“Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular”. DUDH“toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição”. Art. 2 DUDH - 1948“...Será proibida por lei qualquer apologia do ódio nacional, regional, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, à hostilidade ou à violência” art. 20 DUDH - 1948
“os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte” § 2º do art. 5º CF/88
“toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultar anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmos plano(em igualdade de condições) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer campo da vida pública” art. 1º CIEFDR Mais um passo decisivo para a garantia do direito de liberdade de culto e para a efetivação da laicidade de nosso país. A liberdade de expressão é permitida desde que ela não agrida os direitos de outrem. Conto com a rede para a fiscalização e denúncia de qualquer ato racista e discriminatório, a qualquer grupo étnico ou religioso. Conto com a rede para a promoção do respeito ao diferente. Abaixo segue decisão do MMPE sobre um ato de agravo ao candomblé de Pernambuco. Vitória daqueles que buscam um país melhor...
DIÁRIO OFICAL 27/02/2010PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA DA CAPITAL PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOSTERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTAPelo presente Termo de Ajustamento de Conduta, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio do 7º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital com Atuação na Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, Dr. Westei Conde y Martin Júnior, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, e o Sr. Severino Francisco dos Santos, brasileiro, casado, portador do RG n.º 3.677.877-SSP/PE, CPF n.º 649.935.234-91, com endereço na Rua Nobre de Lacerda, n.º 57, Madalena, nesta cidade, proprietário do site verdade cristã, na oportunidade acompanhado de seu advogado, Dr. Sérgio Correia Dias dos Santos, OAB-PE n.º 16.010, doravante denominado COMPROMITENTE, a Uiala Mukaji Sociedade das Mulheres Negras de Pernambuco, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 05.861.393/0001-41, situada na Rua Gervásio Pires, n.º404, sala 02, 1º andar, Boa Vista, nesta cidade, neste ato representada pela Dra. Vera Regina Paula Baroni, brasileira, casada, com endereço na Rua Raul Pompeia, n.º 167 D, apartamento 204, Arruda, nesta cidade, portadora do RG n.º 1773361-SSP/PE, CPF n.º 463.900.494-04, a ABYCABEPE, pessoa jurídica de direito privado, com endereço na Rua José Rebouças, n.º 913, Vasco da Gama, nesta cidade, neste ato representada pelo Sr. Manoel do Nascimento Costa, brasileiro, casado, portador do RG n.º 814.860-SSP/PE, CPF n.º 138407204-78, doravante denominados INTERVENIENTES, resolvem celebrar o presente Termo de Ajustamento de Conduta, com força de Título Executivo Extrajudicial, na forma do art. 5º, §6º, da Lei nº. 7.347/85, c/c art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil, mediante as cláusulas seguintes:DO OBJETOCLÁUSULA PRIMEIRA:O presente Termo tem por objeto a adoção de compromissos que visem a reparar os danos coletivos em razão da veiculação, pelo site verdade cristã (www.verdadecrista.com.br), de material de teor discriminatório ao segmento LGBT e aos adeptos de religiões de matriz africana, por ocasião da campanha eleitoral de 2008. DAS OBRIGAÇÕESCLÁUSULA SEGUNDA: O COMPROMITENTE se obriga a veicular no site verdade cristã (www.verdadecrista.com.br), por meio de "link" específico, no período de 05.04.2010 até o dia 15.11.2010, nota de desagravo às religiões de matriz africana.CLÁUSULA TERCEIRA:O COMPROMITENTE se obriga a divulgar no site verdade cristã (www.verdadecrista.com.br), por meio de "link" específico, no período de 05.04.2010 até o dia 15.11.2010, legislação antidiscriminatória/anti-racista.CLÁUSULA QUARTA:O COMPROMITENTE se obriga a divulgar no site verdade cristã (www.verdadecrista.com.br), por meio de "link" específico, no período de 05.04.2010 até o dia 15.11.2010, cópia do presente Termo de Ajustamento de Conduta.CLÁUSULA QUINTA:As obrigações constantes CLÁSULAS SEGUNDA, TERCEIRA e QUARTA deverão atender as seguintes especificações: fonte arial, tamanho 12, espaçamento entre linhas simples, de sorte a assegurar a leitura escorreita dos respectivos textos, na forma que forem entregues pelo COMPROMISSÁRIO e pelos INTERVENIENTES ao COMPROMITENTE. CLÁUSULA SEXTA:OS INTERVENIENTES se comprometem a redigir a Nota de Desagravo, consoante CLÁUSULA SEGUNDA, integrando-se esta, como anexo, o presente Termo de Ajustamento de Conduta.CLÁUSULA SÉTIMA:OS INTERVENIENTES se comprometem a fornecer a esta Promotoria de Justiça, para fins de cumprimento da CLÁSULA TERCEIRA, a legislação antidiscriminação. DA VIGÊNCIACLÁUSULA OITAVA:O presente Compromisso de Ajustamento de Conduta vigorará a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado, em espaço reservado ao Ministério Público de Pernambuco.DA PUBLICAÇÃOCLÁUSULA NONA:O COMPROMISSÁRIO fará publicar o presente Termo de Ajustamento de Conduta, incluindo o anexo referente à Nota de Desagravo, em espaço próprio do Diário Oficial do Estado de Pernambuco.DO INADIMPLEMENTOCLÁUSULA DÉCIMA:O não cumprimento pelo COMPROMITENTE das obrigações e dos prazos constantes neste Termo de Ajustamento de Conduta acarretará multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser executada judicialmente e revertida em favor do Fundo Estadual de Assistência Social ou, caso instituído na vigência do presente TAC, ao Fundo Estadual de Combate ao Racismo, Discriminação Racial e Intolerância Religiosa.DO FOROCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:Fica estabelecido o foro da Comarca da Capital para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim compromissados, firmam este TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA em 04 (quatro) vias de igual teor, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.Publique-se. Cumpra-se.Recife, 22 de fevereiro de 2010.WESTEI CONDE Y MARTIN JÚNIOR7º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania – Promoção e Defesa dos Direitos HumanosSEVERINO FRANCISCO DOS SANTOSCompromitenteSÉRGIO CORREIA DIAS DOS SANTOSOAB-PE n.º 16.010VERA REGINA PAULO BARONIIntervenienteMANOEL DO NASCIMENTO COSTAIntervenienteTESTEMUNHAS:TATIANA FERREIRA RANDSEstagiária de Direito - MPPEMARÍLIA ARAÚJO SOARES DE LIMAEstagiária de Direito - MPPEANEXONOTA DE DESAGRAVO AS RELIGIÕES DE MATRIZ AFRICANA E AFROBRASILEIRA PELA ATITUDE OFENSIVA DO SITE VERDADE CRISTÃ DURANTE A CAMPANHA ELEITORAL 2008 EM RECIFE-PERNAMBUCONÓS, adeptos das religiões de matriz africana e afrobrasileira em Recife/PE, popularmente chamada/o e conhecida/o por Xangô vimos manifestar nossa indignação pela atitude desrespeitosa do site Verdade Cristã com um símbolo do candomblé brasileiro – o fio de contas de Xangô utilizado pelo então candidato e hoje prefeito do Recife João da Costa, presente de Mãe Amara Mendes do Ilê Obá Aganjú Okoloyá – Dois Unidos, para fortificá-lo durante a campanha eleitoral de 2008.Queremos afirmar a laicidade do Brasil que se constitui como um estado democrático de direito cujos objetivos fundamentais, entre outros, é o de "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, crença e quaisquer outras formas de discriminação".A diversidade do povo negro brasileiro expressa a pluralidade das tradições e valores civilizatórios e éticos, trazidos por homens e mulheres africanos transportados a força do continente africano e aqui transformados em escravos, RES/Coisa na linguagem jurídica do código comercial. A ideologia racista que sustentou o escravagismo brasileiro por 4 (quatro) séculos foi disseminada na sociedade brasileira e até hoje se manifesta cotidianamente nas relações interpessoais e sociais, ferindo a liberdade de mais da metade da população brasileira.Nossa tradição de resistência não tolera desrespeito e perseguição, muito menos cerceamento da liberdade de nos manifestarmos e portarmos símbolos de nossas tradições de terreiro. Exigimos Respeito e igualdade de oportunidades. O racismo avilta nossos direitos de usufruir plenamente dos benefícios universalmente construídos.Esta Nota de Desagravo vem Reparar a violação de direitos que fomos vítimas ao vermos um de nossos símbolos serem tratados com escárnio e desrespeito.Esse episódio deve ser emblemático para o Recife, cidade respeitada em todo o país por sua tradição libertária e multicultural, para que aprendamos o valor do respeito à diferença, seja ela qual for.A Conferência de Revisão de Durban (abril/2009) "Expressa sua preocupação com o aumento, nos anos recentes, dos atos de incitação ao ódio que visam e afetam gravemente comunidades raciais e religiosas e pessoas pertencentes às minorias raciais e religiosas, seja envolvendo o uso de meios de comunicação impressos, audiovisuais ou eletrônicos ou quaisquer outros meios emanados de diversas fontes"Basta de Racismo e Discriminação Racial!Viva a Liberdade de Consciência, Crença e Culto!Viva o Respeito à Diversidade!Viva a Democracia!Viva a PAZ!KOSI OBA KANAFI OLORUM/OLÓDÚMARÈ. Axé (Não existe um ReiMaior do que Deus. Assim seja!)
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