Itapetininga, terra em que o dr. Julinho e seu pai, o coronel Fernando Prestes, possuíam suas fazendas. Júlio Prestes havia se asilado na embaixada inglesa.

A chegada de Vargas à capital paulista, às 24h do dia 29, é descrita pelo democrático Paulo Nogueira Filho não mais com surpresa, como o fizera por ocasião do comício do mês de janeiro, e sim com visível ressentimento:

“As ruas estavam apinhadas... a manifestação ao `Chefe Supremo` fora ainda maior e mais vibrante do que aquela que São Paulo fizera ao candidato da Aliança Liberal... Desci à rua incorporando-me feliz ao `zé povinho` frenético. A multidão incalculável, a maior até então reunida nas ruas de São Paulo, brandia e gritava. Ao ‘Nós queremos Getúlio!’ substituía o ‘Nós temos Getúlio!’. Getúlio, Getúlio, sempre Getúlio e só Getúlio!”.

A manifestação segue em cortejo até o palácio dos Campos Elíseos, onde João Alberto e os próceres do Partido Democrático o aguardavam para uma recepção. Vargas registra em seu diário que, antes de adentrar ao recinto tomado por “muitas famílias da melhor sociedade paulista”, mandara abrir os portões do palácio ao povo que ocupou inteiramente os seus jardins. Das escadarias ele pronunciaria um comovido discurso de agradecimento, não deixando porém de sublinhar uma mensagem aos que insistiam em deter o aprofundamento do processo revolucionário:

“Não há direitos adquiridos contra a Nação!”.

No dia 30, Vargas conferencia longamente com João Alberto e o dr. Francisco Morato. A pretensão do último de ser investido como interventor federal em São Paulo foi descartada. O Partido Democrático já se encontrava representado no secretariado que deveria continuar agindo sob orientação do coronel João Alberto. O general Miguel Costa assumira o posto de Inspetor Geral da Polícia Militar e o general Isidoro Dias a chefia da 2ª Região. A ocupação militar do estado pelas tropas revolucionárias do Sul prosseguiria até segunda ordem. As forças eram compostas por 12 batalhões de infantaria, 8 regimentos de cavalaria e 7 companhias de artilharia distribuídos pelas cidades de Campinas, Jundiaí, Santos, Caçapava, Cruzeiro, Pirassununga, Bauru e Boituva.


23. Chegada ao Rio

31 de outubro. Diário de Vargas:

“Trinta e um à noite, cheguei ao Rio, recebido pela Junta Governativa e altas autoridades, na gare. O Rio, durante todo o trajeto, desde a estação da Central ao Catete, recebeu-me com uma manifestação extraordinária de entusiasmo e impressionante pelo numero... Combinei com a Junta que só assumiria o governo a 3 de novembro. Não havia ainda organizado o Ministério e queria, com alguns dias de antecedência, observar o meio”.

Precedido por três mil soldados, Vargas desembarcou no Rio, de uniforme militar, lenço vermelho no pescoço e chapéu gaúcho de aba larga, sendo recebido por apoteótica manifestação de apoio popular. Houve quem revelasse incômodo com a singela cena de um grupo de cavalarianos, amarrando calmamente suas montarias no obelisco da avenida Rio Branco. O povo achou divertido. O imaculado símbolo da cultura européia não se tornaria menos merecedor das admirações gerais por retribuir, com aquele pequeno serviço, ao esforço dos combatentes que haviam percorrido 1.300 km para chegarem à capital da República.

A 3 de novembro de 1930, Vargas tomou posse como chefe do Governo Provisório. No final do mês de outubro, ele havia trocado telegramas com Osvaldo Aranha. Este havia escrito propondo-se a assumir o governo para entregá-lo constitucionalmente a Vargas, no dia 15 de novembro, data em que oficialmente deveria ser empossado o sucessor de Washington Luís. O comentário de Getúlio ficaria registrada em seu diário:

“Respondo-lhe que as medidas excepcionais que precisam ser tomadas não comportam um governo constitucional”

De fato, o carcomido aparato político da velha república, erguido mediante processos eleitorais fraudulentos, deveria ser suprimido para dar lugar ao Brasil Novo.

O primeiro ministério do Governo Provisório, anunciado por Vargas incorporava três ministros nomeados pela junta militar em 24 de outubro: Leite de Castro (Guerra), Isaías de Noronha (Marinha) e Afrânio de Melo Franco (Relações Exteriores). Osvaldo Aranha ficou com o Ministério da Justiça; Juarez Távora foi designado para a pasta da Viação e Obras Públicas; José Maria Whitaker, membro do secretariado paulista, assumiria o Ministério da Fazenda; Assis Brasil, líder dos libertadores gaúchos, ficaria com a pasta da Agricultura. Para os dois novos ministérios criados com a vitória da revolução, o da Educação e Saúde Pública e o do Trabalho, Industria e Comércio, foram respectivamente nomeados o mineiro Francisco Campos e o gaúcho Lindolfo Collor. O chefe de Polícia do Distrito Federal passaria a ser o coronel maragato Batista Luzardo.

A revolução havia triunfado. Para Vargas, era o início de uma nova e mais importante jornada. Em seu discurso de posse ele afirmaria:

“É bem possível que esse governo não termine como acaba de estabelecer-se, entre aclamações gerais. Vamos contrariar, destruir mesmo a trama de interesses alimentadas em anos e anos de corrupção do regime. Os descontentes surgirão. Os meus deveres são duros e as minhas responsabilidades imensas”.



24. Epílogo

A Revolução de Outubro de 1930 iniciaria um novo ciclo na vida do país. Em breve ela haveria de defrontar-se com a desesperada tentativa da oligarquia cafeeira paulista de retomar o poder político para recuperar os privilégios que compartilhava com os banqueiros ingleses e norte-americanos, às custas do sacrifício da população.

A caminhada para o controle nacional sobre as riquezas do país, a industrialização, a independência econômica e a justiça social estaria longe de ser um mar de rosas. As dificuldades levariam muitos protagonistas dessa aventura a perderem de vista tais objetivos, deixando-se arrastar pelo infatigável canto das sereias. Vargas jamais se desviaria deles.

quarta-feira, 14 de abril de 2010

“Nunca fugi, não tenho medo da luta e nunca traí”, afirmou Dilma


Em reunião com as centrais, ex-ministra disse que “o tempo agora é dos criadores do futuro”

Durante a reunião das centrais e o presidente Lula no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, realizada no sábado (10), a pré-candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff, fez um balanço da atuação do governo Lula na geração de emprego e na recuperação do poder de compra do salário mínimo. “A verdade é uma só. O governo mudou a face do mundo do trabalho em nosso país. Fez um acordo de valorização do salário mínimo. Não foi contra as centrais, foi em parceria com elas. Por isso a gente pode dizer que o presidente Lula é o presidente do emprego”, disse.

A ex-ministra da Casa Civil lembrou o desemprego que campeou no país durante a gestão tucana. “Aquele país triste, da estagnação e do desemprego, ficou pra trás. O povo brasileiro não quer esse passado de volta. Acabou o tempo dos exterminadores de emprego, dos exterminadores de futuro. O tempo agora é dos criadores de emprego, dos criadores de futuro”. Para Dilma, o governo Lula acabou com a história de que não se pode aumentar o salário mínimo porque isso gera inflação ou quebra o Estado. “Isso é uma grande e solene mentira”, sublinhou. O presidente Lula destacou que o “Brasil pode mais nas palavras dos nossos adversários, mas nós dizemos que fazemos mais” (ver matéria ao lado).

Artur Henrique, Paulo Pereira da Silva (Paulinho), Antonio Neto, Wagner Gomes e Calixto Ramos - presidentes da CUT, Força Sindical, CGTB, CTB e NCST, respectivamente - resgataram as conquistas obtidas pelos trabalhadores durante o governo Lula, como a valorização do salário mínimo, o reconhecimento das centrais, a derrota da Emenda 3 (que acabava com direitos trabalhistas), a aprovação da Convenção 151 da OIT, à espera de sanção presidencial. Como subsídio para o debate, o diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Clemente Lúcio Ganz, apresentou o estudo “Mercado de Trabalho Brasileiro - evolução recente e desafios”.

“Vamos eleger a primeira presidente do Brasil, para evitar o retrocesso”, conclamou Artur. Paulinho, por sua vez, disse que conhecia bem o candidato Serra: “ele nunca gostou de trabalhador”. Para Neto, “não há tarefa mais importante para a classe trabalhadora em 2010 que eleger Dilma”. Wagner sublinhou que “os trabalhadores estão empenhados na continuidade da política de desenvolvimento, junto com a ministra Dilma”.

O evento contou com mais de 700 dirigentes sindicais e diversas autoridades, como o ministro do Trabalho, Carlos Lupi; o senador Aloizio Mercadante (PT); a ex-prefeita de São Paulo Marta Suplicy; o presidente do PT-SP, Edinho Silva; o presidente do PPL-SP, Miguel Manso; o representante do PCdoB, Onofre Gonçalves; Denise Cabral, representando o PDT-SP, diversos deputados federais, estaduais e prefeitos.

Dilma Rousseff afirmou que iria aproveitar a ocasião para se identificar com maior clareza, dizer o que fez e, “coisa muito importante”, o que não faz de maneira nenhuma. “Eu não fujo quando a situação fica difícil. Eu não tenho medo da luta. Posso apanhar, sofrer, ser maltratada, mas estou sempre firme com minhas convicções. Em cada época da minha vida, fiz o que fiz por acreditar no que fazia. Fiz com o coração, com minha alma e minha paixão. Eu só mudei quando o Brasil mudou, mas eu nunca fugi da luta ou me submeti. E sobretudo, nunca abandonei o barco”, disse Dilma. “Vocês não me verão entregando os pontos, desistindo, jogando a toalha. Vou lutar até o fim por aquilo em que acredito”, acrescentou.

Alguns tucanos e seus aliados - abanados por certa mídia - tentaram atribuir a esta fala de Dilma críticas aos que foram exilados durante a ditadura. Mas a ex-ministra rebateu a intriga. “De onde tiraram que fugir da luta é se exilar? O exílio significou a diferença entre a vida e a morte para os exilados brasileiros. Grandes amigos meus, corajosos e valorosos, só tiveram uma saída na ditadura, se exilar. Querer dizer que eu os critiquei só pode ser má fé”, afirmou Dilma em seu twitter (@dilmabr) na segunda-feira (12).

Em seu discurso, Dilma buscou diferenciar as políticas da gestão tucana e as do governo Lula, de suas posições e as do candidato tucano. Ela defendeu a atuação do Estado e o diálogo com os movimentos sociais. “Eu nunca traí os interesses e os direitos do povo. E nunca trairei. Vocês não me verão por aí pedindo que esqueçam o que afirmei ou escrevi”.

Contra a política do “estado mínimo”, das privatizações, frisou que não tomará decisões que signifiquem a entrega das riquezas nacionais. “Não vou destruir o Estado, diminuindo seu papel a ponto de tornar-se omisso e inexistente”. Ela argumentou sobre a necessidade do respeito aos movimentos sociais e ao movimento sindical, a base de uma sociedade democrática. “A democracia que desrespeita os movimentos sociais fica comprometida e precisa mudar para não definhar. O que estamos fazendo no governo Lula e continuaremos fazendo é garantir que todos sejam ouvidos. Democrata que se preza não agride os movimentos sociais. Não trata grevistas como caso de polícia. Não bate em manifestantes que estejam lutando pacificamente pelos seus interesses legítimos”, destacou.

DIEESE

Na análise do diretor técnico do Dieese, “os resultados observados revelam uma melhoria nos principais indicadores do mercado de trabalho: crescimento da ocupação, queda do desemprego, aumento da formalização e redução da informalidade, acompanhados por significativo aumento da massa salarial e discreta recuperação do salário médio, crescimento do valor real do salário mínimo, e resultados mais positivos nas negociações salariais”.

Segundo Dieese, entre 2003 e 2009, foram criados mais de 12 milhões de empregos formais e o salário mínimo teve aumento real de 53,67%. “A necessidade de sustentar o desenvolvimento com elevação dos salários, do emprego e da produtividade impõe urgente expansão do investimento na qualidade da educação básica e na ampliação da oferta da educação profissional”, diz o estudo.

Comunidades de terreiros serão mapeadas para políticas de segurança alimentar

Um mapeamento para identificar, reconhecer e apresentar dados para políticas públicas de segurança alimentar e nutricional e melhoria da qualidade de vida nas comunidades tradicionais de terreiro em Belém e na região metropolitana será lançado nesta terça-feira (13), durante o "I Encontro Paraense de Segurança Alimentar para Comunidades Tradicionais de Terreiros".

Lideranças da Região Metropolitana e a representante paraense do Conselho Nacional de Segurança Alimentar das Comunidades de Terreiros, Mãe Nalva de Oxum, liderança da Terra Firme, lançam as bases do Programa de Segurança Alimentar para as comunidades no Pará, junto com as representações de Brasília.

A promoção é do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), através da Secretaria de Segurança Alimentar e Nutricional (Sesan), e a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir/PR), por meio da Secretaria de Políticas para as Comunidades Tradicionais (Subcom).

Terreiros - Cerca de 3.200 terreiros são cadastrados em comunidades na Região Metropolitana de Belém, uma das regiões brasileiras mais representadas pelas comunidades afro-religiosas. Nem todas as comunidades têm situação jurídica regularizada, mas funcionam dentro dos limites de manifestação cultural e religiosa.

São essas comunidades que deverão ser mapeadas, para que o poder público possa direcionar projetos e políticas, respeitando o preceito da diversidade religiosa da sociedade brasileira, já que a liberdade de culto é uma garantia constitucional. O programa é dirigido às lideranças recorrentes no processo cultural (não ocidental) no Pará: Tambor de Mina, Umbanda, Candomblé (Nagô, Ketu, Angola, Jeje), Pajelança.

O governo do Pará apoia o evento e, por meio da Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social (Sedes), também participa da coordenação do Conselho Estadual de Segurança Alimentar, desenvolvendo projetos regionalizados dirigidos a comunidades carentes das regiões paraenses.

terça-feira, 13 de abril de 2010

Procultura

PROJETO DE LEI nº 6722/2010

Institui o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura - Procultura, e dá outras providências.


O CONGRESSO NACIONAL decreta:

CAPÍTULO I

DO PROCULTURA

Seção I

Disposições Preliminares

Art. 1o Fica instituído o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura - Procultura, com a finalidade de mobilizar e aplicar recursos para apoiar projetos culturais que concretizem os princípios da Constituição, em especial os dos arts. 215 e 216.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I - projeto cultural: forma de apresentação das políticas, programas, planos anuais e ações culturais que pleiteiem recursos do Procultura;

II - proponente: pessoa física ou jurídica, com ou sem fins lucrativos, que apresente projeto cultural;

III - avaliação de projetos culturais: procedimento por meio do qual os projetos culturais serão selecionados para a aplicação dos recursos dos mecanismos previstos no art. 2o, incisos I e II, respeitadas a igualdade entre os proponentes, a liberdade de expressão e de criação, as diferenças regionais e a diversidade cultural;

IV - projeto cultural com potencial de retorno comercial: projeto cultural com expectativa de lucro, cuja aplicação de recursos dar-se-á preferencialmente na modalidade investimento;

V - equipamentos culturais: bens imóveis com destinação cultural permanente, tais como museus, bibliotecas, centros culturais, teatros, territórios arqueológicos e de paisagem cultural;

VI - doação incentivada: transferência, sem finalidade promocional, de recursos financeiros para projeto cultural previamente aprovado pelo Ministério da Cultura;

VII - co-patrocínio incentivado: transferência, com finalidade promocional, de recursos financeiros a projetos culturais previamente aprovados pelo Ministério da Cultura;

VIII - doador incentivado: pessoa física ou jurídica tributada com base no lucro real que aporta, sem finalidade promocional, recursos financeiros em projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura ou que é por ele autorizada a transferir bens móveis de reconhecido valor cultural ou bens imóveis para o patrimônio de pessoa jurídica sem fins lucrativos; e

IX - co-patrocinador incentivado: pessoa física ou pessoa jurídica tributada com base no lucro real que aporta, com finalidade promocional, recursos financeiros em projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura.

Art. 2o O Procultura será implementado por meio dos seguintes mecanismos, entre outros:

I - Fundo Nacional da Cultura - FNC;

II - Incentivo Fiscal a Projetos Culturais;

III - Fundo de Investimento Cultural e Artístico - Ficart; e

IV - Vale-Cultura, criado por lei específica.

Parágrafo único. Os mecanismos previstos neste artigo deverão observar os limites de disponibilidade orçamentária e de teto de renúncia de receitas constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 3o O Procultura promoverá o desenvolvimento cultural e artístico, o exercício dos direitos culturais e o fortalecimento da economia da cultura, tendo como objetivos:

I - valorizar a expressão cultural dos diferentes indivíduos, grupos e comunidades das diversas regiões do País e apoiar sua difusão;

II - apoiar as diferentes iniciativas que fomentem a transversalidade da cultura, em áreas como educação, meio ambiente, saúde, promoção da cidadania e dos direitos humanos, ciência, economia solidária e outras dimensões da sociedade;

III - estimular o desenvolvimento cultural em todo território nacional, buscando a superação de desequilíbrios regionais e locais;

IV - apoiar as diferentes linguagens artísticas, garantindo suas condições de realização, circulação, formação e fruição nacional e internacional;

V - apoiar as diferentes etapas da carreira dos artistas, adotando ações específicas para sua valorização;

VI - apoiar a preservação e o uso sustentável do patrimônio histórico, cultural e artístico brasileiro em suas dimensões material e imaterial;

VII - ampliar o acesso da população brasileira à fruição e à produção de bens, serviços e conteúdos culturais, valorizando iniciativas voltadas para as diferentes faixas etárias;

VIII - desenvolver a economia da cultura, a geração de emprego, a ocupação e a renda, fomentar as cadeias produtivas artísticas e culturais, estimulando a formação de relações trabalhistas estáveis;

IX - apoiar as atividades culturais que busquem erradicar todas as formas de discriminação e preconceito;

X - apoiar os conhecimentos e expressões tradicionais, de grupos locais e de diferentes formações étnicas e populacionais;

XI - valorizar a relevância das atividades culturais de caráter criativo, inovador ou experimental;

XII - apoiar a formação, capacitação e aperfeiçoamento de agentes culturais públicos e privados;

XIII - valorizar a língua portuguesa e as diversas línguas e culturas que formam a sociedade brasileira;

XIV - promover a difusão e a valorização das expressões culturais brasileiras no exterior, assim como o intercâmbio cultural com outros países;

XV - apoiar a dimensão cultural dos processos multilaterais internacionais baseados na diversidade cultural;

XVI - valorizar o saber de artistas, mestres de culturas tradicionais, técnicos, pesquisadores, pensadores e estudiosos da arte e da cultura; e

XVII - fortalecer as instituições culturais brasileiras.

§ 1o Para o alcance dos seus objetivos, o Procultura apoiará, por meio de seus mecanismos e desde que presentes a dimensão cultural e o predominante interesse público, as seguintes ações:

I - produção e difusão de obras de caráter artístico e cultural, incluindo a remuneração de direitos autorais;

II - realização de projetos, tais como exposições, festivais, feiras e espetáculos, no País e no exterior, incluindo a cobertura de despesas com transporte e seguro de objetos de valor cultural;

III - concessão de prêmios mediante seleções públicas;

IV - instalação e manutenção de cursos para formar, especializar e profissionalizar agentes culturais públicos e privados;

V - realização de levantamentos, estudos, pesquisas e curadorias nas diversas áreas da cultura;

VI - concessão de bolsas de estudo, de pesquisa, de criação, de trabalho e de residências artísticas no Brasil ou no exterior, a autores, artistas, estudiosos e técnicos brasileiros ou estrangeiros residentes no País ou vinculados à cultura brasileira;

VII - aquisição de bens culturais para distribuição pública, inclusive de ingressos para eventos artísticos;

VIII - aquisição, preservação, organização, digitalização e outras formas de difusão de acervos, arquivos e coleções;

IX - construção, formação, organização, manutenção e ampliação de museus, bibliotecas, centros culturais, cinematecas, teatros, territórios arqueológicos e de paisagem cultural, além de outros equipamentos culturais e obras artísticas em espaço público;

X - elaboração de planos anuais e plurianuais de instituições e grupos culturais, regulados pelos arts. 31 e 32, § 2o;

XI - digitalização de acervos, arquivos e coleções, bem como a produção de conteúdos digitais, jogos eletrônicos, vídeo-arte, e o fomento à cultura digital;

XII - aquisição de imóveis tombados com a estrita finalidade de instalação de equipamentos culturais de acesso público;

XIII - conservação e restauração de imóveis, monumentos, logradouros, sítios, espaços e demais objetos, inclusive naturais, tombados pela União ou localizados em áreas sob proteção federal;

XIV - restauração de obras de arte, documentos artísticos e bens móveis de reconhecidos valores culturais;

XV - realização de intercâmbio cultural, nacional ou internacional;

XVI - aquisição de obras de arte por coleções privadas de interesse público; e

XVII - apoio a projetos culturais não previstos nos incisos I a XVI e considerados relevantes pelo Ministério da Cultura, consultada a Comissão Nacional de Incentivo e Fomento à Cultura - CNIC.

§ 2o O apoio de que trata esta Lei somente será concedido a projetos culturais cuja exibição, utilização e circulação dos bens culturais deles resultantes sejam oferecidos ao público em geral, gratuitamente ou mediante cobrança de ingresso.

§ 3o É vedada a concessão de incentivo a obras, produtos, eventos ou outros decorrentes, destinados ou circunscritos a coleções particulares ou circuitos privados que estabeleçam limitações de acesso.

Seção II

Da Participação da Sociedade na Gestão do Procultura

Art. 4o O Procultura observará as diretrizes estabelecidas pela CNIC, órgão colegiado do Ministério da Cultura, com composição paritária entre governo e sociedade civil, presidida e nomeada pelo Ministro de Estado da Cultura.

Art. 5o Integrarão a representação da sociedade civil na CNIC os seguintes setores, na forma do regulamento:

I - artistas, acadêmicos e especialistas com ampla legitimidade e idoneidade;

II - empresariado brasileiro; e

III - entidades associativas dos setores culturais e artísticos de âmbito nacional.

§ 1o A escolha dos membros de que tratam os incisos do caput será feita de forma transparente e deverá contemplar as diferentes regiões do País, setores da cultura e da sociedade e elos das cadeias produtivas da cultura, na forma do regulamento.

§ 2o Poderão integrar a CNIC representantes do Poder Público estadual, do Distrito Federal e municipal, e entidades de representação da sociedade civil, observado o critério de rodízio entre os Estados, o Distrito Federal e as entidades civis.

§ 3o Poderão atuar como representantes da sociedade civil na CNIC entidades, associações sem fins lucrativos, especialistas, técnicos, produtores, artistas, consumidores, agentes econômicos e sociais.

§ 4o Os membros da CNIC deverão ter comprovada idoneidade, reputação ilibada e reconhecida competência na área cultural.

§ 5o A designação dos membros da CNIC será feita pelo Ministro de Estado da Cultura para um período de no máximo dois anos, permitida uma única recondução subsequente.

§ 6o As reuniões da CNIC serão públicas e todas as suas decisões serão disponibilizadas em sítio na internet.

§ 7o O Ministro de Estado da Cultura presidirá a CNIC e terá direito a voto, inclusive o de qualidade.

§ 8o Ficam criadas as CNICs Setoriais, órgãos com representação paritária do governo e da sociedade civil que subsidiarão a decisão do Ministério da Cultura sobre projetos culturais, cuja composição e funcionamento serão definidos em regulamento.

§ 9o Ato do Poder Executivo disporá sobre a composição da representação governamental na CNIC.

Art. 6o Compete à CNIC:

I - estabelecer as diretrizes da política de utilização dos recursos do Procultura, aprovando o plano de ação anual, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Cultura e do Conselho Nacional de Política Cultural;

II - propor programas setoriais de arte e cultura para o FNC;

III - deliberar sobre questões relevantes para o fomento e incentivo à cultura, quando demandada por seu Presidente;

IV - aprovar a proposta de programação orçamentária dos recursos do Procultura e avaliar sua execução;

V - estabelecer, quando couber, prioridades e procedimentos para uso dos mecanismos previstos no art. 2o, incisos I e II;

VI - fornecer subsídios para avaliação do Procultura e propor medidas para seu aperfeiçoamento; e

VII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo seu presidente.

Seção III

Dos Procedimentos e Critérios para Avaliação de Projetos Culturais

Art. 7o Para receber apoio dos mecanismos previstos no art. 2o, incisos I e II, os projetos culturais serão analisados conforme diretrizes fixadas pela CNIC e aprovados pelo Ministério da Cultura, conforme regulamento.

§ 1o Para análise inaugural e acompanhamento dos projetos previstos no caput, poderão ser contratados especialistas ou instituições especializadas, permitida, acrescida à remuneração, a indenização de despesas com o deslocamento, quando houver, e ajuda de custos.

§ 2o Os pareceres previstos no § 1o devem ser claros e fundamentados e submetidos à apreciação do órgão responsável do Ministério da Cultura.

§ 3o O especialista designado para avaliação deverá possuir notório saber na área do projeto.

§ 4o É vedada aos especialistas designados para avaliação de projetos participação profissional, a qualquer título, na sua implementação ou execução.

Art. 8o A análise, seleção e classificação dos projetos culturais serão feitas com utilização dos seguintes critérios objetivos e procedimentos:

I - de habilitação, de caráter eliminatório, quando será avaliado o enquadramento do projeto aos objetivos do Procultura;

II - de avaliação das três dimensões culturais do projeto - simbólica, econômica e social -, de caráter classificatório, mediante utilização dos seguintes critérios:

a) para a dimensão simbólica:

1. inovação e experimentação estética;

2. circulação, distribuição e difusão dos bens culturais;

3. contribuição para preservação, memória e tradição;

4. expressão da diversidade cultural brasileira;

5. contribuição à pesquisa e reflexão; e

6. promoção da excelência e da qualidade;

b) para a dimensão econômica:

1. geração e qualificação de emprego e renda;

2. desenvolvimento das cadeias produtivas culturais;

3. fortalecimento das empresas culturais brasileiras;

4. internacionalização, exportação e difusão da cultura brasileira no exterior;

5. fortalecimento do intercâmbio e da cooperação internacional com outros países;

6. profissionalização, formação e capacitação de agentes culturais públicos e privados; e

7. sustentabilidade e continuidade dos projetos culturais;

c) para a dimensão social:

1. ampliação do acesso da população aos bens, conteúdos e serviços culturais;

2. contribuição para redução das desigualdades territoriais, regionais e locais;

3. impacto na educação e em processos de requalificação urbana, territorial e das relações sociais;

4. incentivo à formação e manutenção de redes, coletivos, companhias e grupos socioculturais;

5. redução das formas de discriminação e preconceito; e

6. fortalecimento das iniciativas culturais das comunidades;

III - de enquadramento, mediante utilização dos seguintes critérios de avaliação:

a) adequação orçamentária;

b) viabilidade de execução; e

c) capacidade técnica e operacional do proponente.

Parágrafo único. Os projetos culturais mencionados no caput não poderão ser objeto de apreciação subjetiva quanto ao seu valor artístico ou cultural.

Art. 9o A mensuração e o peso dos critérios estabelecidos no art. 8o para avaliação dos projetos culturais serão definidos e divulgados pelo Ministro de Estado da Cultura, após manifestação da CNIC, ouvidas as CNICs Setoriais.

§ 1o O recebimento dos projetos culturais dar-se-á preferencialmente mediante editais de seleção pública, que serão publicados até quarenta e cinco dias antes do início do processo seletivo, salvo se houver fundamento relevante e a redução do prazo não acarretar prejuízo à participação dos eventuais interessados.

§ 2o O proponente indicará o mecanismo e a modalidade mais adequados para financiamento de seu projeto entre aqueles previstos no art. 2o, incisos I e II, e art. 16, sem prejuízo de posterior reenquadramento pelo Ministério da Cultura, observada a classificação obtida no procedimento de avaliação previsto nesta Seção.

§ 3o Os projetos culturais com potencial de retorno comercial serão preferencialmente direcionados para a modalidade de execução de investimento do FNC, prevista no art. 20, e do Ficart.

§ 4o O emprego de recursos de capital nos projetos culturais observará as seguintes condições:

I - os bens de capital adquiridos devem ser vinculados ao projeto cultural e serem necessários ao êxito do seu objeto;

II - deverá ser demonstrada pelo proponente a economicidade da opção de aquisição de bens de capital, em detrimento da opção pela locação; e

III - deverá ser assegurada a continuidade da destinação cultural do bem adquirido, prevendo-se, ainda, cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade.

§ 5o Os proponentes que desenvolvam atividades permanentes, assim consideradas pela CNIC, deverão apresentar plano anual de atividades, nos termos definidos em regulamento, para fins de utilização dos mecanismos previstos no art. 2o, incisos I e II.

§ 6o O plano anual previsto no § 5o poderá conter despesas administrativas, observado o limite de dez por cento de seu valor total e os limites fixados no § 3o do art. 19.

Art. 10. A avaliação dos projetos culturais será concluída no prazo de trinta dias, prorrogáveis por igual período, contados a partir da data da apresentação de todos os documentos necessários pelo proponente e do cumprimento das diligências que lhe forem solicitadas.

§ 1o Caso seja positiva a análise inaugural de projeto cultural de que trata o art. 7o, § 1o, será encaminhado à CNIC Setorial, que proporá sua aprovação ou reprovação pelo Ministério da Cultura.

§ 2o Da decisão que avalia o projeto cultural, caberá recurso ao órgão prolator, no prazo de dez dias a contar de sua publicação no Diário Oficial da União.

§ 3o Interposto o recurso de que trata o § 2o, o órgão que proferiu a decisão poderá reconsiderá-la, ou, ouvida a CNIC Setorial, encaminhar o recurso à apreciação do Ministro de Estado da Cultura.

§ 4o O Ministério da Cultura poderá aprovar o projeto cultural com previsão de condição a ser cumprida pelo proponente, considerando-se sem efeito a aprovação em caso de descumprimento da condição no prazo estabelecido.

CAPÍTULO II

DO FUNDO NACIONAL DA CULTURA

Seção I

Da Finalidade, Constituição e Gestão

Art. 11. O Fundo Nacional da Cultura - FNC, criado pela Lei no 7.505, de 2 de julho de 1986 e ratificado pela Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991, vinculado ao Ministério da Cultura, fica mantido como fundo de natureza contábil e financeira, com prazo indeterminado de duração, de acordo com as regras definidas nesta Lei.

Art. 12. O FNC será o principal mecanismo de fomento, incentivo e financiamento à cultura.

§ 1o Oitenta por cento dos recursos do FNC serão destinados aos proponentes culturais da sociedade civil não vinculados a co-patrocinador incentivado ou a poder público nos entes federados, deduzidos os repasses previstos no art. 21.

§ 2o É vedada a utilização de recursos do FNC com despesas de manutenção administrativa do Governo Federal, estadual e municipal, bem como de suas entidades vinculadas.

Art. 13. O FNC será administrado pelo Ministério da Cultura, na forma estabelecida no regulamento, e apoiará projetos culturais por meio das modalidades descritas no art. 16.

Art. 14. Ficam criadas no FNC as seguintes categorias de programações específicas, denominadas:

I - Fundo Setorial das Artes Visuais;

II - Fundo Setorial das Artes Cênicas;

III - Fundo Setorial da Música;

IV - Fundo Setorial do Acesso e Diversidade;

V - Fundo Setorial do Patrimônio e Memória;

VI - Fundo Setorial do Livro, Leitura, Literatura e Humanidades, criado por lei específica;

VII - Fundo Setorial de Ações Transversais e Equalização;

VIII - Fundo Setorial do Audiovisual, criado pela Lei no 11.437, de 28 de dezembro de 2006; e

IX - Fundo Setorial de Incentivo à Inovação do Audiovisual destinado exclusivamente ao fomento, na modalidade de aplicação não reembolsável, de projetos:

a) audiovisuais culturais de curta e média metragem;

b) de renovação de linguagem das obras audiovisuais;

c) para formação de mão-de-obra;

d) para realização de festivais no Brasil ou exterior;

e) de mostras e preservação ou difusão de acervo de obras audiovisuais; e

f) que envolvam pesquisa, crítica e reflexão sobre audiovisual.

Seção II

Dos Recursos e suas Aplicações

Art. 15. São receitas do FNC:

I - dotações consignadas na lei orçamentária anual e seus créditos adicionais;

II - doações e legados nos termos da legislação vigente;

III - subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais;

IV - saldos não utilizados na execução dos projetos culturais financiados com recursos dos mecanismos previstos no art. 2o, incisos I e II;

V - devolução de recursos determinados pelo não cumprimento ou desaprovação de contas de projetos culturais custeados pelos mecanismos previstos no art. 2o, incisos I e II;

VI - um por cento da arrecadação dos Fundos de Investimentos Regionais a que se refere a Lei no 8.167, de 16 de janeiro de 1991, obedecida na aplicação a respectiva origem geográfica regional;

VII - três por cento da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais e similares cuja realização estiver sujeita a autorização federal, deduzindo-se este valor dos montantes destinados aos prêmios;

VIII - reembolso das operações de empréstimo realizadas por meio do FNC, a título de financiamento reembolsável, observados critérios de remuneração que, no mínimo, lhes preserve o valor real;

IX - retorno dos resultados econômicos provenientes dos investimentos em empresas e projetos culturais feitos com recursos do FNC;

X - resultado das aplicações em títulos públicos federais, obedecida a legislação vigente sobre a matéria;

XI - conversão da dívida externa com entidades e órgãos estrangeiros, unicamente mediante doações, no limite a ser fixado pelo Ministério da Fazenda, observadas as normas e procedimentos do Banco Central do Brasil;

XII - recursos provenientes da arrecadação da Loteria Federal da Cultura, criada por lei específica;

XIII - saldos de exercícios anteriores;

XIV - produto do rendimento de suas aplicações em programas e projetos culturais, bem como nos fundos de investimentos referidos no art. 45;

XV - empréstimos de instituições financeiras ou outras entidades; e

XVI - outras receitas que lhe vierem a ser destinadas.

§ 1o Os recursos previstos no inciso XII serão destinados, em sua integralidade, aos Fundos previstos no art. 14, incisos I, II e III.

§ 2o As receitas previstas neste artigo não contemplarão o Fundo Setorial de Audiovisual, que se regerá pela Lei no 11.437, de 2006.

Art. 16. Os recursos do FNC serão aplicados nas seguintes modalidades:

I - não-reembolsáveis, na forma do regulamento, para:

a) apoio a projetos culturais; e

b) equalização de encargos financeiros e constituição de fundos de aval nas operações de crédito;

II - reembolsáveis, destinados ao estímulo da atividade produtiva das empresas de natureza cultural e pessoas físicas, mediante a concessão de empréstimos; e

III - investimento, por meio de associação a empresas e projetos culturais e da aquisição de quotas de fundos privados, com participação econômica nos resultados.

§ 1o As transferências de que trata o inciso I do caput dar-se-ão preponderantemente por meio de editais de seleção pública de projetos culturais.

§ 2o Nos casos previstos nos incisos II e III do caput, o Ministério da Cultura definirá com os agentes financeiros credenciados a taxa de administração, os prazos de carência, os juros limites, as garantias exigidas e as formas de pagamento.

§ 3o Os riscos das operações previstas no parágrafo anterior serão assumidos, solidariamente pelo FNC e pelos agentes financeiros credenciados, na forma que dispuser o regulamento.

§ 4o A taxa de administração a que se refere o § 2o não poderá ser superior a três por cento dos recursos disponibilizados para o financiamento.

§ 5o Para o financiamento de que trata o inciso II, serão fixadas taxas de remuneração que, no mínimo, preservem o valor originalmente concedido.

Art. 17. Os custos referentes à gestão do FNC com planejamento, estudos, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados, incluídas a aquisição ou a locação de equipamentos e bens necessários ao cumprimento de seus objetivos, não poderão ultrapassar cinco por cento de suas receitas, observados o limite fixado anualmente por ato da CNIC e o disposto no § 2o do art. 12.

Seção III

Dos Fundos

Art. 18. O FNC alocará recursos da ordem de dez a trinta por cento de sua dotação global, conforme recomendação da CNIC, nos Fundos Setoriais referidos nos incisos I a VII e IX do art. 14.

§ 1o Além dos recursos oriundos da dotação global do FNC, os Fundos Setoriais mencionados no caput poderão receber, na forma da Lei, contribuições e outros recolhimentos, destinados a programações específicas.

§ 2o Fica excluída dos limites de que trata o caput deste artigo, a arrecadação própria prevista no parágrafo anterior.

§ 3o Os recursos alocados no Fundo Setorial de Ações Transversais e Equalização serão utilizados no cumprimento dos objetivos previstos no art. 3o, inciso II, e para custear projetos cuja execução não seja possível ou adequada por meio dos demais fundos previstos no art. 14, independentemente de sua previsão no plano anual do Procultura.

Art. 19. O FNC financiará projetos culturais apresentados por pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, com ou sem fins lucrativos, observado o disposto no art. 35 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.

§ 1o Poderá ser dispensada contrapartida do proponente no âmbito de programas setoriais definidos pela CNIC.

§ 2o Nos casos em que a contrapartida for exigida, o proponente deve comprovar que dispõe de recursos financeiros ou de bens ou serviços, se economicamente mensuráveis, para complementar o montante aportado pelo FNC, ou que está assegurada a obtenção de financiamento por outra fonte.

§ 3o Os projetos culturais previstos no caput poderão conter despesas administrativas de até dez por cento de seu custo total, excetuados aqueles apresentados por entidades privadas sem fins lucrativos, que poderão conter despesas administrativas de até quinze por cento de seu custo total.

Art. 20. Fica autorizada a composição financeira de recursos do FNC com recursos de pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, com fins lucrativos para apoio compartilhado de programas e ações culturais de interesse estratégico, para o desenvolvimento das cadeias produtivas da cultura.

§ 1o O aporte dos recursos das pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado previsto neste artigo não gozará de incentivo fiscal.

§ 2o A concessão de recursos financeiros, materiais ou de infra-estrutura pelo FNC será formalizada por meio de convênios e contratos específicos.

CAPÍTULO III

DO APOIO AO FINANCIAMENTO DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA

Art. 21. A União deverá destinar no mínimo trinta por cento de recursos do FNC, por meio de transferência, a fundos públicos de Estados, Municípios e Distrito Federal.

§ 1o Os recursos previstos no caput serão destinados a políticas e programas oficialmente instituídos pelos Estados, Distrito Federal e municípios, para o financiamento de projetos culturais escolhidos pelo respectivo ente federado por meio de seleção pública, com observância dos objetivos desta Lei.

§ 2o Do montante geral destinado aos Estados, cinquenta por cento será repassado por estes aos Municípios.

§ 3o A transferência prevista neste artigo está condicionada à existência, nos respectivos entes federados, de fundo de cultura e de órgão colegiado oficialmente instituído para a gestão democrática e transparente dos recursos culturais, em que a sociedade civil tenha representação no mínimo paritária.

§ 4o A gestão estadual e municipal dos recursos oriundos de repasses do FNC deverá ser submetida ao órgão colegiado previsto no § 3o e observar os procedimentos de análise previstos nos arts. 7o a 10.

§ 5o Será exigida dos entes federados contrapartida para as transferências previstas na forma do caput deste artigo, devendo ser obedecidas as normas fixadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias para as transferências voluntárias da União a entes federados.

Art. 22. Os critérios de aporte de recursos do FNC deverão considerar a participação da unidade da Federação na distribuição total de recursos federais para a cultura, com vistas a promover a desconcentração regional do investimento, devendo ser aplicado, no mínimo, dez por cento em cada região do País.

Art. 23. Com a finalidade de descentralizar a análise de projetos culturais, a União poderá solicitar dos órgãos colegiados estaduais previstos no art. 21, § 3o, subsídios à avaliação dos projetos culturais prevista no art. 10.

CAPÍTULO IV

DO INCENTIVO FISCAL A PROJETOS CULTURAIS

Art. 24. Poderão ser deduzidos do imposto sobre a renda devido, apurado na declaração de ajuste anual pelas pessoas físicas ou em cada período de apuração, trimestral ou anual, pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real, os valores despendidos a título de doação ou co-patrocínio incentivados a projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura.

§ 1o Observados os demais limites previstos nesta Lei, as deduções de que trata o caput ficam limitadas:

I - relativamente à pessoa física, a seis por cento do imposto sobre a renda devido na declaração de ajuste anual; e

II - relativamente à pessoa jurídica tributada com base no lucro real, a quatro por cento do imposto sobre a renda da pessoa jurídica devido em cada período de apuração, obedecido o limite de dedução global da soma das deduções, estabelecido no art.71, e o disposto no § 4o do art. 3o da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995.

§ 2o A dedução de que trata o inciso I do § 1o:

I - está limitada ao valor das doações ou co-patrocínios incentivados efetuados no ano-calendário a que se referir a declaração de ajuste anual;

II - observados os limites específicos previstos nesta Lei, fica sujeita ao limite de seis por cento conjuntamente com as deduções de que trata o art. 22 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997; e

III - aplica-se somente ao modelo completo de declaração de ajuste anual.

§ 3o Equipara-se à doação incentivada:

I - a hipótese prevista no art. 26;

II - a transferência de recursos financeiros ao FNC; e

III - a transferência de recursos, previamente autorizada pelo Ministério da Cultura, para o patrimônio de fundações que tenham como objeto a atuação cultural.

§ 4o O patrimônio referido no inciso III do § 3o deverá ser constituído na forma do art. 62 do Código Civil, de modo que apenas seus frutos e rendimentos sejam revertidos para o custeio e a aquisição de bens de capital necessários às atividades da fundação.

§ 5o A pessoa jurídica somente poderá abater as doações e os co-patrocínios incentivados como despesa operacional nas seguintes hipóteses de financiamento:

I - projetos culturais oriundos e realizados em Estados da Federação ou área metropolitana com baixa captação do incentivo fiscal previsto nesta Lei, considerados os dados consolidados pelo Ministério da Cultura no ano anterior ao da sua aprovação;

II - projetos culturais realizados em Municípios ou áreas urbanas sem equipamentos culturais, conforme diagnóstico promovido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; ou

III - projetos culturais executados no exterior, nos países pertencentes ao Mercosul ou à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.

Art. 25. A pessoa física poderá optar pela doação incentivada prevista no inciso II do § 3o do art. 24 diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual, desde que entregue eletronicamente e de forma tempestiva.

§ 1o A dedução de que trata o caput está sujeita aos limites de até:

I - um por cento do imposto sobre a renda devido na Declaração de Ajuste Anual, e

II - seis por cento, conjuntamente com as deduções de que trata o inciso II do § 2o do art. 24.

§ 2o O pagamento da doação incentivada deve ser efetuado em moeda corrente até a data de vencimento da primeira quota ou quota única do imposto, observadas as instruções específicas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

§ 3o O não pagamento da doação incentivada no prazo estabelecido no § 2o implica a glosa definitiva desta parcela de dedução, ficando a pessoa física obrigada ao recolhimento da diferença de imposto devido apurado na declaração de ajuste anual com os acréscimos legais.

Art. 26. Além das hipóteses de dedução de que trata o art. 24, poderão ser deduzidas do imposto sobre a renda devido, nas condições e nos limites previstos nos §§ 1o e 2o do art. 24, conforme sua natureza, as despesas efetuadas por contribuintes pessoas físicas ou pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, com o objetivo de conservar, preservar ou restaurar patrimônio material edificado de sua propriedade ou sob sua posse legítima, tombado pelo Poder Público Federal, desde que o projeto de intervenção tenha sido aprovado pelo Ministério da Cultura, conforme dispuser o regulamento.

Art. 27. Os contribuintes pessoas físicas ou pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real poderão deduzir, do imposto sobre a renda devido, até oitenta por cento dos valores despendidos a título de doações incentivadas.

§ 1o Os projetos culturais que tiverem em seu nome a marca do doador incentivado somente poderão obter dedução de quarenta por cento dos valores despendidos.

§ 2o O valor dos bens móveis ou imóveis doados corresponderá:

I - no caso de pessoa jurídica, ao seu valor contábil, desde que não exceda ao valor de mercado; e

II - no caso de pessoa física, ao valor constante de sua declaração de ajuste anual.

§ 3o Quando a doação incentivada for efetuada por valor superior aos previstos no § 2o deverá ser apurado ganho de capital, nos termos da legislação vigente.

Art. 28. Na hipótese da doação incentivada em bens, o doador deverá:

I - comprovar a propriedade dos bens, mediante documentação hábil; e

II - baixar os bens doados na declaração de bens e direitos, quando se tratar de pessoa física, e na escrituração, no caso de pessoa jurídica.

Art. 29. O proponente deve emitir recibo em favor do doador ou co-patrocinador incentivados, assinado por pessoa competente, conforme instruções da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Art. 30. Os contribuintes pessoas físicas ou pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real poderão deduzir do imposto sobre a renda devido quarenta por cento, sessenta por cento ou oitenta por cento dos valores despendidos a título de co-patrocínio incentivado.

§ 1o O percentual de dedução do imposto sobre a renda será definido em razão da pontuação obtida pelo projeto no processo de avaliação previsto nos arts. 7o a 10, conforme regulamento.

§ 2o Os projetos culturais que tiverem em seu nome a marca do co-patrocinador somente poderão obter dedução do imposto de renda devido de quarenta por cento dos valores despendidos.

§ 3o Será vedado o aporte de recursos públicos em projetos que se caracterizem exclusivamente como peças promocionais e institucionais de empresa patrocinadora.

Art. 31. Não será superior a dez por cento do limite de renúncia anual o montante utilizado para o incentivo a projetos culturais apresentados com o objetivo de financiar:

I - a manutenção de equipamentos culturais pertencentes ao Poder Público;

II - ações empreendidas pelo Poder Público, de acordo com as suas finalidades institucionais; e

III - ações executadas por organizações do terceiro setor que administram equipamentos culturais, programas e ações oriundos da administração pública.

Art. 32. São vedados a doação e o co-patrocínio incentivados a pessoa ou instituição vinculada ao co-patrocinador ou doador.

§ 1o Consideram-se vinculados ao co-patrocinador ou doador:

I - a pessoa jurídica da qual o co-patrocinador ou o doador seja titular, administrador, gerente, acionista ou sócio, na data da operação ou nos doze meses anteriores;

II - o cônjuge, os parentes até o terceiro grau, inclusive os afins, e os dependentes do co-patrocinador, do doador ou dos titulares, administradores, acionistas ou sócios de pessoa jurídica vinculada ao co-patrocinador ou ao doador, nos termos do inciso I; e

III - a pessoa jurídica coligada, controladora ou controlada, ou que tenha como titulares, administradores, acionistas ou sócios alguma das pessoas a que se refere o inciso II.

§ 2o Não se aplica a vedação prevista neste artigo às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e com finalidade cultural criadas pelo co-patrocinador, desde que formalmente constituídas, na forma da legislação em vigor e com planos anuais de atividades aprovados pelo Ministério da Cultura.

§ 3o Não será superior a dez por cento do limite de renúncia anual o montante utilizado para o incentivo a projetos apresentados pelas instituições vinculadas ao co-patrocinador excepcionadas pelo § 2o.

Art. 33. Os projetos culturais que buscam co-patrocínio incentivado poderão acolher despesas de elaboração e administração, nos termos do regulamento.

Parágrafo único. A soma dessas despesas não poderá superar dez por cento do total do projeto.

Art. 34. A renúncia autorizada a um proponente, individualmente considerado, não será superior a meio por cento do limite de renúncia fiscal previsto anualmente, excetuando-se:

I - projetos culturais de preservação do patrimônio cultural material; e

II - planos anuais de instituições que realizem seleção pública na escolha de projetos.

Art. 35. Para que faça jus à dedução prevista no art. 24 e com vistas a promover sua responsabilidade social, o co-patrocinador deverá:

I - oferecer serviço direto e automatizado de atendimento ao proponente;

II - divulgar os critérios pelos quais os projetos culturais serão selecionados e os prazos para ingresso na seleção; e

III - divulgar os projetos culturais que forem selecionados e o percentual de dedução permitido em razão do co-patrocínio.

CAPÍTULO V

DO ACOMPANHAMENTO E GESTÃO DOS RECURSOS DO Procultura

Art. 36. Os recursos aportados pelo Procultura em projetos culturais por meio dos mecanismos previstos no art. 2o, incisos I e II, deverão ser depositados e movimentados em conta bancária específica, aberta em instituição financeira federal credenciada pelo Ministério da Cultura, devendo a respectiva prestação de contas ser apresentada nos termos do regulamento.

Art. 37. A propositura de projetos culturais ou aplicação dos recursos públicos neles aportados não poderá ser feita por meio de qualquer tipo de intermediação.

Art. 38. A contratação de serviços necessários à captação ou obtenção de doação, co-patrocínio ou investimento não poderá ser incluída no projeto cultural.

Art. 39. O Ministério da Cultura instituirá o Sistema Nacional de Informações Culturais e o Cadastro Nacional de Proponentes e co-Patrocinadores, que deverão reunir, integrar e difundir as informações relativas ao fomento cultural em todos os entes federados.

Parágrafo único. O Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Cultura, implementará sistema de informações específico para fins de gestão e operacionalização de todos os mecanismos e modalidades de execução de projetos culturais previstos nesta Lei.

Art. 40. O Ministério da Cultura publicará anualmente, no Portal da Transparência do Governo Federal,até 30 de abril, o montante captado pelo Procultura no ano-calendário anterior, com valores devidamente discriminados por proponente, doador e co-patrocinador, ressaltando os setores e programas por eles incentivados.

Art. 41. O Ministério da Cultura publicará anualmente, no Portal da Transparência do Governo Federal, até 30 de abril, o montante alocado pelo FNC no ano-calendário anterior, com valores devidamente discriminados por proponente, ressaltando setores e programas.

Art. 42. Serão fixados, periodicamente, indicadores para o monitoramento e avaliação dos resultados do Procultura com base em critérios de economia, eficiência, eficácia, qualidade e também de desempenho dos entes federados.

Art. 43. O Ministério da Cultura estabelecerá premiação anual com a finalidade de estimular e valorizar as melhores práticas de agentes públicos e privados dos mecanismos de fomento previstos nesta Lei.

CAPÍTULO VI

DO ESTÍMULO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS COM POTENCIAL DE RETORNO COMERCIAL

Art. 44. Os recursos do Procultura, sejam provenientes de incentivos fiscais ou do FNC, serão empregados em projetos culturais com potencial de retorno comercial exclusivamente para:

I - investimento retornável, garantida a participação do FNC no retorno comercial do projeto cultural; ou

II - financiamento não retornável, condicionado à gratuidade ou comprovada redução nos valores dos produtos ou serviços culturais resultantes do projeto cultural, bem como à abrangência da circulação dos produtos ou serviços em pelo menos quatro regiões do País.

§ 1o Os recursos da modalidade investimento não poderão ultrapassar vinte por cento da dotação anual do FNC.

§ 2o Os lucros obtidos pelo projeto ou bens culturais retornam ao FNC na proporção dos incentivos a ele concedidos.

§ 3o Os projetos culturais deverão ser instruídos com as informações necessárias para sua análise econômico-financeira, conforme regulamento.

Art. 45. Fica autorizada a constituição de Fundos de Investimento Cultural e Artístico - Ficarts, sob a forma de condomínio fechado, sem personalidade jurídica, caracterizando comunhão de recursos destinados à aplicação em projetos culturais e artísticos, e administrados por instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

§ 1o O patrimônio dos Ficarts será representado por quotas emitidas sob a forma escritural, alienadas ao público com a intermediação da instituição administradora do Fundo.

§ 2o A administradora será responsável por todas as obrigações do Fundo, inclusive as relativas à retenção e ao recolhimento de tributos e outras obrigações de natureza tributária.

Art. 46. Compete à Comissão de Valores Mobiliários autorizar, disciplinar e fiscalizar a constituição, o funcionamento e a administração dos Ficarts, observadas as disposições desta Lei e as normas aplicáveis aos fundos de investimento.

Parágrafo único. A Comissão de Valores Mobiliários comunicará a constituição dos Ficarts, bem como das respectivas administradoras, ao Ministério da Cultura.

Art. 47. Os bens e serviços culturais a serem financiados pelos Ficarts serão aqueles considerados sustentáveis economicamente, baseados na avaliação dos administradores do Fundo.

§ 1o É vedada a aplicação de recursos de Ficart em projetos culturais que tenham participação majoritária de quotista do próprio Fundo.

§ 2o Não serão beneficiadas pelo mecanismo de que trata este Capítulo as iniciativas contempladas no Capítulo VII da Medida Provisória no 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, alterada pela Lei no 11.437, de 2006.

Art. 48. As pessoas físicas e pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real poderão deduzir do imposto sobre a renda devido os seguintes percentuais do valor despendido para aquisição de quotas dos Ficarts, obedecidos os limites referidos nos arts. 24 e 71 desta Lei, e 22 da Lei no 9.532, de 1997, e o disposto no § 4o do art. 3o da Lei no 9.249, de 1995.

I - cem por cento, nos anos-calendário de 2010 a 2013; e

II - setenta e cinco por cento, no ano-calendário de 2014.

§ 1o Somente são dedutíveis do imposto devido as quantias aplicadas na aquisição de quotas dos Ficarts:

I - pela pessoa física, no ano-calendário a que se referir a declaração de ajuste anual; ou

II - pela pessoa jurídica, no respectivo período de apuração de imposto.

§ 2o A dedução de que trata o § 1o incidirá sobre o imposto devido:

I - no trimestre a que se referirem os investimentos, para as pessoas jurídicas que apuram o lucro real trimestral;

II - no ano-calendário, para as pessoas jurídicas que, tendo optado pelo recolhimento do imposto por estimativa, apuram o lucro real anual; ou

III - no ano-calendário, conforme ajuste em declaração de ajuste anual de rendimentos para a pessoa física.

§ 3o Em qualquer hipótese, não será dedutível a perda apurada na alienação das quotas dos Ficarts.

§ 4o A pessoa jurídica que alienar as quotas dos Ficarts somente poderá considerar como custo de aquisição, na determinação do ganho de capital, os valores deduzidos na forma do § 2o na hipótese em que a alienação ocorra após cinco anos da data de sua aquisição.

Art. 49. A aplicação dos recursos dos Ficarts far-se-á, exclusivamente, na:

I - contratação de pessoas jurídicas com sede no território brasileiro, tendo por finalidade exclusiva a execução de bens e serviços culturais;

II - participação na produção de bens e na execução de serviços culturais realizados por pessoas jurídicas de natureza cultural com sede no território brasileiro;

III - participação na construção, reforma e modernização de equipamentos culturais no País; ou

IV - aquisição de ações de empresas de natureza cultural pelos Ficarts.

Art. 50. As quotas dos Ficarts, emitidas sempre sob a forma nominativa ou escritural, constituem valores mobiliários sujeitos ao regime da legislação em vigor.

§ 1o Considera-se ganho de capital a diferença positiva entre o valor de cessão ou resgate da quota e o custo médio atualizado da aplicação, observadas as datas de aplicação, resgate ou cessão, nos termos da legislação pertinente, respeitado o disposto no § 4o do art. 48.

§ 2o O ganho de capital será apurado em relação a cada resgate ou cessão, sendo permitida a compensação do prejuízo havido em uma operação com o lucro obtido em outra, da mesma ou diferente espécie, desde que de renda variável, dentro do mesmo exercício fiscal.

§ 3o Os rendimentos e ganhos de capital a que se refere este artigo, quando auferidos por investidores residentes ou domiciliados no exterior, sujeitam-se à tributação pelo imposto sobre a renda, nos termos do art. 81 da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995.

Art. 51. Os rendimentos e ganhos líquidos e de capital auferidos pela carteira de Ficart ficam isentos do imposto sobre a renda.

Art. 52. Os rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos Ficart, sob qualquer forma e qualquer que seja o beneficiário, sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de quinze por cento.

Art. 53. Os rendimentos auferidos no resgate de quotas quando da liquidação dos Ficarts ficam sujeitos ao imposto sobre a renda na fonte à alíquota de quinze por cento incidente sobre a diferença positiva entre o valor de resgate e o custo de aquisição das quotas, observado o § 3o do art. 48.

Art. 54. Os ganhos auferidos na alienação de quotas dos Ficarts são tributados à alíquota de quinze por cento:

I - como ganho líquido quando auferidos por pessoa física em operações realizadas em bolsa e por pessoa jurídica em operações realizadas dentro ou fora de bolsa; e

II - de acordo com as regras aplicáveis aos ganhos de capital na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza quando auferidos por pessoa física em operações realizadas fora de bolsa.

§ 1o Considera-se ganho de capital a diferença positiva entre o valor de alienação da quota e o custo de aquisição, observado o § 3o do art. 48.

§ 2o O imposto será pago até o último dia útil do mês subsequente àquele em que o ganho de capital foi auferido.

Art. 55. O imposto pago ou retido nos termos dos arts. 52 a 54 será:

I - deduzido do devido no encerramento de cada período de apuração ou na data da extinção, no caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado; e

II - definitivo, no caso de pessoa física e de pessoa jurídica isenta ou optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL, de que trata a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 56. O tratamento fiscal previsto nos arts. 52 a 54 somente incide sobre os rendimentos decorrentes de aplicações em Ficart que atendam a todos os requisitos previstos nesta Lei e na respectiva regulamentação a ser baixada pela Comissão de Valores Mobiliários.

Parágrafo único. Na hipótese de o Ficart deixar de atender aos requisitos de que trata o caput, os rendimentos e ganhos auferidos pelo cotista sujeitar-se-ão à incidência de imposto sobe a renda à alíquota de vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento.

CAPÍTULO VII

DAS INFRAÇÕES E PENALIDAES

Seção I

Das Infrações

Art. 57. Constitui infração aos dispositivos desta Lei:

I - auferir o co-patrocinador incentivado, o doador incentivado ou o proponente vantagem financeira ou material indevida em decorrência do co-patrocínio ou da doação incentivados;

II - agir o co-patrocinador incentivado, o doador incentivado ou o proponente de projeto com dolo, fraude ou simulação na utilização dos incentivos nela previstos;

III - desviar para finalidade diversa da fixada nos respectivos projetos, os recursos, bens, valores ou benefícios obtidos com base nesta Lei;

IV - adiar, antecipar ou cancelar, sem autorização do Ministério da Cultura, projeto beneficiado pelos incentivos previstos nesta Lei; e

V - deixar o co-patrocinador incentivado ou o proponente do projeto de utilizar as logomarcas do Ministério da Cultura e dos mecanismos de financiamento previstos nesta Lei, ou fazê-lo de forma diversa da estabelecida.

Seção II

Das Penalidades

Art. 58. As infrações aos dispositivos desta Lei, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sujeitarão:

I - o doador ou o co-patrocinador incentivados ao pagamento do valor atualizado do imposto sobre a renda não recolhido, além das penalidades e demais acréscimos previstos na legislação tributária;

II - o infrator ao pagamento de multa de até duas vezes o valor da vantagem auferida indevidamente, revertida para o FNC;

III - o infrator à perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;

IV - o infrator à proibição de contratar com a administração pública pelo período de até dois anos; ou

V - o infrator à suspensão ou proibição de fruir de benefícios fiscais instituídos por esta Lei pelo período de até dois anos.

Parágrafo único. O proponente do projeto, por culpa ou dolo, é solidariamente responsável pelo pagamento do valor previsto no inciso I do caput.

Art. 59. As sanções previstas no art. 58 serão graduadas de acordo com a gravidade da infração e aplicadas isolada ou cumulativamente pela autoridade administrativa competente.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 60. Serão destinados ao FNC pelo menos quarenta por cento das dotações do Ministério da Cultura, quando da elaboração da proposta orçamentária.

Art. 61. São impenhoráveis os recursos recebidos por instituições privadas para aplicação nos projetos culturais de que trata esta Lei.

Parágrafo único. A impenhorabilidade prevista no caput não é oponível aos créditos da União.

Art. 62. A aprovação dos projetos culturais de que trata esta Lei fica condicionada à comprovação, pelo proponente, da regularidade quanto à quitação de tributos federais e demais créditos inscritos em dívida ativa da União.

Art. 63. A União poderá exigir, como condição para aprovação de projetos financiados com o mínimo de sessenta por cento de recursos incentivados, que lhe sejam licenciados, em caráter não-exclusivo e de forma não-onerosa, determinados direitos sobre as obras intelectuais resultantes da implementação de tais projetos, conforme dispuser o regulamento.

§ 1o A licença prevista neste artigo não caracteriza transferência de titularidade dos direitos e terá eficácia após prazo não inferior a três anos do encerramento do projeto, conforme disposto no regulamento, exclusivamente para fins não-comerciais, e estritamente educacionais, culturais e informativos.

§ 2o Reputa-se onerosa a exibição e execução públicas das obras e a utilização de conteúdo pelas redes de televisão públicas que possuam anunciantes comerciais.

Art. 64. As atividades previstas no § 2o do art. 9o da Lei no 11.483, de 31 de maio de 2007, serão financiadas, entre outras formas, por meio de recursos captados e canalizados pelo Procultura.

Art. 65. Fica mantida a Ordem do Mérito Cultural, instituída pelo art. 34 da Lei no 8.313, de 1991, sendo que as distinções serão concedidas pelo Presidente da República, em ato solene, a personalidades, grupos artísticos, iniciativas e instituições que se destacaram por suas contribuições à cultura brasileira.

Art. 66. Fica instituído o Programa Prêmio Teatro Brasileiro, a ser definido em regulamento, para fomentar:

I - núcleos artísticos teatrais com trabalho continuado;

II - produção de espetáculos teatrais; e

III - circulação de espetáculos ou atividades teatrais.

Art. 67. O Ministério da Cultura disciplinará a comunicação e uso de marcas do Procultura.

Parágrafo único. Nas ações de co-patrocínio incentivado haverá relação direta entre a participação com recursos não-incentivados do agente privado e sua visibilidade na ação co-patrocinada.

Art. 68. Os recursos recebidos para execução de projeto cultural aprovado pelo Ministério da Cultura não serão computados na base de cálculo do imposto sobre a renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, e das contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, desde que tenham sido efetivamente utilizados na execução dos referidos projetos.

Parágrafo único. A aplicação de recursos de que trata o caput não constituirá despesa ou custo para fins de apuração do imposto sobre a renda e da CSLL e não dará direito a crédito de PIS e de COFINS.

Art. 69. O Fundo Setorial do Audiovisual, categoria específica do FNC, rege-se pela Lei no 11.437, de 2006, e, subsidiariamente, por esta Lei.

Art. 70. O Fundo Setorial de Incentivo à Inovação do Audiovisual, categoria específica do FNC, rege-se nos termos desta Lei.

Art. 71. A soma das deduções de que tratam o inciso II do § 1o do art. 24, os arts. 26 e 48, e das deduções de que tratam os arts. 1o e 1o-A da Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, e os arts. 44 e 45 da Medida Provisória no 2.228-1, de 2001, não poderá exceder a quatro por cento do imposto sobre a renda devido, obedecidos os limites específicos de dedução de que tratam esta Lei e o disposto no § 4o do art. 3o da Lei no 9.249, de 1995.

Art. 72. O valor total máximo, em termos absolutos, das deduções de que trata esta Lei será fixado anualmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias, com base nos percentuais de dedução do imposto sobre a renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas, de que tratam os arts. 24, 26 e 48, inclusive com as estimativas de renúncia decorrentes da aplicação do benefício previsto no art. 24, § 5o.

Parágrafo único. Enquanto a Lei de Diretrizes Orçamentárias não contiver previsão específica, ao Procultura serão aplicáveis as previsões de gastos tributários do Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac.

Art. 73. O art. 12 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12.

II - as doações e co-patrocínios efetivamente realizados em favor de projetos culturais, aprovados pelo Ministério da Cultura e quantias aplicadas na aquisição de quotas de Fundos de Investimento Cultural e Artístico - Ficarts, no âmbito do Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura - Procultura;

” (NR)

Art. 74. O Poder Executivo, no prazo de cento e vinte dias, a contar da data de sua publicação, regulamentará esta Lei.

Art. 75. Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias contados de sua publicação.

Art. 76. Revogam-se:

I - a Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991;

II - o art. 6o da Lei no 8.849, de 28 de janeiro de 1994;

III - o art. 2o da Lei no 9.064, de 20 de junho de 1995, na parte em que altera o art. 6o da Lei no 8.849, de 28 de janeiro de 1994;

IV - o art. 14 da Lei no 9.065, de 20 de junho de 1995;

V - a Lei no 9.312, de 5 de novembro de 1996;

VI - o inciso II do art. 6o da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997;

VII - o art. 1o da Lei no 9.874, de 23 de novembro de 1999;

VIII - a Lei no 9.999, de 30 de agosto de 2000;

IX - a Lei no 11.646, de 10 de março de 2008;

X - o art. 10 da Medida Provisória no 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, na parte em que altera o inciso II do art. 6o da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997; e

XI - os arts. 52 e 53 da Medida Provisória no 2.228-1, de 6 de setembro de 2001.

Dilma: “As inesquecíveis palavras de Tancredo devem nos inspirar”


Candidata à Presidência visitou São João Del Rei e Ouro Preto, “o berço da Nação”

A pré-candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff, iniciou sua jornada rumo ao Palácio do Planalto visitando, na terça-feira (6), sua terra natal, Minas Gerais. Em Ouro Preto, ela prestou homenagem a Tiradentes, Patrono do Brasil, e depositou flores no túmulo de Tancredo Neves, em São João Del Rei. Para Dilma, as palavras de Tancredo “não podem ser esquecidas. Elas devem nos inspirar”. “A coisa melhor a se dizer neste momento é o quanto ele amava essa terra. É uma homenagem que faço a ele e à nossa Minas Gerais”, disse. “O governo Lula do qual me orgulho de ter feito parte, realizou na prática o sonho de Tancredo”.

Recebida por centenas de lideranças políticas e por 25 prefeitos de vários partidos, a pré-candidata fez questão de ressaltar ao chegar a Ouro Preto que “quem nasce em Minas Gerais, tem Minas dentro de si. A gente sai de Minas, mas Minas não sai de dentro da gente”. Para Dilma, “não é possível que alguém perca a força dessas raízes”. “Ouro Preto é o berço de uma nação, o berço de um povo, porque aqui se lutou pela primeira vez contra a metrópole. Vou partir desta cidade para uma nova jornada, cheia de desafios”.

TANCREDO

Na visita às cidades históricas, Dilma foi acompanhada por Patrus Ananias (PT), ex-ministro de Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Hélio Costa (PMDB), ex-ministro das Comunicações e senador; e Fernando Pimentel (PT), ex-prefeito de Belo Horizonte. Os três são pré-candidatos ao governo de Minas. Recebida com entusiasmo pelo prefeito de Ouro Preto, Ângelo Oswaldo, que foi seu colega de escola, ela disse “sempre que encontro Ângelo, lembro da minha juventude, dos nossos sonhos. E os nossos sonhos passavam pela melhoria das condições de vida dos brasileiros”. “Nós queríamos que o Brasil fosse um país mais justo, mais desenvolvido e mais soberano e creio que podemos realizar um pouco desse sonho com o governo Lula”, destacou.

Dilma se emocionou ao homenagear o ex-presidente Tancredo Neves. Em silêncio por alguns minutos diante de seu túmulo, ela disse: “Estamos em um momento sóbrio em que pensamentos são mais fortes que palavras”. A ex-ministra lembrou sua juventude vivida em Minas e completou: “Estou muito honrada em estar aqui, hoje, por motivos que têm a ver com minhas raízes. Você pode até sair de Minas, mas não é possível perder as forças das raízes desta terra”. De casaco roxo e maquiagem, Dilma esbanjou simpatia. Parou para tirar fotos com todos que acompanharam a visita à Igreja de São Francisco de Assis e a Matriz de Nossa Senhora do Pilar, padroeira da cidade, onde foi recebida pelo Padre Marcelo Santiago.

A representatividade do ato e a força das palavras proferidas pela pré-candidata no evento, provocaram incômodo na oposição. Desnorteado, o PSDB divulgou carta protestando contra a presença de Dilma no túmulo de Tancredo. “Acho surpreendente essa reação”, respondeu a ministra, ao saber da nota. “Porque nenhum homem público no Brasil é propriedade de nenhum partido. O fato de a gente respeitar o Tancredo Neves é porque ele foi um brasileiro eleito presidente da República, mas infelizmente, não pode governar”, lembrou. “Ele não era propriamente nem do PT, nem do PSDB. Ele era do PMDB e nós podemos perfeitamente ser do PT e respeitá-lo, até porque hoje ele é um patrimônio do Brasil”, disse a ministra.

Em palestra na Câmara de Vereadores de Ouro Preto, Dilma disse que é fundamental “esclarecer à população sobre a existência de projetos distintos: o que propõe aprofundar os avanços conquistados na gestão de Lula, e o da oposição”. “O que é incorreto”, avaliou, “é que os opositores dos últimos sete anos queiram tirar proveito dos altos índices de aprovação de Lula e seu governo”.

“Não existe um projeto só, que é o do Lula. Existe o do Lula e o da oposição. O que não está certo é dizer que é todo mundo igual. Temos que deixar claro o que cada um pensa. Vamos confrontar nossos projetos e manter o respeito pelas pessoas”, enfatizou.

Dilma lembrou ainda declaração recente dada pelo presidente tucano Sérgio Guerra à imprensa: “Recentemente, o presidente do PSDB foi numa revista dizer que tinha que acabar com o PAC e mudar a política econômica do país. Havia uma oposição clara ao nosso projeto, e essa oposição continua. Tendo uma oposição clara, ela não pode tentar aparecer como não sendo oposição. Tem gente que nos criticava até ontem e hoje não critica mais. Então, temos que dar ao povo condições de perceber o que está em disputa nessas eleições”, disse a pré-candidata, reafirmando que quem esconde suas posições políticas age como “lobo em pele de cordeiro”.

Na palestra a ex-ministra disse o quanto se orgulha de ter integrado a equipe do governo, acrescentando que a gestão de Lula foi responsável pela retirada de 20 milhões de pessoas da linha da pobreza, além de ter elevado a renda da população brasileira. “Eu tenho orgulho de ter participado de forma ativa do governo Lula. Se eles não têm orgulho da trajetória deles, não é problema nosso, é problema deles”, acrescentou.

TUCANOS

Alfinetando os tucanos, que, desconfortáveis com a repercussão da visita da ex-ministra a Minas, disseram na sexta-feira que, “mais que visitas, os mineiros esperam propostas”, Dilma disse que “o governo do presidente Lula fez mais do que propostas concretas para Minas Gerais. Ele realizou uma série de programas aqui”. E emendou lembrando que em um eventual embate sobre o assunto, o ex-presidente Fernando Henrique sairia perdendo no Estado. “É mais difícil quem nunca fez nada provar que fez”, salientou. Com bom humor ela concluiu: “Minas é meu berço, e eu não sou tucana e Tancredo também, que eu saiba, não é tucano e, que eu saiba, Juscelino também não”. “Aliás, as cidades e os estados não são de ninguém, são de cada um de nós”.

Bem lembrou a ex-ministra, porque o presidente Tancredo Neves detestava o Serra.