Sou Bàbá Kytalamy, Afro - Religioso da Nação Vodun Jeje ( Tambor de Mina) Filho do Grandioso João de Guapindaia ( Afro - Religioso, Folclorista) Neto de Manoel Colaço, Filho de Oxóssy com Iansã ( Toy Vondereji com Fina Jóia). Tenho 26 anos de Santo, defensor da Liberdade de Cultos, luta contra intolerância de uma sociedade que não conhece suas raízes afro. Também sou Mestre em Cultura Popular ( Pássaro Junino - Reconhecido pelo Minc)
terça-feira, 26 de janeiro de 2016
MP 703: a medida provisória da impunidade e da falta de pudor
MP 703: a medida provisória da impunidade e da falta de pudor
O “pacote anti-corrupção” (tudo nesse governo, exceto o roubo e o reacionarismo, é um faz de conta) já era uma adulteração da lei para aliviar assaltantes do Erário, em especial quanto às regras para os “acordos de leniência”. Pois a MP nº 703 concede um alívio ainda maior – inclusive imunidade às suas empresas, quanto a processos por improbidade – aos ladrões que assaltaram o povo e sua maior construção, a Petrobrás
CARLOS LOPES
Vai além da fronteira do cinismo a resposta do governo (através da Advocacia-geral e da Controladoria-geral) ao Tribunal de Contas da União (TCU), sobre a Medida Provisória nº 703, que, entre outras coisas, afasta o TCU da consecução dos “acordos de leniência” com empresas que formaram cartéis, superfaturaram obras, estabeleceram sobrepreços, passaram propinas a funcionários para assaltar o dinheiro público – e, além disso, extingue os processos por improbidade administrativa contra essas empresas, ao mesmo tempo que proíbe a abertura de outros, após o fechamento do “acordo de leniência” .
Diz o governo, nessa resposta, que “a Medida Provisória conferiu maior segurança jurídica para a incidência da Lei n° 12.846, de 2013”, que é a chamada – e badalada, por Dilma - “lei anti-corrupção” (cf. AGU/CGU, Informações nº 00002/2016, § 8, pág. 3, grifo nosso).
Apenas nove meses antes da MP nº 703, o governo, em março de 2015, já regulamentara essa mesma lei, denominando essa regulamentação de “pacote anti-corrupção”. Então, por que, depois de tão pouco tempo do espalhafato e da marketagem sobre o suposto “pacote anti-corrupção”, emitir uma medida provisória para regulamentar outra vez a mesma lei?
Nem estamos entrando aqui, exceto de passagem, no fato de que - como nós e muitos outros apontaram na época - o “pacote anti-corrupção” (tudo nesse governo, exceto o roubo e o reacionarismo, é um faz de conta) já era uma adulteração da lei para aliviar assaltantes do Erário, em especial quanto às regras para os “acordos de leniência” (v. HP 20/03/2015, e, também, a entrevista do jurista Modesto Carvalhosa em O Globo, 24/03/2015).
Pois a MP nº 703 concede um alívio ainda maior – inclusive imunidade às suas empresas, quanto a processos por improbidade – aos ladrões que assaltaram o povo e sua maior construção, a Petrobrás.
Chamam isso de “segurança jurídica”.
Há muito que, sob esse nome, esconde-se (ou revela-se) um precioso e moderno princípio jurídico: todos são iguais perante a lei, menos os monopólios privados e os tubarões que os controlam. Esses, em nome da “segurança jurídica”, têm direito (ou deveriam ter, segundo o atual governo) à impunidade, não importa o crime que cometam contra a coletividade, contra o patrimônio e o dinheiro públicos.
A forma como os próceres do governo Dilma repetem essa gosma, bem caracteriza o quanto se tornaram apenas neo-tucanos: pois foi um tucano, Pérsio Arida, que apareceu no Brasil – em artigo, por sinal, escrito em inglês – com a interessante teoria de que, para que o país crescesse, era preciso dotar os investidores, monopólios e outras quadrilhas de “segurança jurídica”.
Como até hoje o país não cresceu sob uma política econômica que impede que ele cresça, esses elementos querem mais e mais “segurança jurídica”, ou seja, mais e mais privilégios e impunidade.
Em suma, só quem não tem direito à segurança jurídica é o cidadão brasileiro, que não é dono de empreiteira monopolista, não subornou ninguém para roubar a Petrobrás, não turbinou com propinas campanhas eleitorais à Presidência (além de outras) e não tem contas na Suíça ou bordéis fiscais de pior categoria.
O cidadão pode viver – e vive – na mais completa insegurança jurídica, e que se dane a “sacralidade” dos contratos, que só vale para magnatas ladrões, de preferência estrangeiros, ou para os desnaturalizados tipo Odebrecht, tão preocupados com o Brasil quanto a General Electric ou a Coca-Cola.
CASUÍSMO
A ação contra a Medida Provisória nº 703 foi empreendida pelo procurador Júlio Marcelo de Oliveira, do Ministério Público de Contas junto ao TCU, e foi acolhida, com pedido de esclarecimento ao governo, pelo ministro Walton Alencar Rodrigues, relator do processo.
Em sua representação, o procurador Oliveira demonstra que a MP nº 703 é, nas suas palavras, “uma aberração jurídica”, ilegal, inconstitucional e atentatória às instituições do país.
Mas, segundo a resposta da advocacia-geral do governo, a MP é legal porque “o fato é que tal procedimento [o afastamento do TCU na realização dos acordos] foi criado por meio de uma medida provisória que tem força de lei” (cf. idem, § 20, págs. 5/6).
Porém, é exatamente a legalidade da MP nº 703 que o procurador está contestando. Se o governo pudesse tornar qualquer coisa legal por medida provisória - apenas porque as medidas provisórias têm “força de lei” - não seria necessário o Judiciário, nem o Legislativo, nem o TCU e nem as eleições.
Pela argumentação do governo, não importa que uma medida provisória seja um estupro à todas as outras leis, inclusive à Constituição, para não falar no atentado à moralidade mais elementar. Ela é legal porque é uma medida provisória...
Com isso, a advocacia-geral equiparou as medidas provisórias aos atos institucionais da ditadura, que não precisavam ser constitucionais ou legais porque “legitimavam a si mesmos”.
Mas, com isso, também, confessou que a MP nº 703 é um casuísmo. Isto é, algo emitido para beneficiar meia-dúzia de ladrões acoitados pelo governo, que bancaram as campanhas eleitorais dos partidos governistas.
Quanto à suprema ilegalidade - o fato de que a medida é inteiramente inconstitucional, pois a Constituição proíbe MPs sobre questões penais e processuais, como é o caso da MP nº 730 - diz a advocacia do governo que “as leis (e as medidas provisórias, que possuem status de lei ordinária) gozam de presunção de constitucionalidade” (cf., idem, § 21, p. 6).
Entretanto, é exatamente essa “presunção” que está sendo contestada no processo do TCU, pelo Ministério Público. Aliás, é mais que a “presunção”: é a própria constitucionalidade da medida que está sendo contestada.
Então, que sentido tem responder a essa contestação da constitucionalidade, dizendo que as medidas provisórias têm “presunção de constitucionalidade”?
Quem está discutindo a “presunção de constitucionalidade” das medidas provisórias em geral, ou seja, em abstrato?
O que se está discutindo é, precisamente, a inconstitucionalidade dessa medida provisória particular, concreta, a MP nº 703.
A “presunção de constitucionalidade” das leis em geral, ou das MPs, é exatamente igual à presunção de inocência em relação às pessoas em geral. Quem, diante de um assassinato filmado, com o rosto do autor em close, ou diante de um ladrão que foi agarrado pela polícia em flagrante, argumentará que eles são inocentes por causa da presunção de inocência que existe sobre as pessoas em geral?
Talvez o governo Dilma, cujo líder no Senado está na cadeia, fazendo companhia ao sr. Vaccari e a outros correligionários da presidenta, possa argumentar essa genialidade - e, aliás, tem feito isso. A suposta (e falsa) "presunção de constitucionalidade" da MP nº 703 serve, exatamente, ao mesmo propósito.
Mais ridículo - porque é apenas aquele fascismo de meia-tigela que revela impotência, e não força - é a argumentação (?) de que, se não existisse “presunção de constitucionalidade”, “se instalaria a total desordem, com todo tipo de agente público ou privado se negando a cumprir leis ao seu talante, sob o argumento de que a considera inconstitucional, perigosa, imoral ou qualquer outro argumento” (cf., idem, § 25, p. 6).
Evidentemente, ninguém está contestando a “presunção” de constitucionalidade de qualquer lei ou MP, mas da MP nº 703.
Além disso, é evidente que existem coisas que são ilegais, inconstitucionais e imorais – e, portanto, nenhum cidadão pode respeitar ou colaborar, mesmo que tenham o nome de leis ou de MPs.
Caso contrário, os criminosos que aplicaram as leis de Nuremberg - emitidas por Hitler para, supostamente, “preservar a pureza racial ariana” - teriam que ser promovidos a modelos de cidadania...
A ORDEM
Mas o governo pretende, com essa defesa da MP nº 703, que o único direito das pessoas é baixar a cabeça diante de qualquer desmando seu, pois tudo o que o governo faz é legal, porque tem “presunção de legalidade”. Se fosse um governo com alguma força, seria sinistro; nesse governo avacalhado de hoje em dia é, apenas, risível.
Mas isso não apaga o conteúdo da medida: em suma, lançar uma medida ilegal, cujo objetivo é livrar da justa punição as empresas dos ladrões do dinheiro do povo não é, segundo o governo, uma “desordem”.
Por aí se vê a ordem que eles querem para o país: aquela em que a "desordem" é não se conformar em ver o país roubado, em que a "desordem" é não apoiar nenhuma vergonha - ou contestar, ainda que por via inteiramente institucional, a sua legalidade.
Portanto, de acordo com a ideologia governista, contestar uma medida do governo é subversão. Os leitores mais velhos já não ouviram isso em algum lugar?
MOTIVAÇÃO
Ao modo cínico, a resposta do governo confirma o que foi dito pelo procurador Júlio Marcelo de Oliveira em sua representação (v. HP 15/01/2016).
Em resumo, diz o governo:
1.Antes da Lei nº 12.846, de 2013 (a “lei anti-corrupção”), não havia nada “semelhante ao acordo de leniência” na legislação brasileira.
2.A Lei n° 12.846 “em momento algum previu a atuação, participação ou qualquer ato pelos Tribunais de Contas estaduais e da União no acordo de leniência (...). Em nenhum momento da Lei, em sua redação original, havia referência sobre a participação do TCU no acordo de leniência”.
Daí, supõe-se, o governo conclui que o TCU deve ser afastado da realização dos acordos de leniência. Exatamente, é o que está na nova redação que a MP nº 703 dá ao parágrafo 14 do artigo 16 da “lei anti-corrupção”: o “acordo de leniência depois de assinado será encaminhado ao respectivo Tribunal de Contas”.
Com isso, é o próprio governo, através da advocacia-geral e da controladoria, que fecharia os “acordos de leniência”, afastando o órgão, que, pela Constituição, é responsável pelo controle externo – o TCU, órgão-auxiliar do Congresso na fiscalização do Executivo.
No entanto, o fato é que a “lei anti-corrupção” não proíbe que o TCU seja parte nesses acordos. Quem faz isso é a MP nº 703, ao remeter os “acordos de leniência” ao TCU somente depois de assinados entre o governo e as empresas.
A participação do TCU (e outros tribunais de contas) nos “acordos de leniência” não está prevista pela “lei anti-corrupção” porque ela é óbvia: a Constituição (artigo 71) obriga que, não somente os atos da administração pública federal – inclusive empresas estatais - sejam julgados pelo TCU, como também “as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público” - o que inclui, por exemplo, as empresas do cartel denunciado pela Operação Lava Jato.
Logo, como é possível fechar “acordos de leniência” (mais ainda se eles implicarem em imunidade quanto a processos por improbidade administrativa) sem o TCU - ou com este tomando conhecimento deles somente após a assinatura dos acordos?
Essa é a última questão: por que o governo quer afastar o TCU da realização dos “acordos de leniência”?
Porque já havia um procedimento a respeito dos “acordos de leniência”, precisamente, estabelecido pelo TCU, de acordo com a Constituição, a Lei Orgânica do TCU (lei n 8.443/1992) e a própria Lei n.º 12.846/2013 (lei anti-corrupção).
Esse procedimento é inteiramente atropelado pela MP nº 703.
Mas em que consiste ele?
Entre outras coisas:
“§ 1º Em cada uma das etapas [para fechamento do acordo] o Tribunal [de Contas] irá emitir pronunciamento conclusivo quanto à legalidade, legitimidade e economicidade dos atos praticados.
“§ 2º Para cada caso de acordo de leniência será constituído no Tribunal [de Contas] um processo de fiscalização, cujo Relator será definido por sorteio" (cf. TCU, Instrução Normativa nº 74/2015, DOU, seção 1, p. 91, 18/02/2015).”
Como diz essa Instrução Normativa, qualquer questão que envolva “reparação de dano ao erário é ato administrativo sujeito à jurisdição do Tribunal de Contas da União” e “a jurisdição própria e privativa do Tribunal abrange qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada,que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda”.
Porém, o problema do governo está, justamente, em evitar que os monopólios privados que financiaram o partido palaciano tenham que “reparar o dano ao erário”.
Afinal, são esses monopólios que abarrotaram de dinheiro os partidos e as campanhas governistas nos últimos anos – não foi apenas a mágica do presidente Lula que elegeu uma nulidade como Dilma.
Daí, essa MP nº 703, que atropela o TCU, a Constituição, o povo - e a mais primitiva noção de moral ou de pudor na condução dos negócios públicos.
São Paulo – Dos mais de 5,5 mil municípios brasileiros, a cidade de Simões Filho, na Bahia, é a que lidera o ranking de mais violenta do país. Entre 2010 e 2012, o município somou 126 mortes por armas de fogo para cada 100 mil habitantes.
Vale ressaltar que na Bahia, concentra-se a maior quantidade de cidades entre as 250 aqui listadas. São quase 16% localizadas só no estado - o que corresponde a mais de 10,4 mil homicídios.
Em números absolutos, porém, Salvador (BA) é o que tem o maior número de casos registrados. Em três anos, 4,3 mil pessoas morreram – 53,2 mortes a cada grupo de 100 mil.
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As informações do Mapa da Violência 2015 apontam que neste período, mais de 112 mil pessoas foram mortas dessa forma no Brasil.
Veja, na tabela abaixo, as 250 cidades com as maiores taxas de homicídio por arma de fogo entre 2010 e 2012.
Município UF População Taxa média de homicídios por 100 mil habitantes (2010/2011/2012) Número absoluto de homicídios por arma de fogo
1º Simões Filho BA 121.416 126,0 459
2º Ananindeua PA 483.821 104,9 1522
3º Pilar AL 33.623 95,2 96
4º Mata de São João BA 41.527 93,1 116
5º Porto Seguro BA 131.642 92,9 367
6º Campina Grande do Sul PR 39.404 92,2 109
7º Lauro de Freitas BA 171.042 91,4 469
8º Maceió AL 953.393 88,8 2541
9º Guaíra PR 31.013 88,1 82
10º Cabedelo PB 60.226 86,9 157
11º Arapiraca AL 218.140 84,7 554
12º Rio Largo AL 68.952 84,6 175
13º Itabuna BA 205.885 84,0 519
14º Itaparica BA 20.994 82,6 52
15º Buritis RO 33.397 78,8 79
16º São Miguel dos Campos AL 56.319 78,7 133
17º Serra ES 422.569 77,4 981
18º Santa Rita PB 121.994 76,0 278
19º Marechal Deodoro AL 47.504 75,8 108
20º Conde PB 22.154 73,7 49
21º Itapissuma PE 24.321 72,6 53
22º Marabá PA 243.583 72,3 528
23º Marituba PA 113.353 71,8 244
24º João Pessoa PB 742.478 71,3 1589
25º Valença BA 90.319 69,0 187
26º Piraquara PR 96.023 67,3 194
27º Valparaíso de Goiás GO 138.740 66,6 277
28º Teixeira de Freitas BA 143.001 66,2 284
29º Pinheiros ES 24.284 65,9 48
30º Cabo de Santo Agostinho PE 189.222 65,5 372
31º Coruripe AL 53.224 65,1 104
32º Almirante Tamandaré PR 105.458 64,2 203
33º Eunápolis BA 102.628 63,3 195
34º Luziânia GO 179.582 62,9 339
35º Mari PB 21.254 61,2 39
36º Vera Cruz BA 38.748 61,1 71
37º Tabuleiro do Norte CE 29.522 61,0 54
38º Presidente Dutra MA 45.564 60,7 83
39º Cariacica ES 352.431 59,9 633
40º Camaçari BA 255.238 57,6 441
41º Ilhéus BA 187.315 57,3 322
42º Novo Progresso PA 25.151 57,0 43
43º Foz do Iguaçu PR 255.718 56,7 435
44º Candeias BA 84.121 56,7 143
45º Palmeira dos Índios AL 70.738 56,1 119
46º Patos PB 102.020 55,5 170
47º Murici AL 27.030 55,5 45
48º Alagoinhas BA 143.460 55,3 238
49º Itaitinga CE 36.814 55,2 61
50º Mossoró RN 266.758 54,7 438
51º Vitória da Conquista BA 315.884 54,1 513
52º Joaquim Gomes AL 22.853 54,0 37
53º São José da Laje AL 22.906 53,8 37
54º Fortaleza CE 2.500.194 53,7 4031
55º Teotônio Vilela AL 41.797 53,4 67
56º Tailândia PA 85.468 53,4 137
57º Salvador BA 2.710.968 53,2 4330
58º Pinhais PR 119.379 53,1 190
59º Eusébio CE 47.993 52,8 76
60º Vitória ES 333.162 52,2 522
61º Dias d'Ávila BA 69.628 51,7 108
62º Betim MG 388.873 51,4 600
63º Quixeré CE 20.810 51,3 32
64º Ilha de Itamaracá PE 22.794 51,2 35
65º Alvorada RS 197.441 51,2 303
66º Castanhal PA 178.986 50,5 271
67º São Sebastião AL 32.446 50,3 49
68º União dos Palmares AL 62.923 50,3 95
69º Ibirapitanga BA 22.683 50,0 34
70º Pedro Canário ES 24.071 49,9 36
71º Esmeraldas MG 62.262 49,3 92
72º Amélia Rodrigues BA 25.080 49,2 37
73º Rondon do Pará PA 48.036 47,9 69
74º Sarandi PR 84.573 47,7 121
75º Itabaiana SE 88.501 47,5 126
76º Olho d'Água das Flores AL 20.460 47,2 29
77º Barbalha CE 56.576 47,1 80
78º Águas Lindas de Goiás GO 167.477 47,0 236
79º Pojuca BA 34.106 46,9 48
80º Aquiraz CE 74.465 46,6 104
81º Itajuípe BA 20.878 46,3 29
82º São Joaquim de Bicas MG 26.653 46,3 37
83º Santana do Ipanema AL 45.453 46,2 63
84º Colombo PR 217.443 46,1 301
85º Cabo Frio RJ 195.197 46,1 270
86º Bayeux PB 100.543 46,1 139
87º Fazenda Rio Grande PR 84.514 45,8 116
88º São Mateus ES 111.832 45,6 153
89º Propriá SE 28.612 45,4 39
90º Vila Velha ES 424.948 45,4 579
91º São Bento PB 31.582 45,4 43
92º Ariquemes RO 92.747 45,3 126
93º Feira de Santana BA 568.099 45,1 769
94º Boca da Mata AL 26.010 44,9 35
95º Tucumã PA 34.956 44,8 47
96º Sooretama ES 24.685 44,6 33
97º Atalaia AL 44.892 44,6 60
98º Ubaitaba BA 20.214 44,5 27
99º Penedo AL 60.890 44,3 81
100º Campina Grande PB 389.995 44,2 517
101º Recife PE 1.555.039 43,9 2049
102º Paraty RJ 38.740 43,9 51
103º Alexânia GO 24.383 43,7 32
104º Maracanaú CE 213.404 43,4 278
105º Igarassu PE 105.003 43,2 136
106º São Sebastião do Passé BA 42.485 43,2 55
107º Nova Iguaçu RJ 801.746 42,8 1029
108º Esplanada BA 33.618 42,6 43
109º Redenção PA 77.415 42,2 98
110º Rio Verde GO 185.465 41,9 233
111º Cupira PE 23.114 41,8 29
112º Conceição da Barra ES 28.745 41,7 36
113º Toritama PE 37.631 41,6 47
114º Santo Antônio do Descoberto GO 64.963 41,6 81
115º Barra de São Francisco ES 41.110 41,4 51
116º Floresta PE 29.973 41,1 37
117º Governador Valadares MG 266.190 41,1 328
118º São Domingos do Araguaia PA 23.602 41,0 29
119º Santa Terezinha de Itaipu PR 21.215 40,9 26
120º Horizonte CE 58.418 40,5 71
121º Agrestina PE 23.079 40,4 28
122º Senador Pompeu CE 26.382 40,4 32
123º Cajueiro AL 20.626 40,4 25
124º São José dos Pinhais PR 273.255 40,4 331
125º Armação dos Búzios RJ 28.973 40,3 35
126º Pacajá PA 41.654 40,0 50
127º Baixo Guandu ES 29.272 39,9 35
128º Capão da Canoa RS 43.783 39,6 52
129º Viçosa AL 25.384 39,4 30
130º Colniza MT 28.810 39,3 34
131º Campo Mourão PR 88.209 39,3 104
132º Várzea Grande MT 258.208 39,2 304
133º Novo Gama GO 98.135 39,1 115
134º Araucária PR 122.878 38,8 143
135º Goianésia do Pará PA 35.299 38,7 41
136º Japeri RJ 97.337 38,7 113
137º Curitiba PR 1.776.761 38,7 2061
138º Ourilândia do Norte PA 28.551 38,5 33
139º Vitória de Santo Antão PE 129.907 38,2 149
140º Contagem MG 613.815 38,1 702
141º Guarapari ES 107.836 38,0 123
142º Jaguaré ES 25.454 38,0 29
143º Caucaia CE 336.091 37,8 381
144º Goiana PE 75.902 37,8 86
145º Caruaru PE 324.095 37,7 367
146º Cascavel PR 292.372 37,7 331
147º Santa Helena PR 23.855 37,7 27
148º Belém PA 1.410.430 37,6 1591
149º Abreu e Lima PE 95.243 37,4 107
150º Itaguaí RJ 113.182 37,4 127
151º Manaus AM 1.861.838 37,4 2087
152º Parauapebas PA 166.342 37,3 186
153º Paulista PE 306.239 37,2 342
154º Natal RN 817.590 37,2 913
155º Juazeiro BA 201.499 37,2 225
156º Altamira PA 102.343 37,1 114
157º Irecê BA 67.527 37,0 75
158º Camacan BA 31.535 37,0 35
159º Piranhas AL 23.504 36,9 26
160º Jaboatão dos Guararapes PE 654.786 36,9 724
161º Aparecida de Goiânia GO 474.219 36,8 524
162º Catu BA 51.734 36,7 57
163º Imperatriz MA 250.063 36,7 275
164º Campo Magro PR 25.513 36,6 28
165º São Luís MA 1.039.610 36,4 1135
166º João Alfredo PE 31.305 36,2 34
167º Delmiro Gouveia AL 48.876 36,1 53
168º Itamaraju BA 63.037 36,0 68
169º São Miguel do Iguaçu PR 25.971 35,9 28
170º Rio Branco do Sul PR 30.848 35,7 33
171º Campos dos Goytacazes RJ 472.300 35,6 505
172º Guaratuba PR 32.826 35,5 35
173º Extremoz RN 25.324 35,5 27
174º Goiânia GO 1.333.767 35,5 1421
175º Formosa GO 103.322 35,5 110
176º Macaé RJ 217.951 35,5 232
177º Linhares ES 145.639 35,5 155
178º Cidade Ocidental GO 58.262 35,5 62
179º Duque de Caxias RJ 867.067 35,3 918
180º Ribeirão das Neves MG 303.029 35,2 320
181º Limoeiro do Norte CE 56.255 35,0 59
182º Amaraji PE 22.035 34,8 23
183º Juatuba MG 23.080 34,7 24
184º Matozinhos MG 34.624 34,7 36
185º Jequié BA 152.372 34,6 158
186º Barra dos Coqueiros SE 26.059 34,5 27
187º Paulo Afonso BA 110.193 34,5 114
188º Santo Antônio de Jesus BA 93.077 34,4 96
189º Aracaju SE 587.701 34,3 605
190º São Gonçalo do Amarante RN 90.376 34,3 93
191º Ibirité MG 162.867 34,2 167
192º Tobias Barreto SE 48.776 34,2 50
193º Quipapá PE 24.495 34,0 25
194º Vespasiano MG 108.771 34,0 111
195º Laranjeiras SE 27.442 34,0 28
196º Paragominas PA 101.046 34,0 103
197º Nova Viçosa BA 39.535 33,7 40
198º Aimorés MG 24.937 33,4 25
199º Pontes e Lacerda MT 42.063 33,3 42
200º Crisópolis BA 20.199 33,0 20
201º Igarapé MG 36.363 33,0 36
202º Planaltina GO 82.847 33,0 82
203º Viana ES 66.745 33,0 66
204º Machadinho D'Oeste RO 32.403 32,9 32
205º Colônia Leopoldina AL 20.401 32,7 20
206º Ibicaraí BA 23.560 32,5 23
207º São Leopoldo RS 217.189 32,5 212
208º São Cristóvão SE 81.011 32,5 79
209º Porto Alegre RS 1.416.714 32,5 1380
210º Brejo da Madre de Deus PE 46.248 32,4 45
211º Diamantino MT 20.605 32,4 20
212º Sapé PB 50.565 32,3 49
213º Moreno PE 57.828 32,3 56
214º Ipojuca PE 83.862 32,2 81
215º Tucuruí PA 100.651 32,1 97
216º Jacundá PA 52.993 32,1 51
217º Itambé PE 35.461 32,0 34
218º Glória do Goitá PE 29.241 31,9 28
219º Belo Horizonte MG 2.395.785 31,9 2292
220º Peixoto de Azevedo MT 31.516 31,7 30
221º Rondonópolis MT 202.309 31,6 192
222º Macaíba RN 71.670 31,6 68
223º Pedras de Fogo PB 27.479 31,5 26
224º Guaíba RS 95.340 31,5 90
225º Mangaratiba RJ 38.201 31,4 36
226º Canavieiras BA 31.902 31,3 30
227º Canhotinho PE 24.461 31,3 23
228º Santa Cruz Cabrália BA 26.623 31,3 25
229º Feira Grande AL 21.342 31,2 20
230º Moju PA 72.597 31,2 68
231º Ponta Porã MS 80.433 31,1 75
232º Canoas RS 326.505 31,0 304
233º Quatro Barras PR 20.409 31,0 19
234º Santa Luzia MG 205.666 31,0 191
235º Cristalina GO 48.463 31,0 45
236º Ituberá BA 26.930 30,9 25
237º Aracruz ES 84.429 30,8 78
238º Entre Rios BA 40.180 30,7 37
239º Angra dos Reis RJ 177.101 30,7 163
240º Nossa Senhora do Socorro SE 165.194 30,7 152
241º Nerópolis GO 25.061 30,6 23
242º São Pedro da Aldeia RJ 91.542 30,6 84
243º Camboriú SC 65.520 30,5 60
244º Viamão RS 241.190 30,4 220
245º Santa Cruz do Capibaribe PE 91.891 30,1 83
246º Igarapé-Miri PA 58.904 30,0 53
247º Tomé-Açu PA 57.914 29,9 52
248º Santa Helena de Goiás GO 36.760 29,9 33
249º Canaã dos Carajás PA 29.101 29,8 26
250º Cuiabá MT 561.329 29,6 499
A comissão de frente do Salgueiro homenageia o “povo da rua”. Sete homens virão de zé pilintras, e sete mulheres serão pombas-gira. O elemento principal é exu. Uma das surpresas é a saia das damas da noite, onde serão projetadas diversas imagens, num efeito que lembra o manto usado ano passado
Leia mais: http://extra.globo.com/tv-e-lazer/roda-de-samba/exu-sete-pombas-gira-na-comissao-de-frente-do-salgueiro-18508962.html#ixzz3yM4p
quarta-feira, 8 de abril de 2015
Peço licença aos meus mais velhos e como também, todo o meu respeito aos mais novos. Okolofé, Mokuiu, Motumbá e Benção.
Em pleno século XXI, estamos " revivendo um processo de retrocesso histórico mas diferenciado,no período em que o Brasil passou dentro do Regime ditatorial militar, as Casas de Santo, Ylês, Templos e Searas, não tinham sossego. Hoje em dia estamos sendo atacado e perseguidos, por uma camada religiosa da nossa Sociedade, em que invadem os nossos espaços, espalham que somos filhos do demônio, usam as nossas coisas, como descarrego, vivem com nomes de encantados e exús na boca, criaram uma bancada parlamentar federal só para nos atacar. Hoje em todos os Estados está sendo protocolado nas OAB'S e MP'S um documento pedindo que o Estado Brasilteiro que se diz laíco conforme a sua CF, tome uma providência. Povo do Santo, isso só vai parar quando, juntos unirmos as nossas forças, deixarmos as diferenças, as discussões sobre nação e levantarmos a BANDEIRA DE OXALÁ. Irei ás ruas lutar, pela loberdade religiosa de paz e com paz, mas peço aqui nesse espaço virtual, onde dos meus mais 1.500 amigos 60% são de matriz africana. Comecem a fazer uma reflexão em relação ao tema, espero que isso não seja lido apenas como um texto de um qualquer, mas de um religioso que está preocupado e vendo os rumos que isso pode dá.
No mais obrigado!
Que Toy Azacá dê muito axé!
terça-feira, 3 de setembro de 2013
O baixo investimento e o massacre da indústria nacional de bens de capital
Ter ou não um setor interno, um setor nacional, que produza máquinas e equipamentos não é qualquer questão – é a diferença entre ter um crescimento "sustentável" ou não
O presidente da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (ABIMAQ), Luiz Aubert Neto, condensou, em declaração reproduzida pela revista Móbile, a essência da política industrial do sr. Mantega: "Estamos rifando nosso parque fabril".
Outro diretor da ABIMAQ, Carlos Pastoriza, completa que "enquanto o Brasil não deixar de ser refém de medidas na política econômica que privilegiam o sistema financeiro – como a manutenção de taxas de juros elevadas em relação ao resto do mundo e de um câmbio valorizado – a indústria nacional continuará a ter dificuldades para se tornar competitiva. Continuará a ser mais viável para o setor produtivo interno importar bens de capital a buscar máquinas e equipamentos fabricados aqui".
Os bens de capital – máquinas e equipamentos – eram chamados, há alguns anos, "bens de investimento", pois as compras desses bens pelas empresas são a maior parte do que se chama "investimento", expresso pela Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF). No Brasil, tomando-se o período 1995-2012, em média 65% da FBCF é composta por gastos com máquinas e equipamentos (cf. Deee/Abimaq, "Brasil 1995-2013 - Indústria de bens de capital mecânicos - Investimentos industriais realizados e previstos", Pesquisa Intenção de Investimentos 2013. NOTA DO HP: no cálculo do IBGE para o período 1995-2011 – ainda não há um número para 2012 – o resultado é mais baixo: 48%).
Portanto, ter ou não um setor interno, um setor nacional, que produza máquinas e equipamentos não é qualquer questão – é a diferença entre ter um crescimento "sustentável" ou não. Até hoje não houve país do mundo que se desenvolvesse plenamente pela importação desses bens, exatamente porque é neles que se condensam o aumento da produtividade e a inovação técnica.
Por falar nisso, depois da publicação do PIB, na sexta-feira, o ministro da Fazenda trombeteou, à maneira dos marketeiros, o aumento de 3,6% no investimento (FBCF) na comparação entre o segundo e o primeiro trimestre do ano. Segundo ele, "significa que a indústria brasileira está se modernizando, comprando novos equipamentos e máquinas e que, portanto, vai aumentar a sua produtividade".
O ministro omitiu que +3,6% nessa comparação trimestral é o mesmo que dizer que o investimento avançou apenas 0,2% nos últimos 12 meses – e que esse sensacional avanço redundou numa pífia taxa de investimento de 18,6% do PIB, a mesma de cinco anos atrás, quando era considerada um problema. Ele poderia trombetear, também, o aumento de 9% na comparação entre o 2º trimestre de 2013 e o mesmo trimestre em 2012 ou o aumento de 6% na comparação entre o primeiro semestre de 2013 com o mesmo semestre de 2012 – e nem por isso o resultado real seria diferente.
O primeiro-ministro favorito da rainha Vitória, Benjamin Disraeli, teria dito que há no mundo "três tipos de mentiras: mentiras, mentiras desgraçadas e estatísticas". Disraeli estava errado quanto às estatísticas. Pelo fato de mentirosos as manipularem, nem por isso se pode concluir que elas são mentiras – contanto que se saiba o que elas significam.
Então, vejamos outro trecho das declarações dos diretores da ABIMAQ:
"Pastoriza demonstra preocupação não só com o setor de bens de capital mecânicos, mas com o processo de desindustrialização do País de um modo geral. Um indicativo desse processo, ilustra o diretor, é a diminuição no consumo aparente de bens de capital mecânicos. No primeiro semestre deste ano, o consumo foi de R$ 58,3 bilhões, ou 1,5% abaixo (se descontada a variação cambial) em comparação com o mesmo período de 2012. ‘Os dados mostram uma deterioração do consumo aparente [de máquinas e equipamentos], ou seja, uma deterioração dos investimentos da indústria brasileira como um todo’" [NOTA H.P.: consumo aparente = produção interna – exportações + importações].
Os empresários ressaltam que as fábricas de máquinas e equipamentos industriais, nos sete primeiros meses do ano, em média utilizaram apenas 73% de sua capacidade produtiva instalada – ou seja, funcionaram com uma capacidade ociosa de 27%.
Para que o leitor tenha uma ideia da situação, aqui estão as médias anuais de utilização da capacidade produtiva da indústria brasileira de bens de capital mecânicos (cf. ABIMAQ, "Indicadores Conjunturais, julho 2013"):
2010: 82,3%;
2011: 80,8%;
2012: 74,5%;
2013: 73% (janeiro-julho).
Dito de outra forma: em 2013, a capacidade ociosa das fábricas de bens de capital aumentou +52,54% (ou seja, foi de 17,7% para 27%) em relação a 2010, último ano do governo Lula.
Diz o presidente da ABIMAQ: "achávamos que 2012 foi ruim, mas 2013 caminha para ser ainda pior que no ano passado". Aubert enfatiza que o principal problema continua sendo a taxa de câmbio – essa que faz o Banco Central fazer leilões diários para que não suba, quando, na realidade, diz a ABIMAQ, o dólar a R$ 2,40 continua subsidiando importações e encarecendo artificialmente a produção nacional: "com o câmbio entre R$ 2,60 e R$ 2,70, competiríamos com Estados Unidos e Alemanha", constata o presidente da entidade.
Os Estados Unidos são a origem da maior parte (25% em valor) das importações de bens de capital no Brasil. A Alemanha é, historicamente, o segundo lugar – embora, em 2012, pela primeira vez, as importações vindas da China superaram em valor às de máquinas e equipamentos germânicos.
CÂMBIO
No setor de bens de capital, a distorção da taxa de câmbio, provocada pelos juros altos, tem beneficiado, sobretudo, as importações vindas dos EUA. O resultado dessa política de privilégio aos produtos norte-americanos – e, como subproduto, também às mercadorias alemãs, chinesas e italianas (a importação de bens de capital fabricados em outros países é sensivelmente menor) – se traduz na participação no mercado interno ("market share"). Temos a seguinte divisão, no mercado dentro do Brasil, em 2013:
1) Importações: 82%;
- produtos acabados = 66%;
- montagem de componentes importados = 16%;
2) Produção nacional: 18%.
Observemos que, cotejados aos dados do "Anuário ABIMAQ 2011-2012" (página 35), estes números representam uma redução do espaço da produção nacional no mercado interno de -30,23% em relação ao ano anterior, ou seja, num único ano. Naturalmente, 2013 ainda não terminou – portanto, esse resultado não é definitivo. Mas essa comparação é um forte indicador do que está acontecendo.
No entanto, a comparação, na atual edição dos "Indicadores Conjunturais" da ABIMAQ, é realizada com o ano de 2007.
Nesse ano, as importações ocupavam 63% do mercado interno (produtos acabados = 52%; montagem com importados = 11%).
Quanto à produção nacional, em 2007, atendia a 37% do mercado.
Portanto, a produção estrangeira avançou sua ocupação do mercado interno em 19 pontos percentuais ou +30% (de 63% para 82%) entre 2007 e 2013, com a mesma ressalva da comparação anterior.
O problema já havia sido tratado em documentos anteriores da ABIMAQ. Por exemplo:
"A atual valorização do Real tem reduzido a competitividade na produção nacional. Afirmações como a de que a taxa de câmbio valorizada reduz os custos das empresas por baratear insumos importados; ou as que sugerem a possibilidade de modernização do parque industrial brasileiro a partir da redução de valor dos equipamentos trazidos do exterior, não passam de lendas urbanas que precisam ser desmistificadas. Apenas um exemplo: uma valorização de 40% do real implica em, pelo menos, redução da ordem de 25% no preço dos produtos nacionais para acompanhar os preços dos importados e assim garantir a fatia de mercado. Ainda que os insumos passem a ser importados com preço inferior em mais de 30%, e os investimentos em máquinas e equipamentos sejam menores, a valorização do real nesse nível implica em perda de mais de 5 pontos percentuais na rentabilidade da indústria fabricante de produtos tradables [comercializáveis internacionalmente] e, portanto, em perda da capacidade de investimento" (Anuário ABIMAQ 2009-2010, p. 22, grifos nossos).
Por aqui podemos ver o que valem as conversas de alguns setores da mídia e do governo sobre uma suposta "falta de competitividade" intrínseca da indústria nacional: geralmente são os mesmos elementos que pregam ou mantêm os juros altos e o câmbio distorcido para subsidiar as importações contra a produção interna.
[Aliás, já que estamos no assunto, podemos também ver, num estudo da ABIMAQ citado no mesmo anuário, o que vale outra lenda, não propriamente urbana - o notório "custo Brasil": "Em resumo, mais de dois terços do custo Brasil são resultado direto e indireto de juros elevados e de câmbio fortemente apreciado" (Anuário ABIMAQ 2009-2010, p. 19, grifo nosso).]
NÓS E NÁUSEAS
Porém, em entrevista publicada no último dia 23, o presidente do BNDES, Luciano Coutinho, declarou que "não podemos basear toda nossa política de competitividade na taxa de câmbio". E, a partir desta premissa intimista (quem postulou o contrário?), defendeu "uma taxa de câmbio um pouco inferior à atual, entre R$ 2,20 e R$ 2,35" - ou seja, uma taxa de câmbio que continue subsidiando as importações e destruindo a produção nacional. E continuou: "não podemos pensar apenas na taxa nominal [de câmbio]. Temos que pensar no Plano Real e na inflação" (v. Valor Econômico, 23/08/2013).
Não precisamos fazer comentários sobre a racionalidade de destruir o país para, supostamente, combater a inflação, porque, para nossa sorte, quando o Plano Real estava no início de sua devastação do país, em 1996 (portanto, há 17 anos), um economista com o mesmo nome do sr. Luciano Coutinho, que se apresentava como professor titular do Instituto de Economia da Unicamp e ex-secretário geral do Ministério da Ciência e Tecnologia no governo Sarney, escreveu um interessante artigo sobre o assunto, publicado por um jornal paulista - que quase o enterra, numa remota página de um secundário caderno.
Depois de caracterizar o Plano Real como uma "forte sobrevalorização da taxa de câmbio, com juros muito elevados, num contexto de franca abertura comercial", dizia o xará do atual presidente do BNDES:
"Esta combinação de políticas provocou uma verdadeira avalanche de importações em 1994-1995. Estas saltaram de US$ 25,4 bilhões para US$ 49,7 bilhões - quase 100% em dois anos. Frente a isto a abertura comercial dos governos Collor e Itamar Franco parece brincadeira de criança.
"... essa maré de importações causou crescente desindustrialização e vem inviabilizando até mesmo empresas competitivas do ponto de vista técnico e gerencial.
"A desindustrialização avança a passos largos em três frentes: 1) redução do valor agregado no país em todas as cadeias industriais complexas, onde parte crescente da produção dos componentes, peças e matérias-primas é substituída por importados.
"Na indústria automobilística o ‘índice de nacionalização’ dos produtos cai velozmente (já estaria em 85% a caminho de 60%). No setor eletroeletrônico, o peso dos insumos importados subiu para mais de 50%.
"2) Perda de produção doméstica de bens finais pela ocupação do mercado por produtos importados. Com efeito, parcela crescente da oferta de têxteis, vestuário, calçados, eletrodomésticos leves, alimentos industrializados, máquinas e equipamentos vem sendo suprida via importações.
"3) Finalmente, em muitos casos a produção no Brasil foi simplesmente suprimida, ainda que a escala do nosso mercado permita produção eficiente. É o caso de várias especialidades na área química e petroquímica, componentes e bens de capital.
"A desindustrialização só não atingiu os nossos setores competitivos de grande escala - cerca de 1/3 da indústria - baseados em recursos naturais e energia abundante (papel e celulose, siderurgia, processamento mineral, alumínio). Mas, neste caso, a rentabilidade das exportações vem sendo onerada pelo câmbio valorizado, dificultando a capacidade de as empresas sofisticarem sua linha de produtos, agregando mais valor no país.
"A compressão das margens de lucro provocada pela avalanche importadora, câmbio valorizado e juros estratosféricos deixou muitas vítimas. Desestruturou empresas competentes e está levando a uma desnacionalização sem precedentes em vários segmentos (eletrodomésticos, autopeças etc.).
"Com um nó no peito vi a Metal Leve ser alienada e - com náusea - ouvi muitas racionalizações conformistas do tipo ‘foi um imperativo da globalização’. Está na hora de mudar os rumos do plano de estabilização - ou será que queremos retroceder ao estágio de produtor primário, dependente, subalterno?" (cf. Luciano Coutinho, "Desindustrialização escancarada", FSP, 07/07/1996).
Uma pena que o sr. Luciano Coutinho deixou de sentir esses nós no peito e essas náuseas diante das racionalizações conformistas!
Uma pena que - agora que as importações estão em mais de US$ 220 bilhões ao ano, o "índice de nacionalização" da indústria automobilística é zero ou tendente a zero, e a indústria nacional de componentes eletrônicos foi inteiramente destruída - o sr. Coutinho, apesar do cargo-chave que passou a ocupar, aconselhe os empresários a se conformarem com um câmbio supervalorizado, isto é, com a destruição de suas empresas e a ocupação do seu mercado por importações, e logo em nome do Plano Real!
Mas, disse ele na entrevista, os empresários nacionais, que perderam espaço na indústria, podem "sonhar e ambicionar recuperar esses espaços com o real depreciado".
Bem, pelo menos sonhar eles podem...
SÉRIES
Apesar da situação, as reivindicações dos empresários nacionais que fabricam bens de capital são muito modestas. Antes de expô-las, no entanto, apenas uma observação: 87% das empresas associadas à ABIMAQ são nacionais e 13% são estrangeiras. É verdade que estas têm maior faturamento que aquelas, mas um trabalho da CEPAL mostra como a participação das máquinas nacionais foi crescente, na Formação Bruta de Capital Fixo, até a década de 90, quando sua parcela decresce debaixo da agressão pró-estrangeira, desencadeada por Collor e Fernando Henrique:
1970-75: 71,8%;
1976-80: 84,5%;
1981-85: 89,0%;
1986-90: 89,2%;
1991-94: 75,2%;
1995-98: 63,0%;
1999: 54,0%.
[cf. Roberto Vermulm, "A indústria de bens de capital seriados", CEPAL, dez. 2003. NOTA HP: "bens de capital seriados" são aqueles que não são produzidos sob encomenda, portanto, são produzidos em série, daí o nome "seriados".]
À queda na participação das máquinas nacionais no conjunto das máquinas compradas pelas empresas, corresponde uma queda – uma mudança de patamar - na própria taxa de investimento da economia. Eis as médias da taxa de investimento (FBCF/PIB):
1970-75: 20,77%;
1976-80: 22,59%;
1981-85: 20,83%;
1986-90: 23,01%;
1991-94: 19,14%;
1995-98: 19,84%;
1999: 18,90%.
Para conhecimento do leitor, acrescentamos alguns dados sobre a produção interna de bens de capital em preços constantes (dólares de 2002), portanto, sem a distorção causada pela inflação):
1980: US$ 24,13 bilhões;
1990: US$ 17,78 bilhões;
1995: US$ 15,17 bilhões;
2000: US$ 12,21 bilhões;
2002: US$ 10,86 bilhões.
Em suma, a produção interna de bens de capital, em valor real, no último ano do governo Fernando Henrique Cardoso (2002), era 55% menor que aquela de 22 anos antes.
Nos mesmos anos, vejamos o coeficiente de importação (a parte do consumo – ou "consumo aparente" - que é atendida por importações) dos bens de capital:
1980: 14,36%;
1990: 18,50%;
1995: 39,86%;
2000: 44,71%;
2002: 46,33%.
Ou seja, a parcela ocupada pelas importações mais do que triplicou de tamanho – aumentou 222,63% em 2002, comparado a 1980.
Esses dados ilustram o ataque à produção de bens de investimento a partir de 1990. Sobre o governo atual, além do que já foi dito, acrescentaremos duas pequenas séries de dados.
A primeira, a variação da produção (física) de bens de capital nos dois primeiros anos do governo Dilma, comparados ao último ano do governo Lula:
2010: +20,9%;
2011: +3,2%;
2012: -11,8%.
Mais comentários sobre esta queda vertiginosa, parecem desnecessários. Resta acrescentar, apenas, que isso foi devido exclusivamente à mudança na política econômica, o que pode ser constatado pelo que vem logo a seguir.
A segunda série são os recursos desembolsados especificamente para a indústria de transformação (não para a indústria em geral) pelo BNDES. Como é óbvio, o setor de bens de capital tem como compradores as outras indústrias – e todas têm no BNDES a principal fonte de financiamento dos investimentos (ou seja, para gastos com máquinas e equipamentos). Vejamos o total dos financiamentos do BNDES para a indústria de transformação:
2010: R$ 77,255 bilhões;
2011: R$ 40,270 bilhões;
2012: R$ 45,861 bilhões.
[Ambas as séries estão nas páginas 19 e 20 do "Relatório Anual 2012 do Banco Central".]
Os recursos para financiar investimentos especificamente da indústria de transformação, caíram, em relação ao último ano do governo Lula, -47,87% no primeiro ano do governo Dilma e -40,64% no segundo ano do governo Dilma.
DEFESA
Por fim, leitor, as reivindicações dos empresários do setor de bens de capital. As essenciais estão no campo da defesa comercial:
1) Adotar licenciamento não automático na importação de bens de capital mecânicos;
2) Utilizar preço de referência na análise da concessão da licença de importação;
3) Rever as alíquotas de importação, reduzindo as alíquotas dos insumos básicos e aumentando as dos produtos manufaturados, com maior valor agregado;
4) Maior controle do índice de conteúdo local na produção nacional para efeito de financiamento com recursos públicos. As condições de financiamento com recursos públicos e/ou eventuais incentivos fiscais serão mais favoráveis na medida em que houver aumento do conteúdo local;
5) Restringir as importações de bens de capital mecânicos usados através do restabelecimento do laudo técnico do bem importado e vedando a utilização do ex-tarifário [redução de imposto] para este fim.
Convenhamos, é pouco para um empresário – ou qualquer cidadão – pedir ao governo do seu país.
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