quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

MUSICAS DO CARNAVAL

Ano retrasado a musica do carnaval foi lepo lepo (eu não tenho carro, não tenho teto), resultado: o Brasil entrou em crise. Ano passado, a música foi da muriçoca, e o resultado? Dengue, Zika e Chikungunya. Se esse ano for essa tal de metralhadora, tá todo mundo lascado. 😂😂😂

OAB defende validade de cotas para negros em concursos públicos

A Ordem dos Advogados no Brasil (OAB) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte declare a constitucionalidade da Lei nº 12.990/2014, que reserva 20% das vagas em concursos públicos para negros nos órgãos da administração federal.
A ação foi protocolada uma semana após um juiz da Paraíba garantir a um candidato aprovado em um concurso público para o Banco do Brasil direito a ser nomeado na frente de candidatos que se autodeclararam negros e que obtiveram notas menores. Na decisão, o juiz considerou a lei inconstitucional.
Para a OAB, a implementação das cotas nas seleções para o serviço público é um instrumento necessário para combater a discriminação racial. Além disso, a entidade entende que o sistema cotas em concursos e nas universidades públicas não configura tratamento privilegiado à população negra. “Contudo, como já restou amplamente demonstrado, não se trata de privilégio, mas de correção das distorções sociais historicamente consolidadas”, diz a Ordem.
Na ação, a OAB também lembrou que o STF reconheceu, em 2012, a validade da reserva de vagas nas universidades públicas com base no sistema de cotas.
A ação declaratória de constitucionalidade foi distribuída para o ministro Roberto Barroso. Ainda não há previsão para julgamento.

quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

Você pode viajar nos aviões da Força Aérea sem pagar nada. Saiba como

Uma aventura diferente, e o melhor: de graça. Nem todos sabem que podem viajar de carona nos aviões da Força Aérea Brasileira (FAB), mas isso é possível. Qualquer cidadão brasileiro pode solicitar, quantas vezes quiser, essa viagem. Contudo, não pense que é como voar por companhias aéreas pagas. Para pegar carona com a FAB, o sistema é bem diferente (e imprevisível).
Em primeiro lugar, é preciso fazer a inscrição no Correio Aéreo Nacional (CAN) da localidade de onde o passageiro deseja embarcar. Para realizar esse cadastro, você deve ir pessoalmente à base aérea da qual pretende partir — no Rio Grande do Sul, por exemplo, são duas as possibilidades: a base aérea de Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre, e a de Santa Maria, no Centro do Estado — e levar sua carteira de identidade, CPF e comprovante de residência (todos em sua versão original e uma cópia).
O segundo passo é escolher o destino. São 16 opções dentro do país: Canoas (RS), Santa Maria (RS), Florianópolis (SC), Rio de Janeiro (RJ), Pirassununga (SP), São Paulo (SP), Campo Grande (MS), Brasília (DF), Belém (PA), Boa Vista (RR), Manaus (AM), Porto Velho (RO), Fortaleza (CE), Natal (RN), Recife (PE) e Salvador (BA).

VÍDEO: temporal faz avião "dançar" na hora de pousar
VÍDEO incrível mostra Boeing decolando quase na vertical
Depois disso, é preciso escolher um período de dez dias no qual você gostaria de viajar. Caso tenha algum voo para o local escolhido e haja vaga para esse período, você é contatado pela FAB, que informa no dia ou um dia antes que a viagem será realizada e em qual horário. 
Outra dúvida comum se refere à bagagem. É permitido carregar um máximo de 15kg em uma mala e mais 5kg na bagagem de mão.

Cabe ressaltar, ainda, que a FAB possui um número superior a 30 modelos de aeronaves — e você pode viajar em muitas delas. No entanto, só descobrirá no momento do embarque.

Agora vai uma dica: vá ao banheiro antes da viagem, porque nem todas aeronaves têm esse digníssimo ambiente. Também não espere por serviço de bordo — no máximo você ganhará um copo de água ou café.

O mundo a 1000 km/h: o que vê um piloto de caça da FAB 
VÍDEO: aeronave da FAB persegue avião que invadiu espaço aéreo brasileiro
  

Dá uma olhada em alguns dos aviões que você pode viajar:  

EADS/CASA C-295  
Foto: Tenente Enilton / Força Aérea Brasileira
Embraer EMB-110 Bandeirante  
Foto: Sargento Johnson / Força Aérea Brasileira
Embraer EMB 120
Foto: Sargento Batista / Força Aérea Brasileira
P-3 Orion 
Foto: Cabo Silva Lopes / Força Aérea Brasileira
C-130 Hércules
Foto: Cabo Santos / Força Aérea Brasileira
Transporte de enfermos
A Força Aérea Brasileira (FAB) também tem as chamadas "Missões de Misericórdia", nas quais transporta pessoas doentes. Para requisitar essa opção é preciso entrar em contato com o SALVAERO-Brasília. O órgão enviará ao solicitante um formulário, que deve ser preenchido e encaminhado de volta. Dependendo da situação do passageiro enfermo, a força aérea pode disponibilizar uma aeronave com leito médico e tripulação especializada.

Casamento na Umbanda pode ter efeito civil?

O CASAMENTO PARA O UMBANDISTA
Na Umbanda segundo o livro, Manual Doutrinário Ritualístico e Comportamental Umbandista, o casamento significa o elemento humano vital, que tudo cria e gera. É a fusão de duas almas que se amam e que irão unir forças para constituir uma família.
A família sendo o cerne do homem, é de onde ele vai extrair seus primeiros conceitos sobre ética, moral, religiosidade e fé. É no acolhimento da família também que é formado o caráter e a personalidade da pessoa.
No casamento se assumi um compromisso com o espiritual, onde há entrega de dois para se tornar um, mediante a luz do Divino Criador.

Preço de combustíveis não vai aumentar no Pará, diz Confaz

 Porém, o litro da gasolina, a R$ 3,82, continua entre os mais caros do Brasil

Por: O LiberalEm 27 DE JANEIRO, 2016 - 08H29 - PARÁ
Decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) manteve o preço médio dos combustíveis no Pará. O último reajuste de 5,73% ocorreu no dia 1º de janeiro. Após esta variação no valor dos combustíveis, os preços praticados no Pará foram mantidos nas duas últimas portarias publicadas pelo Conselho. Apesar dessa situação, o litro da gasolina no Pará, cobrado a R$ 3,82, continua entre os mais caros do Brasil.
Arquivo/O Liberal

terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Iphan ainda não aprovou projeto do novo Ver-o-Peso

Iphan esclarece sobre proposta de intervenção para a Feira Ver-o-Peso em Belém (PA)

O projeto para a Feira do Ver-o-Peso divulgado na mídia ainda não foi aprovado pelo Iphan.O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) esclarece à comunidade, especialmente à paraense, sobre a proposta de intervenção para a Feira do Ver-o-Peso, recentemente divulgada pela Prefeitura Municipal de Belém (PMB):
O Conjunto Ver-o-Peso é constituído por dois mercados (o de Peixe e o de Carne), duas feiras (Feira do Açaí e Feira do Ver-o-Peso), doca de embarcações/pedra do peixe, estacionamento e casario.
O projeto para a Feira do Ver-o-Peso divulgado na mídia ainda não foi aprovado pelo Iphan, encontra-se em análise e no aguardo do memorial descritivo e justificativo, bem como das imagens de referência a serem apresentadas pelo escritório de arquitetura contratado pela Prefeitura. Tais documentos são fundamentais à análise e aprovação final de projetos dessa envergadura e constituem subsídio importante para a análise de impactos sobre a cidade e sobre a área tombada. A maquete eletrônica divulgada pela PMB não foi ainda apresentada como parte do projeto, mas poderá ser um elemento complementar às análises do Iphan.
O Iphan não pode aprovar projetos com pendências de documentos ou de etapas processuais, principalmente em se tratando de verbas públicas, como é o caso do projeto para a Feira Ver-o-Peso, que conta com R$ 14.5 milhões de recursos do PAC Cidades Históricas para a elaboração do projeto e da obra. Ainda que considerável, o valor do investimento não é suficiente para toda a intervenção, e outras fontes estão sendo estudadas em parceria com a PMB e com os parlamentares do estado.
O projeto vem sendo desenvolvido criteriosamente e com o objetivo de melhorar as condições de trabalho, de atendimento e de manipulação de alimentos, atentando-se tanto à questão da sustentabilidade quanto às exigências das agências reguladoras, porém procurando observar as práticas tradicionais.
Além do projeto para a Feira, foram contratados pela PMB os projetos para a Feira do Açaí, Solar da Beira, Pedra do Peixe, estacionamento e instalações provisórias para mobilização e remanejamentos necessários durante a obra.
O Iphan trabalha para que a obra aconteça e inicie ainda em 2016, pois vai reforçar a candidatura do Ver-o-Peso à patrimônio mundial pela Unesco. Visando agilizar os procedimentos, a Direção Nacional do Iphan já disponibilizou apoio técnico à Superintendência do Pará nos procedimentos de análise da proposta.
É fundamental registrar que durante o processo de elaboração do projeto para o Ver-o-Peso já foram realizados dois momentos de consulta e diálogo com os feirantes, público prioritário nesse processo. A primeira foi na etapa de diagnóstico, e a segunda para apresentação do estudo preliminar quando diversas alterações foram sugeridas e acatadas pelos arquitetos. Um terceiro encontro está sendo planejado para a apresentação do projeto com as modificações.
Recomendamos ainda à PMB a apresentação pública do projeto, o que poderá ser conduzido pelo IAB, sessão Pará, que já manifestou interesse em convidar o escritório de arquitetura responsável pela elaboração da proposta para fazê-lo.
Por fim o Iphan reitera seu compromisso na defesa do patrimônio cultural, da cultura e das artes brasileira e dos interesses da coletividade, assegurando que todas as etapas de desenvolvimento e análise do projeto serão cumpridas.

Juiz dá até dia 5 para Dilma e Mercadante falarem na Zelotes

Juiz dá até dia 5 para Dilma e Mercadante falarem na Zelotes

Ambos poderão se manifestar por escrito sobre venda de MPs.
Eles foram arrolados como testemunhas de suspeitos de integrar esquema.

Nathalia PassarinhoDo G1, em Brasília
O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10 ª Vara Federal de Brasília, determinou que autoridades com foro privilegiado intimadas a depor na ação penal da Operação Zelotes, entre as quais a presidente Dilma Rousseff e o ministro Aloizio Mercadante (Educação), se manifestem sobre o suposto esquema de venda de medidas provisórias até o dia 5 de fevereiro, por escrito ou pessoalmente.
Além de Dilma e de Mercadante, foram chamadas a depor como testemunhas de defesa de réus presos na Zelotes os senadores Walter Pinheiro (PT-BA), Humberto Costa (PT-PE), José Agripino (DEM-RN) e Tasso Jereissati (PSDB-CE); o governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB); os deputados  José Carlos Aleluia (DEM-BA), Alexandre Baldy (PSDB-GO) e José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara; e o prefeito de Catalão (GO), Jardel Sebba.
Como testemunhas, eles poderão enviar à 10 ª Vara Federal de Brasília documento dizendo simplesmente que não têm nada a declarar sobre o tema. É o que fez o senadorCristovam Buarque (PDT-DF), arrolado como testemunha do presidente da Mitsubishi do Brasil, Robert Rittscher, um dos 16 denunciados por suspeita de participar do suposto esquema de venda de MPs.
Rittscher teria atuado de forma ilegal, segundo os investigadores, para viabilizar a aprovação de MPs que beneficiaram o setor automotivo. Essas medidas davam, por exemplo, benefícios fiscais ao setor. No total, mais de 90 pessoas foram arroladas como testemunhas dos 16 réus acusados de participar do esquema.
Segundo o Ministério Público, lobistas e empresários negociavam pagamento de vantagens ilícitas a servidores públicos para viabilizar a aprovação de MPs de interesse de empresas.
São investigadas suspeitas de irregularidades nas negociações da MP 471, de 2009, e da MP 512, de 2010 – as duas editadas no governo Luiz Inácio Lula da Silva – e da MP 627, de 2013, editada pela presidente Dilma Rousseff.
O ex-presidente Lula também havia sido intimado a depor pelo réu Alexandre Paes dos Santos, lobista acusado de negociar ritmo de tramitação e texto de medidas provisórias mediante pagamento de vantagens indevidas a servidores públicos. O depoimento de Lula seria nesta segunda (25), mas defesa do réu desistiu do oitiva, porque o petista já falou sobre o suposto esquema em depoimento anterior, do dia 6 janeiro, na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília.
Aos investigadores que compõem a força-tarefa da Zelotes, Lula disse que uma eventual "combinação" do teor de uma medida provisória é "coisa de bandido" e declarou que nunca recebeu propostas de vantagens indevidas enquanto exerceu a Presidência da República.
Já a presidente Dilma foi arrolada como testemunha do empresário Eduardo Valadão, integrante da SGR Consultoria Empresarial, que, segundo o Ministério Público Federal, negociava com conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), em troca de propina, decisões favoráveis a seus clientes. Ele também é suspeito de atuar na negociação da MP 471 de 2009, que prorrogou incentivos fiscais ao setor automotivo.
Depoimentos do dia
Esta terça-feira (26) é o segundo dia de depoimentos da Operação Zelotes na Justiça Federal. Serão ouvidas, a exemplo do que ocorreu nesta segunda, testemunhas de defesas dos réus.
A defesa dos réus seguiu a linha de afirmar que eles faziam lobby legítimo. A estratégia é acusar o Ministério Público Federal de “criminalizar” o lobby. Já o MPF afirma que a denúncia se baseia no pagamento de vantagens indevidas a servidores públicos e não na condenação da atividade de defesa de interesses junto ao poder público.
Uma das testemunhas, o professor licenciado de Ciência Política da Universidade de Brasília (UnB) Paulo Kramer afirmou que o ex-diretor de Comunicação do Senado Fernando César Mesquita é um “fino” e “respeitado” analista político.
Mesquita foi denunciado pelo Ministério Público Federal por supostamente ter recebido propina de R$ 78 mil para “auxiliar” lobistas em “demandas dentro do Senado”.
“Fernando Mesquita é um dos mais finos analistas políticos que eu conheço. Tem um profundo conhecimento da política como ela é. É valiosa essa expertise. Ele é respeitado por toda a comunidade que tramita no Congresso, senadores e jornalistas. ”, disse Paulo Kramer.
Kramer também criticou o uso da palavra lobista pela imprensa e o MPF como sinônimo de atividade ilegal. Ele citou como exemplo a associação da atividade a Marcos Valério, operador do mensalão. “Marcos Valério é um bandido. Por que tem que chamar Marcos Valério de lobista? Com isso, se ofende toda uma categoria profissional formada. Tem que chamar de operador”, afirmou
Entenda a Operação Zelotes
Deflagrada em março pela Polícia Federal, a Operação Zelotes investiga venda de medidas provisórias e supostas irregularidades em julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão ligado ao Ministério da Fazenda e responsável por julgar litígios tributários.
Em 4 de dezembro, 16 pessoas suspeitas de participar do esquema se tornaram réus depois que a Justiça Federal aceitou denúncia do Ministério Público Federal no Distrito Federal.
Segundo as investigações, empresas teriam atuado junto a conselheiros do órgão para que multas aplicadas a elas fossem reduzidas ou anuladas. Na denúncia, o MP pediu que o grupo, composto por advogados, lobistas e servidores, devolva aos cofres públicos R$ 2,4 milhões, por conta de benefícios fiscais concedidos a empresas do setor automobilístico, mas aprovadas mediante pagamento de propina.
Inicialmente voltada à apuração de supostas irregularidades no Carf, a Zelotes descobriu que uma das empresas que atuava no órgão recebeu R$ 57 milhões de uma montadora de veículos entre 2009 e 2015 para aprovar emenda à Medida Provisória 471 de 2009, que rendeu a essa montadora benefícios fiscais de R$ 879,5 milhões. Junto ao Carf, a montadora deixou de pagar R$ 266 milhões.
Além de integrantes dessas empresas, a denúncia também acusa membros de outra companhia. Entre os 16 denunciados, há também uma servidora do Executivo e um servidor do Senado. De todos os acusados, sete permanecem em prisão preventiva, decretada no fim de outubro.

Belém é 26ª cidade mais violenta do mundo

Entre as 50 cidades mais violentas do mundo, Belém ocupa a 26ª posição. É o que diz a pesquisa feita por uma ONG mexicana, divulgada nesta segunda-feira (25). A capital paraense está na 9ª posição no país.
O estudo detalha que das 50 cidades com maior taxa de homicídios por 100 mil habitantes em 2015, 21 são brasileiras.
Essa lista é divulgada anualmente pelo Conselho Cidadão para a Segurança Pública e a Justiça Penal, que faz a análise de número de homicídios por 100 mil habitantes, incluindo as localidades com 300 mil habitantes ou mais. Países que vivem “conflitos bélicos abertos”, como Síria e Iraque, foram excluídos.
Fortaleza é a primeira cidade brasileira a aparecer na lista, ocupando o 12º lugar. Em seguida vem Natal, em 13º, Salvador e região metropolitana, em 14º, e João Pessoa (conurbação), em 16º.
Belo Horizonte saiu da lista, mas outras três cidades foram incluídas: Feira de Santana (27º), Vitória da Conquista (36º) e Campos dos Goytacazes (39º).
Também aparecem Maceió (18º lugar), São Luís (21º), Cuiabá (22º), Manaus (23º), Belém (26º), Goiânia e Aparecida de Goiânia (29º), Teresina (30º), Vitória (31º), Recife (37º), Aracaju (38º), Campina Grande (40º), Porto Alegre (43º), Curitiba (44º) e Macapá (48º).
O estudo é feito com base em dados oficiais ou de fontes alternativas, como ONGs.
Belém está presente na pesquisa há alguns anos. Na lista divulgada em 2013, ela estava em 26ª posição e em 2014, a capital paraense caiu duas posições, ficando em 23ª.
Veja o ranking completo das cidades mais violentas:
1° - Caracas (Venezuela) - 119.87 homicídios/100 mil habitantes
2° - San Pedro Sula (Honduras) - 111.03
3° - San Salvador (El Salvador) - 108.54
4° - Acapulco (México) - 104.73
5° - Maturín (Venezuela) - 86.45
6° - Distrito Central (Honduras) - 73.51
7° - Valencia (Venezuela) - 72.31
8° - Palmira (Colômbia) - 70.88
9° - Cidade do Cabo (África do Sul) - 65.53
10° - Cali (Colômbia) - 64.27
11° - Ciudad Guayana (Venezuela) - 62.33
12° - Fortaleza (Brasil) - 60.77
13° - Natal (Brasil) - 60.66
14° - Salvador e região metropolitana (Brasil) - 60.63
15° - ST. Louis (Estados Unidos) - 59.23
16° - João Pessoa; conurbação (Brasil) - 58.40
17° - Culiacán (México) - 56.09
18° - Maceió (Brasil) - 55.63
19° - Baltimore (Estados Unidos) - 54.98
20° - Barquisimeto (Venezuela) - 54.96
21° - São Luís (Brasil) - 53.05
22° - Cuiabá (Brasil) - 48.52
23° - Manaus (Brasil) - 47.87
24° - Cumaná (Venezuela) - 47.77
25° - Guatemala (Guatemala) - 47.17
26° - Belém (Brasil) - 45.83
27° - Feira de Santana (Brasil) - 45.50
28° - Detroit (Estados Unidos) - 43.89
29° - Goiânia e Aparecida de Goiânia (Brasil) - 43.38
30° - Teresina (Brasil) - 42.64
31° - Vitória (Brasil) - 41.99
32° - Nova Orleans (Estados Unidos) - 41.44
33° - Kingston (Jamaica) - 41.14
34° - Gran Barcelona (Venezuela) - 40.08
35° - Tijuana (México) - 39.09
36° - Vitória da Conquista (Brasil) - 38.46
37° - Recife (Brasil) - 38.12
38° - Aracaju (Brasil) - 37.70
39° - Campos dos Goytacazes (Brasil) - 36.16
40° - Campina Grande (Brasil) - 36.04
41° - Durban (África do Sul) - 35.93
42° - Nelson Mandela Bay (África do Sul) - 35.85
43° - Porto Alegre (Brasil) - 34.73
44° - Curitiba (Brasil) - 34.71
45° - Pereira (Colômbia) - 32.58
46° - Victoria (México) - 30.50
47° - Johanesburgo (África do Sul) - 30.31
48° - Macapá (Brasil) - 30.25
49° - Maracaibo (Venezuela) - 28.85
50° - Obregón (México) - 28.29

A cantora do milênio é negra, brasileira e feminista: Elza Soares

A cantora do milênio é negra, brasileira e feminista: Elza Soares


Considerada “a melhor cantora do milênio” pela BBC, descrita como “uma mistura explosiva de Tina Turner e Celia Cruz” pela Time Out, e conhecida no mundo todo como A Rainha do Samba. Nascida na favela da Moça Bonita, passava a infância “rodando pião e brigando com os meninos”.


Foto: Cidade das artes
A CANTORA DO MILÊNIO É MULHER, NEGRA, BRASILEIRA E FEMINISTA: ELZA SOARESA CANTORA DO MILÊNIO É MULHER, NEGRA, BRASILEIRA E FEMINISTA: ELZA SOARES
Casou pela primeira vez aos 12 anos, teve seu primeiro filho aos 13, ficou viúva aos 21, e se tornou sensação internacional aos 30. Elza Soares não é apenas um ícone como artista, é também um ícone como pessoa, e um exemplo de superação. A vida não deu trégua pra essa mulher: teve que ser forte pra lidar com inúmeras dificuldades, e ainda assim, nunca deixou de subir no palco com um belo sorriso no rosto e contagiar a plateia com a alegria do samba.


Nada é doce e suave quando se trata de Elza Soares. Desde sua expressão dura, emoldurada por seu afro volumoso coroado com flores ou um turbante, até sua voz metálica, suas feições felinas, seu sorriso largo e rasgado, sobrancelhas desenhadas altas e arqueadas, e sua eloquência curta e grossa, aquilo que Elza transmite mais que tudo é força.

Hoje, tem 60 anos de carreira musical. Seu samba alegrou e inspirou três gerações, e continuará a alegrar e inspirar as próximas. Elza Soares é um clássico, e não apenas um daqueles clássicos antigos, tipo aquela galera que fez músicas geniais e se aposentam, ficando presas no passado. Ela é um clássico que provou que enquanto estiver viva vai continuar se adaptando às novas gerações e aos novos mundos, sempre dando um jeitinho de adaptar seu talento.



Em Outubro, surpreendeu os fãs, já acostumados a ouvir sua voz entre os batuques e aranhas do samba de raiz e da bossa tradicional, ao lançar um álbum, sem muito estardalhaço ou promoção prévia. Sim, Dona Elza fez a linha Beyoncé e surpreendeu os fãs com um álbum quando ninguém esperava, e como se não bastasse: o primeiro álbum inteiramente composto de músicas inéditas, depois de sua longa discografia recheada de interpretações de músicas muito bem conhecidas pelo Brasil. A princípio, é difícil de acreditar que uma senhora de 78 anos tenha lançado onze faixas tão contemporâneas, e tão relevantes em 2015. Os principais temas do “A Mulher do Fim do Mundo” é a violência contra a mulher, negritude, morte, e sexo.


Abrindo o álbum, a belíssima faixa “Coração do Mar” é um poema de Oswald de Andrade cantado acapella, um ode a uma terra imaginária, “terra que ninguém conhece”. “É um navio humano / Quente e negreiro / Do mangue”. Conforme a voz de Elza desaparece, surge um quarteto de cordas anunciando a próxima faixa, e talvez a mais bela do álbum, que rendeu seu título: “A Mulher do Fim do Mundo”. Em contraponto às cordas, aparece a percussão típica do samba, acompanhada da voz ríspida de Elza: “Meu choro não é nada além de Carnaval / É lágrima de samba na ponta dos pés”.

“Na chuva de confetes deixo a minha dor
Na avenida deixei lá
A pele preta e a minha voz
Na avenida deixei lá
A minha fala, minha opinião
A minha casa, minha solidão
Joguei do alto do terceiro andar
Quebrei a cara e me livrei do resto dessa vida
Na avenida, dura até o fim
Mulher do fim do mundo
Eu sou – e vou – até o fim cantar”

Eu fico arrepiada só de lembrar dessa música. É incrível como o trabalho de Elza pode soar tão familiar, tão tradicional, tão samba, e ainda assim, tão diferente e inovador. Sua voz nesse álbum, suja, pesada, carrega seus 60 anos de carreira, bem como seus 78 anos de dor – desde sua infância difícil até a recente morte de seu quinto filho. E ainda assim, Elza se mostra mais empoderada do que nunca, o que fica bem claro na terceira faixa do álbum: “Maria da Vila Matilde – Porque Se a da Penha é Brava, Imagine a da Vila Matilde”, faixa que mistura um samba sujo com rock.

“Cadê meu celular? Eu vou ligar pro 180
Vou entregar teu nome e explicar meu endereço
Aqui você não entra mais, eu digo que não te conheço

Cê vai se arrepender de levantar a mão pra mim”

Empoderamento de encher os olhos d’água, né? O melhor é o deboche que permeia essa faixa – Elza diz que quando o servidor público chegar ela oferece um cafezinho e mostra o roxo no seu braço, e que quando a mãe do agressor ligar, ”Eu capricho no esculacho / Digo que é mimado, que é cheio de dengo / Mal acostumado, tem nada no quengo”. Em entrevista, disse “Amor com pancada não existe. Mulher só deve gritar quando for de prazer”. E como coisa do destino, esse álbum foi lançado três semanas antes da prova do ENEM, cuja redação era justamente sobre a violência contra a mulher. Não é à toa que eu digo que a Elza é um clássico que continua relevante.

Seguem duas faixas agressivas e pós-apocalípticas: “Luz Vermelha” e “Pra Fuder”. A primeira é a descrição de um Rio de Janeiro após o fim do mundo, por onde Elza vaga, sobrevivente. A segunda é sobre uma experiência sexual em que Elza se sente como uma espécie de entidade nativa do fogo. Em entrevista para O Globo, Elza explica: “A mulher do fim do mundo é a que vai ficar. O fim do mundo é a eternidade. Sou espírita, dentro do espiritismo existe uma entidade que se chama Iansã. Ela é o fogo, a lava. Eu me vejo como essa entidade maravilhosa se incendiando, mas viva, viva eternamente”. Pra TV Carta, ainda completou: “Pra Fuder não é só sobre cama, não. É a mulher que bota pra fuder de verdade”.

Já tá sem fôlego depois de tanto samba (literalmente)? Pois segura esse tamborim aí que tem mais: a sexta faixa do CD é sobre “Benedita”, uma travesti traficante.

“Ele que surge naquela esquina
É bem mais que uma menina
Benedita é sua alcunha
E da muda não tem testemunha
Ela leva o cartucho na teta
Ela abre a navalha na boca
Ela tem uma dupla caceta
A traveca é tera chefona”

Talvez a faixa mais agressiva do álbum, ela transparece a realidade violenta da travesti no Brasil, e podemos sentir a adrenalina da perseguição policial às que traficam ou se prostituem. Ao longo da música, fica claro o porquê de Elza ter inserido essa faixa no álbum: ela se enxerga na travesti – violentada, injustiçada, forte, persistente e guerreira, Benedita é uma verdadeira “mulher do fim do mundo”, como a própria Elza. E Elza não simplesmente largou essa faixa e saiu correndo: em entrevistas sobre o álbum, quando questionada sobre a faixa, ela não deixa de falar sobre a situação da comunidade trans no nosso país, revoltada com a violência que sofremos. Rainha mesmo, né? Isso sim que é sororidade. Em entrevista à TV Carta, disse “A mulher não tomou ainda o conhecimento que uma mulher ajuda a outra, que a gente precisa ter mulheres do nosso lado. Precisamos de amigas.”

A faixa “Firmeza” é uma conversa descontraída entre jovens amigos que “se trombaram” na rua, provando o quão contemporânea Dona Elza realmente pode ser, simulando naturalmente um diálogo cheio de “qualés” e “firmezas”. “Beleza mano, fica com Deus / Quando der a gente se tromba, beleza? / Você é mermão muleque”. Em “Dança”, faixa mais tranquila que as cinco anteriores, que dialoga com o tango, Elza retorna a questões existenciais e espirituais. “Daria a minha vida a quem me desse o tempo / Soprava nesse vento a minha despedida / … / E se eu me levantar, ninguém vai saber / E o que me fez morrer, vai me fazer voltar”.

Se o álbum abriu com duas músicas belíssimas, ele também encerra com três faixas tão belas quanto. A instrumentação de “O Canal” tem forte influência da música africana, que acompanha o tema da letra: uma jornada espiritual. “Solto” é a única faixa sem distorções, fora o prelúdio acapella do álbum, “Coração do Mar”. Descreve o processo de morrer: a alma se desprendendo do corpo. E, finalmente, fechando o álbum com chave de ouro, “Comigo” começa num crescendo de ruídos e distorções, construindo a tensão do ouvinte. Ao chegar na metade da faixa, o ruído de repente cessa, e a voz de Elza surge novamente num acapella belo e singelo, que encerra o álbum:

“Levo minha mãe comigo
Embora já se tenha ido
Levo minha mãe comigo
Talvez por sermos tão parecidos
Levo minha mãe comigo
De um modo que não sei dizer
Levo minha mãe comigo
Pois deu-me seu próprio ser”

O novo álbum de Elza é fogo, é melancolia, é sofrimento e é liberdade, como há de ser o samba, como é Elza Soares, e como é a mulher brasileira. Empodera, toca na ferida, é aquele tapa na cara que dói, mas nos faz acordar. Trata de racismo, de misoginia, de transfobia. A voz de Elza está rouca, rasgada, e sempre prestes a falhar, e exatamente por isso, mais bela do que nunca. É uma cicatriz que mostra a força que ela precisou pra enfrentar o que enfrentou, e é bela, como as marcas da idade no seu rosto. “Boto o passado todo num cantinho, guardadinho em mim, mas sabendo que o now está aqui. Ontem já foi, amanhã não sei. Então, tem que ser agora”.

Elza Soares é o olhar misterioso de Capitu, a casca grossa de Maria da Penha, o sorriso alegre de Carmen Miranda, o braço forte de Dandara, tudo junto. É daquelas mulheres que fazem História pra lembrar às mulheres do Brasil que esse país é nosso.
 

Fonte: Revista Capitolina

NOTICIAS DE ANANINDEUA

MP 703: a medida provisória da impunidade e da falta de pudor

MP 703: a medida provisória da impunidade e da falta de pudor O “pacote anti-corrupção” (tudo nesse governo, exceto o roubo e o reacionarismo, é um faz de conta) já era uma adulteração da lei para aliviar assaltantes do Erário, em especial quanto às regras para os “acordos de leniência”. Pois a MP nº 703 concede um alívio ainda maior – inclusive imunidade às suas empresas, quanto a processos por improbidade – aos ladrões que assaltaram o povo e sua maior construção, a Petrobrás CARLOS LOPES Vai além da fronteira do cinismo a resposta do governo (através da Advocacia-geral e da Controladoria-geral) ao Tribunal de Contas da União (TCU), sobre a Medida Provisória nº 703, que, entre outras coisas, afasta o TCU da consecução dos “acordos de leniência” com empresas que formaram cartéis, superfaturaram obras, estabeleceram sobrepreços, passaram propinas a funcionários para assaltar o dinheiro público – e, além disso, extingue os processos por improbidade administrativa contra essas empresas, ao mesmo tempo que proíbe a abertura de outros, após o fechamento do “acordo de leniência” . Diz o governo, nessa resposta, que “a Medida Provisória conferiu maior segurança jurídica para a incidência da Lei n° 12.846, de 2013”, que é a chamada – e badalada, por Dilma - “lei anti-corrupção” (cf. AGU/CGU, Informações nº 00002/2016, § 8, pág. 3, grifo nosso). Apenas nove meses antes da MP nº 703, o governo, em março de 2015, já regulamentara essa mesma lei, denominando essa regulamentação de “pacote anti-corrupção”. Então, por que, depois de tão pouco tempo do espalhafato e da marketagem sobre o suposto “pacote anti-corrupção”, emitir uma medida provisória para regulamentar outra vez a mesma lei? Nem estamos entrando aqui, exceto de passagem, no fato de que - como nós e muitos outros apontaram na época - o “pacote anti-corrupção” (tudo nesse governo, exceto o roubo e o reacionarismo, é um faz de conta) já era uma adulteração da lei para aliviar assaltantes do Erário, em especial quanto às regras para os “acordos de leniência” (v. HP 20/03/2015, e, também, a entrevista do jurista Modesto Carvalhosa em O Globo, 24/03/2015). Pois a MP nº 703 concede um alívio ainda maior – inclusive imunidade às suas empresas, quanto a processos por improbidade – aos ladrões que assaltaram o povo e sua maior construção, a Petrobrás. Chamam isso de “segurança jurídica”. Há muito que, sob esse nome, esconde-se (ou revela-se) um precioso e moderno princípio jurídico: todos são iguais perante a lei, menos os monopólios privados e os tubarões que os controlam. Esses, em nome da “segurança jurídica”, têm direito (ou deveriam ter, segundo o atual governo) à impunidade, não importa o crime que cometam contra a coletividade, contra o patrimônio e o dinheiro públicos. A forma como os próceres do governo Dilma repetem essa gosma, bem caracteriza o quanto se tornaram apenas neo-tucanos: pois foi um tucano, Pérsio Arida, que apareceu no Brasil – em artigo, por sinal, escrito em inglês – com a interessante teoria de que, para que o país crescesse, era preciso dotar os investidores, monopólios e outras quadrilhas de “segurança jurídica”. Como até hoje o país não cresceu sob uma política econômica que impede que ele cresça, esses elementos querem mais e mais “segurança jurídica”, ou seja, mais e mais privilégios e impunidade. Em suma, só quem não tem direito à segurança jurídica é o cidadão brasileiro, que não é dono de empreiteira monopolista, não subornou ninguém para roubar a Petrobrás, não turbinou com propinas campanhas eleitorais à Presidência (além de outras) e não tem contas na Suíça ou bordéis fiscais de pior categoria. O cidadão pode viver – e vive – na mais completa insegurança jurídica, e que se dane a “sacralidade” dos contratos, que só vale para magnatas ladrões, de preferência estrangeiros, ou para os desnaturalizados tipo Odebrecht, tão preocupados com o Brasil quanto a General Electric ou a Coca-Cola. CASUÍSMO A ação contra a Medida Provisória nº 703 foi empreendida pelo procurador Júlio Marcelo de Oliveira, do Ministério Público de Contas junto ao TCU, e foi acolhida, com pedido de esclarecimento ao governo, pelo ministro Walton Alencar Rodrigues, relator do processo. Em sua representação, o procurador Oliveira demonstra que a MP nº 703 é, nas suas palavras, “uma aberração jurídica”, ilegal, inconstitucional e atentatória às instituições do país. Mas, segundo a resposta da advocacia-geral do governo, a MP é legal porque “o fato é que tal procedimento [o afastamento do TCU na realização dos acordos] foi criado por meio de uma medida provisória que tem força de lei” (cf. idem, § 20, págs. 5/6). Porém, é exatamente a legalidade da MP nº 703 que o procurador está contestando. Se o governo pudesse tornar qualquer coisa legal por medida provisória - apenas porque as medidas provisórias têm “força de lei” - não seria necessário o Judiciário, nem o Legislativo, nem o TCU e nem as eleições. Pela argumentação do governo, não importa que uma medida provisória seja um estupro à todas as outras leis, inclusive à Constituição, para não falar no atentado à moralidade mais elementar. Ela é legal porque é uma medida provisória... Com isso, a advocacia-geral equiparou as medidas provisórias aos atos institucionais da ditadura, que não precisavam ser constitucionais ou legais porque “legitimavam a si mesmos”. Mas, com isso, também, confessou que a MP nº 703 é um casuísmo. Isto é, algo emitido para beneficiar meia-dúzia de ladrões acoitados pelo governo, que bancaram as campanhas eleitorais dos partidos governistas. Quanto à suprema ilegalidade - o fato de que a medida é inteiramente inconstitucional, pois a Constituição proíbe MPs sobre questões penais e processuais, como é o caso da MP nº 730 - diz a advocacia do governo que “as leis (e as medidas provisórias, que possuem status de lei ordinária) gozam de presunção de constitucionalidade” (cf., idem, § 21, p. 6). Entretanto, é exatamente essa “presunção” que está sendo contestada no processo do TCU, pelo Ministério Público. Aliás, é mais que a “presunção”: é a própria constitucionalidade da medida que está sendo contestada. Então, que sentido tem responder a essa contestação da constitucionalidade, dizendo que as medidas provisórias têm “presunção de constitucionalidade”? Quem está discutindo a “presunção de constitucionalidade” das medidas provisórias em geral, ou seja, em abstrato? O que se está discutindo é, precisamente, a inconstitucionalidade dessa medida provisória particular, concreta, a MP nº 703. A “presunção de constitucionalidade” das leis em geral, ou das MPs, é exatamente igual à presunção de inocência em relação às pessoas em geral. Quem, diante de um assassinato filmado, com o rosto do autor em close, ou diante de um ladrão que foi agarrado pela polícia em flagrante, argumentará que eles são inocentes por causa da presunção de inocência que existe sobre as pessoas em geral? Talvez o governo Dilma, cujo líder no Senado está na cadeia, fazendo companhia ao sr. Vaccari e a outros correligionários da presidenta, possa argumentar essa genialidade - e, aliás, tem feito isso. A suposta (e falsa) "presunção de constitucionalidade" da MP nº 703 serve, exatamente, ao mesmo propósito. Mais ridículo - porque é apenas aquele fascismo de meia-tigela que revela impotência, e não força - é a argumentação (?) de que, se não existisse “presunção de constitucionalidade”, “se instalaria a total desordem, com todo tipo de agente público ou privado se negando a cumprir leis ao seu talante, sob o argumento de que a considera inconstitucional, perigosa, imoral ou qualquer outro argumento” (cf., idem, § 25, p. 6). Evidentemente, ninguém está contestando a “presunção” de constitucionalidade de qualquer lei ou MP, mas da MP nº 703. Além disso, é evidente que existem coisas que são ilegais, inconstitucionais e imorais – e, portanto, nenhum cidadão pode respeitar ou colaborar, mesmo que tenham o nome de leis ou de MPs. Caso contrário, os criminosos que aplicaram as leis de Nuremberg - emitidas por Hitler para, supostamente, “preservar a pureza racial ariana” - teriam que ser promovidos a modelos de cidadania... A ORDEM Mas o governo pretende, com essa defesa da MP nº 703, que o único direito das pessoas é baixar a cabeça diante de qualquer desmando seu, pois tudo o que o governo faz é legal, porque tem “presunção de legalidade”. Se fosse um governo com alguma força, seria sinistro; nesse governo avacalhado de hoje em dia é, apenas, risível. Mas isso não apaga o conteúdo da medida: em suma, lançar uma medida ilegal, cujo objetivo é livrar da justa punição as empresas dos ladrões do dinheiro do povo não é, segundo o governo, uma “desordem”. Por aí se vê a ordem que eles querem para o país: aquela em que a "desordem" é não se conformar em ver o país roubado, em que a "desordem" é não apoiar nenhuma vergonha - ou contestar, ainda que por via inteiramente institucional, a sua legalidade. Portanto, de acordo com a ideologia governista, contestar uma medida do governo é subversão. Os leitores mais velhos já não ouviram isso em algum lugar? MOTIVAÇÃO Ao modo cínico, a resposta do governo confirma o que foi dito pelo procurador Júlio Marcelo de Oliveira em sua representação (v. HP 15/01/2016). Em resumo, diz o governo: 1.Antes da Lei nº 12.846, de 2013 (a “lei anti-corrupção”), não havia nada “semelhante ao acordo de leniência” na legislação brasileira. 2.A Lei n° 12.846 “em momento algum previu a atuação, participação ou qualquer ato pelos Tribunais de Contas estaduais e da União no acordo de leniência (...). Em nenhum momento da Lei, em sua redação original, havia referência sobre a participação do TCU no acordo de leniência”. Daí, supõe-se, o governo conclui que o TCU deve ser afastado da realização dos acordos de leniência. Exatamente, é o que está na nova redação que a MP nº 703 dá ao parágrafo 14 do artigo 16 da “lei anti-corrupção”: o “acordo de leniência depois de assinado será encaminhado ao respectivo Tribunal de Contas”. Com isso, é o próprio governo, através da advocacia-geral e da controladoria, que fecharia os “acordos de leniência”, afastando o órgão, que, pela Constituição, é responsável pelo controle externo – o TCU, órgão-auxiliar do Congresso na fiscalização do Executivo. No entanto, o fato é que a “lei anti-corrupção” não proíbe que o TCU seja parte nesses acordos. Quem faz isso é a MP nº 703, ao remeter os “acordos de leniência” ao TCU somente depois de assinados entre o governo e as empresas. A participação do TCU (e outros tribunais de contas) nos “acordos de leniência” não está prevista pela “lei anti-corrupção” porque ela é óbvia: a Constituição (artigo 71) obriga que, não somente os atos da administração pública federal – inclusive empresas estatais - sejam julgados pelo TCU, como também “as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público” - o que inclui, por exemplo, as empresas do cartel denunciado pela Operação Lava Jato. Logo, como é possível fechar “acordos de leniência” (mais ainda se eles implicarem em imunidade quanto a processos por improbidade administrativa) sem o TCU - ou com este tomando conhecimento deles somente após a assinatura dos acordos? Essa é a última questão: por que o governo quer afastar o TCU da realização dos “acordos de leniência”? Porque já havia um procedimento a respeito dos “acordos de leniência”, precisamente, estabelecido pelo TCU, de acordo com a Constituição, a Lei Orgânica do TCU (lei n 8.443/1992) e a própria Lei n.º 12.846/2013 (lei anti-corrupção). Esse procedimento é inteiramente atropelado pela MP nº 703. Mas em que consiste ele? Entre outras coisas: “§ 1º Em cada uma das etapas [para fechamento do acordo] o Tribunal [de Contas] irá emitir pronunciamento conclusivo quanto à legalidade, legitimidade e economicidade dos atos praticados. “§ 2º Para cada caso de acordo de leniência será constituído no Tribunal [de Contas] um processo de fiscalização, cujo Relator será definido por sorteio" (cf. TCU, Instrução Normativa nº 74/2015, DOU, seção 1, p. 91, 18/02/2015).” Como diz essa Instrução Normativa, qualquer questão que envolva “reparação de dano ao erário é ato administrativo sujeito à jurisdição do Tribunal de Contas da União” e “a jurisdição própria e privativa do Tribunal abrange qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada,que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda”. Porém, o problema do governo está, justamente, em evitar que os monopólios privados que financiaram o partido palaciano tenham que “reparar o dano ao erário”. Afinal, são esses monopólios que abarrotaram de dinheiro os partidos e as campanhas governistas nos últimos anos – não foi apenas a mágica do presidente Lula que elegeu uma nulidade como Dilma. Daí, essa MP nº 703, que atropela o TCU, a Constituição, o povo - e a mais primitiva noção de moral ou de pudor na condução dos negócios públicos.