Sou Bàbá Kytalamy, Afro - Religioso da Nação Vodun Jeje ( Tambor de Mina) Filho do Grandioso João de Guapindaia ( Afro - Religioso, Folclorista) Neto de Manoel Colaço, Filho de Oxóssy com Iansã ( Toy Vondereji com Fina Jóia). Tenho 26 anos de Santo, defensor da Liberdade de Cultos, luta contra intolerância de uma sociedade que não conhece suas raízes afro. Também sou Mestre em Cultura Popular ( Pássaro Junino - Reconhecido pelo Minc)
sexta-feira, 17 de agosto de 2012
A legislação trabalhista de Getúlio e seus inimigos
Não há mais o que flexibilizar na legislação trabalhista, já exaustivamente maleabilizada e alterada em detrimento dos assalariados
BENEDITO CALHEIROS BOMFIM*
Enumeremos outras significativas mudanças introduzidas no
Estatuto celetista, em sua maior parte desfavoráveis aos trabalhadores.
Ao art. 58, acrescentou-se parágrafo para não serem computadas como extraordinárias "as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários".
Outro parágrafo ao mesmo artigo dispõe que a hora in itinere [em trânsito para o trabalho] "não será computada na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer condução".
Alterou-se o mesmo dispositivo para instituir o "trabalho em tempo parcial", de duração não excedente a 25 horas semanais, com salário proporcional, permitido ao empregado com contrato vigente optar por tal sistema, através de negociação (Medida Provisória nº 2.164/01).
O art. 134 foi adicionado de um parágrafo, para admitir que, "em casos excepcionais as férias serão concedidas em dois períodos".
Permitiu-se a conversão de "‘1/3 do período de férias" em abono, bem como, mediante acordo coletivo, a concessão de férias coletivas ( art. 143).
Excluiu-se do vínculo empregatício os associados de cooperativas, bem como entre estes e os tomadores de serviços daquela (art. 442, parágrafo único ).
O contrato a prazo determinado, em sua redação original, não estabelecia condições para a sua validade, o que passou a ser feito pelo Decreto-Lei nº 229/67, podendo ser prorrogado mais de uma vez. A teor da Medida Provisória nº 1951-21/2000, o percentual de recolhimento do FGTS foi reduzido para 2%, nas hipóteses que prevê. Incumbe às partes, em ajustes coletivos, fixar a indenização devida nos casos de rescisão antecipada do contrato.
O "contrato de experiência", não previsto no texto primeiro da CLT, foi introduzido pelo Decreto-Lei nº 229/76.
O art. 453 foi reformulado para estabelecer que a aposentadoria espontânea do empregado importa extinção do vínculo empregatício sem ônus para a empresa.
Deu-se nova redação ao art. 458, para não serem consideradas salários, despesas com educação, transporte para o trabalho, assistência médica, hospitalar, odontológica, seguro de vida, previdência privada.
A Lei nº 10.272/01 modificou o art. 467 consolidado, para, em caso de rescisão, reduzir a 50% o pagamento do salário incontroverso, que, antes, era devido em dobro, excepcionando ainda os entes públicos desse acréscimo.
Ao art. 469, a Lei nº 6.203/75 introduziu parágrafo para, em caso de necessidade, permitir a transferência do empregado para localidade diversa da que resultar do contrato de trabalho.
O Decreto-Lei nº 1.535/77, reformulando o art. 138 da CLT, proíbe ao empregado prestar serviços a outro empregador durante as férias. Ao empregador ficou facultada, ainda, a concessão de férias coletivas (Decreto-Lei nº 1.535/77), não previstas na CLT primitiva.
A Lei nº 9.601/98 e a Medida Provisória nº 1.702-2/98 alteraram disposições celetistas para criar outras modalidades de contrato por prazo determinado, inclusive por "tempo parcial", assim considerado aquele em que o empregado não trabalha mais de 5 horas semanais, além das legalmente previstas. Essa mesma Lei instituiu o banco de horas, pelo qual, mediante negociação, a empresa pode estipular jornada para todo o ano, segundo flutuações do negócio, com prazo de 1 ano para compensação.
Criou-se, também, (Lei nº 9.608/98), o contrato de trabalho voluntário, cuja principal característica é a prestação de serviço não remunerada.
A Medida Provisória nº 2.180-35/2000 introduz ao art. 884, o § 5º, afastando a exequibilidade de sentenças transitas em julgado envolvendo "aplicação ou interpretação tida como incompatível com a Constituição".
Ao art. 476 da CLT foi acrescida a letra A, para admitir, mediante convenção ou acordo coletivo, suspensão do contrato de trabalho por um período de 2 a 5 meses, quando, com sua aquiescência, participe o empregado de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, desobrigado o empregador de pagar-lhe salário. O prazo em causa poderá ser prorrogado.
Ao art. 625 adicionou-se a letra D para sujeitar "qualquer demanda trabalhista", antes de seu ajuizamento, à Comissão de Conciliação Prévia, impedindo o direito de acesso direto das reclamações do trabalhador à Justiça, o que contravém a C.F. [Constituição Federal], que assegura que nenhuma lesão ou ameaça a direito poderá ser subtraída à apreciação do Judiciário.
A Consolidação Trabalhista não contemplava, inicialmente, a figura da convenção coletiva, mas, unicamente, os contratos coletivos, cuja celebração sujeitava-se a regras extremamente simples, tornadas, porém, complexas pelas formalidades introduzidas naquele diploma legal com o instituto da convenção coletiva pelo Decreto-Lei nº 229/67.
A ação sindical no setor público sofreu limitação imposta pelo Decreto nº 20.066/96.
Ao Presidente do Tribunal Superior do Trabalho foi facultado emprestar efeito suspensivo aos recursos de decisões proferidas em dissídio coletivo de natureza econômica (Lei nº 4.725/65), faculdade que vem sendo exercitada quase sistematicamente.
O art. 13 da Lei nº 10.192/01 determina que, no acordo ou convenção e no dissídio coletivo, é vedada a estipulação ou fixação de cláusula de reajuste ou correção salarial automática vinculada ao índice de preço.
Tantas são as exigências feitas pela Instrução Normativa nº 4, do TST, para a instauração de dissídios coletivos de natureza econômica, que na maioria dos casos são eles julgados extintos, inviabilizando sua apreciação.
Pautando-se pela filosofia neoliberal, os tribunais, especialmente o Tribunal Superior do Trabalho, na interpretação e aplicação da legislação trabalhista, vêm restringindo ainda mais o seu alcance e efeitos.
Pela sua relevância, comecemos pela greve, cujo exercício é assegurado plenamente na C.F. Pois bem, o exercício desse direito fundamental do trabalhador torna-se impraticável, porque o TST considera a paralisação do trabalho quase sempre abusiva, tantos e tais são os pressupostos exigidos para sua legitimação. A severidade com que encara a paralisação coletiva leva a Corte a aplicar multas tão altas que, a serem pagas, tornaria impossível a sobrevivência da entidade multada.
A substituição processual, uma das mais úteis e significativas conquistas dos trabalhadores e suas entidades de classe, inclusive por ser instrumento de economia e celeridade processual, tem sido objeto de tantas restrições, que, na prática, perdeu boa parte de sua eficácia e utilidade.
O TST, e com ele toda a Justiça do Trabalho, abriu mão de seu poder normativo, que tanto servia aos sindicatos mais frágeis, sem capacidade de negociação.
Como se não bastasse, capitaneados pelo TST, tribunais trabalhistas, com surpreendente e incompreensível liberalidade, vêm deferindo liminares em ações rescisórias, para sustar execução de sentenças, com acintosa ofensa à coisa julgada e em afronta à letra do art. 489 do CPC, que veda expressamente - e para esse fim especial assim prescreveu - se suspenda a execução da sentença rescindenda.
A jurisprudência trabalhista sumulada, além de conceder a prescrição total nos casos que envolvam prestações sucessivas decorrentes de alteração contratual, ainda restringiu a dois anos do ajuizamento da ação o prazo prescricional em outras hipóteses, tais como: pedidos de complementação de aposentadoria, correção de desvio de função, diferenças de equiparação salarial.
Onde os tribunais trabalhistas estão também exorbitando, com danosas repercussões para as relações de trabalho e de postos de emprego, é na interpretação extensiva que estão dando às normas que regem a terceirização de mão-de-obra, admitindo com frequência a licitude da contratação de pessoal vinculado à atividade-fim da empresa tomadora de serviço.
Relatório do Tribunal de Contas da União, publicado na imprensa em 18.06.02, informa que o Governo terceirizou, desde 1995, quase 30 mil postos de trabalho. O processo equivale a um repasse anual de R$1,5 bilhão para prestadores de serviço e organismos internacionais, equivalente a 24% de todos os gastos de pessoal civil ativo no Brasil.
O Enunciado nº 41 consubstanciava a interpretação do art. 477, restritivamente, nestes termos: "A quitação, nas hipóteses dos §§ 1º e 2º do art. 477, da CLT, concerne exclusivamente aos valores discriminados no documento respectivo". O Enunciado nº 330, substituindo o 41, ampliou, in pejus do trabalhador, os pressupostos para a validade do instrumento de rescisão, dispondo que a quitação "tem eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo, salvo se oposta ressalva expressa e especificada ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas".
Eis outro exemplo da frequente mudança de orientação jurisprudencial, em prejuízo do assalariado: O Enunciado nº 265, firmou o entendimento de que "a transferência para o período diurno de trabalho implica na perda do direito ao adicional noturno". Com isso, tornou sem efeito a orientação, antes pacífica, inclusive do Pleno do TST, no sentido de que, mesmo suprimido o serviço noturno que se tornara habitual, o valor do adicional incorporava-se ao salário.
Os ressarcimentos reconhecidos judicialmente ao trabalhador - ao contrário do que acontece com a sucumbência na Justiça comum - são desfalcados do valor dos honorários devido a seu advogado, salvo quando perceba menos que o dobro do salário mínimo e esteja assistido por seu sindicato (Enunciado nº 219).
Como se vê, a legislação trabalhista vem passando por incessante maleabilização, quase sempre em detrimento dos interesses e direitos dos empregados. O Presidente do TST, ministro Francisco Fausto, criticando a forma com que o Governo quer extinguir direitos do trabalhador, afirmou que a Corte que dirige já vem adotando decisões flexibilizadoras da CLT.
Ainda recentemente o Tribunal Superior julgou legal cláusula de convenção coletiva excluindo o pagamento de 18 minutos extras de jornada diária aos trabalhadores, além de outra que prevê o não-pagamento do adicional noturno para os que cumprem jornada de 13h às 23h 18min, com 30 minutos de intervalo.
A ineficiência da fiscalização, nas empresas, do cumprimento da legislação trabalhista, faz parte da política liberal de enfraquecimento da presença do Estado nas relações de trabalho.
A todos esses fatores negativos, junte-se a agravante consistente na circunstância de que os direitos trabalhistas que remanescem, quando pleiteados na Justiça, à exceção dos sujeitos a rito sumaríssimo, são neutralizados pela excessiva demora em sua tramitação, benéfica aos empregadores.
Não satisfeitos com essa poda que vem se fazendo nos interesses e direitos dos trabalhadores, o Governo e entidades patronais pretendem reformar o art. 618 da CLT, para acabar com o que nela resta de tutelar do hipossuficiente, particularmente seus arts. 468 e 444.
Como observa o ministro Arnaldo Sussekind, se o questionado Projeto governamental vier a ser convertido em lei, inúmeros direitos dos trabalhadores serão certamente reduzidos, entre eles:
"a. Valor da remuneração do repouso semanal, que poderá ser em qualquer dia da semana; b. redução dos adicionais de trabalho noturno, insalubre ou perigoso e de transferência provisória do empregado; c. ampliação do prazo para pagamento do salário; d. ampliação da hora do trabalho noturno; e. ampliação das hipóteses de trabalho extraordinário; f. extensão da eficácia da quitação de direitos; g. redução do período de gozo das férias, ampliação do seu fracionamento e alteração da forma de pagamento da respectiva remuneração, observado, a nosso ver, o disposto na Convenção da OIT nº 131, que o Brasil ratificou; h. redução dos casos de ausência legal do empregado, inclusive da licença-paternidade; i. redução do valor do depósito do FGTS; j. transformação do 13º salário em parcelas mensais". ("Prática Jurídica", maio/2002, p. 41).
O professor Cláudio Armando Couce de Menezes afirma que a negociação in pejus do trabalhador já vem ocorrendo no Brasil, do que são exemplos: a. supressão de intervalos para almoço e refeição; b. pagamento, pelo frentista de posto de gasolina, de cheque devolvido; c. limitação das horas in itinere. O trabalhador fica à disposição do empregador em transporte por este concedido, pelo menos duas horas diárias, mas o pacto coletivo determina o pagamento de apenas 1 hora; d. redução do período de estabilidade por acidente de trabalho; e. ampliação do prazo para anotação das CTPS, com criação de um "período de experiência" não previsto em lei; f. hora noturna de 60 minutos. (Jtb,13.05.02, p. 19-914/7)
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho divulgou estudo elencando 57 itens relacionados com direitos previstos na CLT, que, se aprovado o Projeto de reforma desta, poderão ser alterados, em prejuízo dos assalariados, por via de negociação coletiva. (apud "Jornal dos Trabalhadores no Comércio do Brasil", maio/2002, p. 16).
CONCLUSÃO
Pode-se, pois, dizer que, salvo a irrecusável necessidade de suprimir a anacrônica contribuição sindical e mais alguns poucos pontos suscetíveis de modernização e aperfeiçoamento, inclusive na área da organização sindical, não há mais o que flexibilizar na legislação trabalhista, já exaustivamente maleabilizada e alterada em detrimento dos assalariados.
A agravar o quadro descrito de precarização das relações de trabalho, sobressai o efeito do impacto do desemprego que fragiliza as associações sindicais, tornando-as impotentes para sustentar reivindicações outras que não a manutenção de postos de emprego, obtida frequentemente à custa de perdas salariais e outros direitos legais e contratuais.
terça-feira, 19 de junho de 2012
“Cantiga de esponsais”- Machado de Assis
(...) Como um pássaro que acaba de ser preso, e forceja por transpor as paredes da gaiola, abaixo, acima, impaciente, aterrado, assim batia a inspiração do nosso músico, encerrada nele sem poder sair, sem achar uma porta, nada. (...)
MACHADO DE ASSIS
Imagine a leitora que está em 1813, na igreja do Carmo, ouvindo uma daquelas boas festas antigas, que eram todo o recreio público e toda a arte musical. Sabem o que é uma missa cantada; podem imaginar o que seria uma missa cantada daqueles anos remotos. Não lhe chamo a atenção para os padres e os sacristães, nem para o sermão, nem para os olhos das moças cariocas, que já eram bonitos nesse tempo, nem para as mantilhas das senhoras graves, os calções, as cabeleiras, as sanefas, as luzes, os incensos, nada. Não falo sequer da orquestra, que é excelente; limito-me a mostrar-lhes uma cabeça branca, a cabeça desse velho que rege a orquestra, com alma e devoção.
Chama-se Romão Pires; terá sessenta anos, não menos, nasceu no Valongo, ou por esses lados. É bom músico e bom homem; todos os músicos gostam dele. Mestre Romão é o nome familiar; e dizer familiar e público era a mesma coisa em tal matéria e naquele tempo. "Quem rege a missa é mestre Romão", — equivalia a esta outra forma de anúncio, anos depois: "Entra em cena o ator João Caetano"; — ou então: "O ator Martinho cantará uma de suas melhores árias". Era o tempero certo, o chamariz delicado e popular. Mestre Romão rege a festa! Quem não conhecia mestre Romão, com o seu ar circunspecto, olhos no chão, riso triste, e passo demorado? Tudo isso desaparecia à frente da orquestra; então a vida derramava-se por todo o corpo e todos os gestos do mestre; o olhar acendia-se, o riso iluminava-se: era outro. Não que a missa fosse dele; esta, por exemplo, que ele rege agora no Carmo é de José Maurício; mas ele rege-a com o mesmo amor que empregaria, se a missa fosse sua.
Acabou a festa; é como se acabasse um clarão intenso, e deixasse o rosto apenas alumiado da luz ordinária. Ei-lo que desce do coro, apoiado na bengala; vai à sacristia beijar a mão aos padres e aceita um lugar à mesa do jantar. Tudo isso indiferente e calado. Jantou, saiu, caminhou para a Rua da Mãe dos Homens, onde reside, com um preto velho, pai José, que é a sua verdadeira mãe, e que neste momento conversa com uma vizinha.
— Mestre Romão lá vem, pai José, disse a vizinha.
— Eh! eh! adeus, sinhá, até logo.
Pai José deu um salto, entrou em casa, e esperou o senhor, que daí a pouco entrava com o mesmo ar do costume. A casa não era rica naturalmente; nem alegre. Não tinha o menor vestígio de mulher, velha ou moça, nem passarinhos que cantassem, nem flores, nem cores vivas ou jucundas. Casa sombria e nua. O mais alegre era um cravo, onde o mestre Romão tocava algumas vezes, estudando. Sobre uma cadeira, ao pé, alguns papéis de música; nenhuma dele...
Ah! se mestre Romão pudesse seria um grande compositor. Parece que há duas sortes de vocação, as que têm língua e as que a não têm. As primeiras realizam-se; as últimas representam uma luta constante e estéril entre o impulso interior e a ausência de um modo de comunicação com os homens. Romão era destas. Tinha a vocação íntima da música; trazia dentro de si muitas óperas e missas, um mundo de harmonias novas e originais, que não alcançava exprimir e pôr no papel. Esta era a causa única de tristeza de mestre Romão. Naturalmente o vulgo não atinava com ela; uns diziam isto, outros aquilo: doença, falta de dinheiro, algum desgosto antigo; mas a verdade é esta: — a causa da melancolia de mestre Romão era não poder compor, não possuir o meio de traduzir o que sentia. Não é que não rabiscasse muito papel e não interrogasse o cravo, durante horas; mas tudo lhe saía informe, sem ideia nem harmonia. Nos últimos tempos tinha até vergonha da vizinhança, e não tentava mais nada.
E, entretanto, se pudesse, acabaria ao menos uma certa peça, um canto esponsalício, começado três dias depois de casado, em 1779. A mulher, que tinha então vinte e um anos, e morreu com vinte e três, não era muito bonita, nem pouco, mas extremamente simpática, e amava-o tanto como ele a ela. Três dias depois de casado, mestre Romão sentiu em si alguma coisa parecida com inspiração. Ideou então o canto esponsalício, e quis compô-lo; mas a inspiração não pôde sair. Como um pássaro que acaba de ser preso, e forceja por transpor as paredes da gaiola, abaixo, acima, impaciente, aterrado, assim batia a inspiração do nosso músico, encerrada nele sem poder sair, sem achar uma porta, nada. Algumas notas chegaram a ligar-se; ele escreveu-as; obra de uma folha de papel, não mais. Teimou no dia seguinte, dez dias depois, vinte vezes durante o tempo de casado. Quando a mulher morreu, ele releu essas primeiras notas conjugais, e ficou ainda mais triste, por não ter podido fixar no papel a sensação de felicidade extinta.
— Pai José, disse ele ao entrar, sinto-me hoje adoentado.
— Sinhô comeu alguma coisa que fez mal...
— Não; já de manhã não estava bom. Vai à botica...
O boticário mandou alguma coisa, que ele tomou à noite; no dia seguinte mestre Romão não se sentia melhor. É preciso dizer que ele padecia do coração: — moléstia grave e crônica. Pai José ficou aterrado, quando viu que o incômodo não cedera ao remédio, nem ao repouso, e quis chamar o médico.
— Para quê? disse o mestre. Isto passa.
O dia não acabou pior; e a noite suportou-a ele bem, não assim o preto, que mal pôde dormir duas horas. A vizinhança, apenas soube do incômodo, não quis outro motivo de palestra; os que entretinham relações com o mestre foram visitá-lo. E diziam-lhe que não era nada, que eram macacoas do tempo; um acrescentava graciosamente que era manha, para fugir aos capotes que o boticário lhe dava no gamão — outro que eram amores. Mestre Romão sorria, mas consigo mesmo dizia que era o final.
"Está acabado", pensava ele.
Um dia de manhã, cinco depois da festa, o médico achou-o realmente mal; e foi isso o que ele lhe viu na fisionomia por trás das palavras enganadoras:
— Isto não é nada; é preciso não pensar em músicas...
Em músicas! justamente esta palavra do médico deu ao mestre um pensamento. Logo que ficou só, com o escravo, abriu a gaveta onde guardava desde 1779 o canto esponsalício começado. Releu essas notas arrancadas a custo, e não concluídas. E então teve uma idéia singular: rematar a obra agora, fosse como fosse; qualquer coisa servia, uma vez que deixasse um pouco de alma na terra.
— Quem sabe? Em 1880, talvez se toque isto, e se conte que um mestre Romão...
O princípio do canto rematava em um certo lá; este lá, que lhe caía bem no lugar, era a nota derradeiramente escrita. Mestre Romão ordenou que lhe levassem o cravo para a sala do fundo, que dava para o quintal: era-lhe preciso ar. Pela janela viu na janela dos fundos de outra casa dois casadinhos de oito dias, debruçados, com os braços por cima dos ombros, e duas mãos presas. Mestre Romão sorriu com tristeza.
— Aqueles chegam, disse ele, eu saio. Comporei ao menos este canto que eles poderão tocar...
Sentou-se ao cravo; reproduziu as notas e chegou ao lá...
— Lá, lá, lá...
Nada, não passava adiante. E, contudo, ele sabia música como gente.
- Lá, dó... lá, mi... lá, si, dó, ré... ré... ré...
Impossível! nenhuma inspiração. Não exigia uma peça profundamente original, mas enfim alguma coisa, que não fosse de outro e se ligasse ao pensamento começado. Voltava ao princípio, repetia as notas, buscava reaver um retalho da sensação extinta, lembrava-se da mulher, dos primeiros tempos. Para completar a ilusão, deitava os olhos pela janela para o lado dos casadinhos. Estes continuavam ali, com as mãos presas e os braços passados nos ombros um do outro; a diferença é que se miravam agora, em vez de olhar para baixo. Mestre Romão, ofegante da moléstia e de impaciência, tornava ao cravo; mas a vista do casal não lhe suprira a inspiração, e as notas seguintes não soavam.
— Lá... Lá... Lá...
Desesperado, deixou o cravo, pegou do papel escrito e rasgou-o. Nesse momento, a moça, embebida no olhar do marido, começou a cantarolar à toa, inconscientemente, uma coisa nunca antes cantada nem sabida, na qual coisa um certo lá trazia após si uma linda frase musical, justamente a que mestre Romão procurara durante anos sem achar nunca. O mestre ouviu-a com tristeza, abanou a cabeça, e à noite expirou.
quinta-feira, 31 de maio de 2012
Paradoxo: Crise Política na Cultura X Participação Social por Charles Narloch e Patricia Canetti
Carta dos conselheiros titulares de artes visuais e arte digital no Plenário do CNPC
Caros colegas,
Temos pela frente um desafio que precisamos responder à altura: a criação e renovação dos Colegiados Setoriais do Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC, junto ao Ministério da Cultura - MinC, para o período 2012 a 2014. Os membros dos Colegiados Setoriais participam da formulação de políticas públicas de cultura no Governo Federal e avaliam a aplicação do Plano Nacional de Cultura. Exercem um papel fiscalizador das ações do MinC, cobrando pertinência e coerência em sua execução. O CNPC deve ser o mais legítimo canal de diálogo com o MinC, assim como ocorrem com os conselhos nacionais das demais áreas de governo.
São dezenove segmentos com representação da sociedade civil no CNPC. Todos são eleitos democraticamente. Se pensarmos estrategicamente - e deixarmos de lado o pensamento segmentado - podemos afirmar que a participação política das artes visuais naquela instância cresceu desde o início da criação do Sistema Federal de Cultura, em 2005. Atualmente teremos dois Colegiados Setoriais diretamente relacionados à arte contemporânea - artes visuais e arte digital - e quatro outros de áreas afins, que anteriormente também eram vinculadas pelo MinC às artes visuais: arquitetura, artesanato, design e moda.
Como conselheiros titulares de artes visuais e arte digital no Plenário do CNPC, pedimos a atenção de todos para a importância deste espaço conquistado de participação social e, principalmente, neste momento específico, de renovação e ampliação. Quase sem divulgação pelo MinC, está deflagrado o processo de eleição dos delegados estaduais que participarão dos Fóruns Nacionais Setoriais. Para que o processo continue representativo, todos nós precisamos ficar atentos e participar.
São os delegados eleitos nos Fóruns Estaduais Setoriais que, em Brasília, reunidos em um segundo momento, para o Fórum Nacional Setorial, poderão votar e concorrer às vagas dos Colegiados Setoriais;
Todos os Estados e o Distrito Federal deverão eleger seus delegados, três para cada área setorial. (O MinC vai arcar com as despesas de deslocamento de todos os delegados eleitos até Brasília.
Nossa participação conjunta nos últimos anos, somada às outras 17 representações setoriais, nos mostrou a importância de construirmos Colegiados Setoriais atuantes, compostos pelos diversos agentes que compõem cada área. Entretanto, em nossa avaliação e pela experiência que tivemos naquele espaço, percebemos que o CNPC e o próprio MinC vivem uma crise inédita:
Se, por um lado, alguns setores do MinC defendem essa instância como um espaço legítimo para a pactuação das políticas públicas com a sociedade, outros (também do MinC) parecem ignorar as conquistas dos últimos anos e tentam, visivelmente, minimizar ou neutralizar o papel do conselho e de seus colegiados.
Trata-se, portanto, de um triste paradoxo. Até então o MinC foi o maior defensor da implantação de um Sistema Nacional de Cultura em que o Conselho Nacional e seus equivalentes nos Estados e Municípios seriam as instâncias deliberativas mais relevantes para o fortalecimento da participação social. Mas o que se percebe é que o MinC, que pautou Estados e Municípios para a adoção dessa prática, hoje precisa reaprender o que ensinou. O processo eleitoral, discutido e deliberado pelo CNPC, foi ignorado pelo MinC.
Denúncias e pedidos de atenção dos atuais conselheiros não faltaram, como já divulgamos, mas estes foram solenemente ignorados ou até menosprezados pela ministra Ana de Hollanda, protagonista ímpar de uma série de demonstrações declaradas de desprezo às práticas legítimas de pactuação de políticas públicas. Pelo exemplo ou orientação da ministra, secretarias e instituições vinculadas do MinC parecem - neste momento - estar alheias ao processo eleitoral do CNPC, situação muito diferente da vivida em 2010, quando o envolvimento das mesmas foi total.
Diante desta realidade, exclusiva do atual governo e inédita desde a eleição do ex-presidente Lula, o desencanto e o desânimo têm contaminado aqueles que militam nos mais diversos segmentos culturais, levando tantos a um sentimento de incredulidade e decepção. Preocupados que estamos com esta reação quase atônita da sociedade, propomos aqui a manutenção da ocupação crítica e consciente daquele espaço, como resposta política eficaz. Uma luta legítima, mas usando a inteligência como estratégia. Estamos propondo aqui uma ampla mobilização de todos os agentes culturais brasileiros para a eleição de seus delegados. Se é isso que a atual ministra quer evitar, é isso que conscientemente deveremos oferecer.
Nos Colegiados e no Plenário do CNPC, temos a oportunidade de mostrar ao Governo Federal que não pensamos apenas em “nossos quadrados”, mas na defesa da cultura como um todo. Por isso, não é hora de nos dividirmos, por mais que as “gavetas” que nos classificam naquele espaço instiguem diferenças e peculiaridades. Somos agentes em diferentes segmentos culturais, por todo o país. Temos muito a contribuir nas artes visuais e arte digital, mas também no artesanato, no patrimônio cultural, nos museus, na moda, no design ou na arquitetura e urbanismo, já que muitos de nós também atuam nesses segmentos. Por que nos considerarmos divididos se podemos somar? Ocupar esses espaços no CNPC é mais do que legítimo, é um exercício político que nos permitirá conquistar maior respeitabilidade e, finalmente, sermos ouvidos.
Inscreva-se no portal do MinC e mobilize seu segmento em sua cidade, em seu Estado.
As inscrições encerram no dia 24 de junho;
Para votar ou ser votado, o cadastramento online é obrigatório.
Ajude a divulgar o que o MinC parece manter em segundo plano e vamos mostrar ao Governo Federal a força e a persistência da cultura.
Abraços!
Charles Narloch
Membro titular do Colegiado Setorial de Artes Visuais, membro titular do CNPC (2010-2012)
Patricia Kunst Canetti
Membro titular do CNPC, representante do segmento de Arte Digital (2008-2012)
quarta-feira, 9 de maio de 2012
O Dom Casmurro de Machado pelo crítico Agripino Grieco
Que dicção deliciosa, que arte enleante na maneira por que os detalhes, em geral prosaicos, tombam gota a gota e adquirem por vezes não sei que beleza lírica!
AGRIPINO GRIECO
Se me exilassem para sempre do Brasil, permitindo-me levar na bagagem apenas cinco livros nacionais, é evidente que não dispensaria o meu Alencar, o meu Castro Alves, Pompeia, Euclides, mas também não dispensaria este romance do não totalmente meu Machado de Assis.
Tudo aqui é em numerosos capítulos curtos, como já era no Brás Cubas e voltaria a ser no Esaú e Jacó. Entanto, se o assunto e as intenções valem pouco no trabalho, que dicção deliciosa, que arte enleante na maneira por que os detalhes, em geral prosaicos, tombam gota a gota e adquirem por vezes não sei que beleza lírica!
Imperceptível o sotaque inglês e, esquecida uma ou outra afetação de purismo, saltam mil recordações cariocas, e simples palavras revivem cenas e tipos ainda vistos ou comentados em nosso tempo de criança. Havia terraço no Passeio Público, o Imperador passava de coche, as casas não dispensavam o ornato do oratório, a sobrecasaca era a farda solene dos burocratas, lia-se Walter Scott, demandava-se com fúria.
Ignoro se Machado acreditaria fazer em Dom Casmurro livro à moda de Sterne: sei, sim, que fez, querendo ou não querendo, romance de costumes, tanto quanto era possível que ele o fizesse, e os que hoje se interessam tão fortemente pelas questões de folclore devem atentar que não lhe faltam à narrativa muitos documentos de folclore urbano. Trate-se embora de coisa desagradável, que doçura na expressão "calundus", empregada a certa altura pelo autor!
Até a lentidão é saborosa nesse Rio em que o ritmo não era de automóvel. Raras as repetições, frequentíssimas noutros volumes seus, e as personagens não parecem na iminência de cair em catalepsia. Se eu organizasse um Baedeker para a leitura de Machado, aconselharia, mesmo perturbando a ordem cronológica, que principiassem pelo Dom Casmurro e só abordassem as antipáticas Memórias Póstumas de Brás Cubas muito mais tarde, como não aconselharia ninguém a iniciar-se no Eça através das pretensiosas cartas de Fradique Mendes.
Tem-se a impressão de que nas Memórias as almas são examinadas com uma lupa, enquanto em Dom Casmurro há outro desafogo e não escapa a bonomia de determinadas passagens que começam num ar inquietante, de suposta catástrofe, e concluem em vulgares incidentes de quotidianismo burguês.
Curioso é que o romancista, divertindo-se ao de leve com a vaidade administrativa de dado sujeito ou com os ciúmes de Bentinho, prove que nós só ironizamos bem aqueles defeitos de que participamos muito ou pouco. Machado, servindo em ministério, ficava radiante quando o convidavam para fazer parte do gabinete do ministro, acolhia reverente senadores e deputados, e, em função de marido, era ciosíssimo dos seus direitos junto à alva Carolina, não franqueando a quase ninguém, em intimidades alarmantes, a sua morada do Cosme Velho.
Mesmo consentindo que o menino Bento e a menina Capitu brinquem de missa, o exato é que, receoso talvez de complicações com uma gente rancorosa, Joaquim Maria só se refere a padres e frades com relativa brandura.
Sua sege, no momento, não é a da viagem de Sterne, e seu leproso não é o da cidade de Aosta, da narração de Xavier de Maistre: uma verdade local se impõe aos leitores.
E que sutileza de toque nas insinuações que chegam de mansinho, até se aclararem subsequentemente! Noutros volumes, Machado, dando-nos o pão, dá-nos também o castigo, e aqui só nos dá o pão. Nada em ressalto, conta-se tudo a meia voz.
Ainda que ele continue refratário a descrever a paisagem, que é nele simples nomenclatura ("Não tornaria a contemplar o mar da Glória, nem a serra dos Órgãos..."), adivinha-se-lhe por estas páginas a estima dos jardins e o prazer de vagar pelas ruas velhas do centro ou dos bairros, e sente-se que ele protestaria contra a mutilação dos nossos parques, o do Passeio, onde Bentinho conversou com José Dias, e o do campo de Santana, que ele conheceu quando apenas campo e sem parque, sem a obra-prima de Glaziou, vendo talvez, ao ir como jornalista ao Senado, as lavadeiras às voltas com trouxas de roupas. É o jardim uma das raras dádivas do governo aos pobres, e querem retirá-la.
Nenhuma fatigante literatura de tese em Machado. Ninguém busque encontrar nele um corpo de doutrina, coerência de atitudes filosóficas. Nas suas tiradas, um aforismo ou um paradoxo destrói quase sempre o anterior. Contraditar-se não era a menor das suas volúpias. Porque constranger-se – pensaria ele – escolhendo entre duas opiniões, se tudo é matéria para uma boa frase?
Sem ostentação, sabe ir encaminhando placidamente o fato que, aparentemente mínimo, é na realidade o que define tudo, decide de tudo. Dos cochichos acaba saindo uma voz nítida que nos perseguirá sempre. E nem nos irritamos quando o autor retorna a um trecho anterior para melhor explicação, como os sujeitos que se despedem e voltam para procurar a bengala ou um livro esquecido.
Tanta gente a se preocupar com a infância, a juventude e a velhice de Machado de Assis, fazendo vida romanceada, fazendo o romance do romancista. Para quê? Amontoam-se as conjecturas, as hipóteses, as probabilidades em torno ao grande prosador. Ora, nesse homem, o mais importante acontecimento biográfico foi mesmo o haver composto o Dom Casmurro.
Em vão os maus exegetas tramaram tudo para tornar o ídolo odioso. Machado resiste aos que quase o espatifam a golpes de turíbulo. Quando me dizem: "Você não gosta de Machado de Assis!", respondo: "Não gosto é dos machadianos tais e tais (enumero os nomes de vários senhores e senhoras), que o exploram em biografias ou ensaios idiotas e lhe atribuem uma onividência genial...". Também declaro não gostar dos antimachadianos à Liberato Bittencourt, dignos em tudo de figurarem entre aqueles machadianos.
Mas posso deixar de gostar de Capitu, embora se tenha abusado dos seus olhos não menos que do sorriso de Gioconda, do nariz de Cleópatra e dos pés de Cendrillon? Lamento apenas que fiquem num detalhe e esqueçam inúmeros outros. Ruim a tendência a imobilizar-se nesses trechos seletos, que acabam convertendo-se em lugares-comuns pela negligência dos antologistas e diminuem o interesse de conjunto em relação às obras do mestre.
Aliás a celebridade desses olhos de Capitu deve derivar de um equívoco. Dezenas de amadores creem que ressaca, no caso, é, não coisa de mar, e sim convalescença de bebedeira, a sugerir o langor, o cansaço e também o fascínio que há debaixo das pálpebras femininas após uma noite de orgia. Certo, o mais obsceno das mulheres está-lhes sempre nas pupilas. As damas ocultam tudo e o mais comprometedor se acha ali à mostra.
Todavia, antes do Dom Casmurro, que é de 1899, antes dos "olhos de cigana oblíqua e dissimulada" de Capitu, Gomes Leal, no Anticristo, livro de 1884, já falara nos "olhares oblíquos" dos judeus.
Lembre-se que a apresentação da heroína é feita em linguagem de passaporte: "Morena, olhos claros e grandes, nariz reto e comprido, tinha a boca fina e o queixo largo". Mas impressionante, mesmo para quem haja vivido longa vida e corrido muitas literaturas, é a perfídia sempre engatilhada dessa brasileira, o seu maquiavelismo do coração, pior que o do espírito. Capitolina recorda-nos a manta descrita por Fabre e que devora o macho depois de fecundada.
Aprendeu ela música, e isso enterneceria Machado, que foi sócio do Clube Beethoven e amigo do pianista Artur Napoleão, adorou cantoras famosas e aludia sempre a óperas, tudo com um interesse que não parece ter demonstrado pela pintura e pela escultura.
Observe-se que não fornece ele propriamente minúcias de adultério, detendo-se sempre à margem da cena escandalosa. E uma nota soberba é quando Capitu incide numa espécie de distração ou de cincada e pergunta a Bento, o pai putativo, se já reparara que os olhos do pequeno Ezequiel possuíam a "expressão esquisita" dos olhos de Escobar, o pai autêntico. Inconsciência, provocação, prazer de lembrar o delito? Um pouco de tudo nesse pedacinho admirável.
Nem se esqueça o que vai esparso pelo livro em matéria de lucidez de ódio, sendo evidente que as personagens de Machado se odeiam sempre mais do que se amam. A alguns parecerá que Bento, pela força do hábito, deveria acabar estimando o rapaz, como ocorre num dos mais conhecidos romances de Bourget, mas o nosso Bentinho, apesar de todas aquelas mansuetudes de superfície, é da raça dos implacáveis, de uma implacabilidade tanto mais forte quanto disfarçada em aparência de olvido ou perdão.
Taine, falando antes da aparição de Daudet, referiu-se à falta de crianças na literatura francesa. Também as crianças não exuberam em Machado, e este Ezequiel, aparecendo assim em ambiente difícil, não trouxe grande beleza e nobreza à classe.
Agora, perguntarei a mim mesmo se Capitu é uma grande figura universal. Poderá ela entrar na galeria em que figuram Julieta, Margarida, Manon Lescaut, Eugênia Grandet, Carmem? Não creio. À maneira de certos vinhos que da Europa vêm para cá, o nosso romancista não resistirá à travessia do Atlântico. Franceses, lendo-o naturalmente em tradução francesa, enxergarão nele um francês, o que lhe tira qualquer nota de sedução na originalidade americana, e preferirão os que, embora mais fracos, lhes levam umas tintas de tropicalismo.
No Dom Casmurro, onde o laboratório de experiências do autor está menos à mostra do que no Brás Cubas, Machado, como de costume, insiste em algumas palavras, mas, sendo estas sempre comuns (nada do léxico farto de Camilo ou Coelho Neto), não gritam, não adquirem cor vermelha no papel. Estranhe-se que lhe escapassem os vocábulos "chacarinha" e "taramela", assim mesmo à lusitana. Não lembro que ninguém os proferisse nunca dessa forma no Brasil e, em meu recanto de província, "chacrinha" e "tramela", muito mais doces de pronúncia, é que eram frequentes. Pior ainda um "comborço". Quando esse homem de extremo bom gosto se equivoca vai logo ao mau gosto extremo.
Diversas passagens de Dom Casmurro recordam outras de livros de Machado. A heroína, até metade do romance, faz pensar em Iaiá Garcia e Helena. Aquilo de possível arranhão nos joelhos de uma senhora qualquer traz à memória uma cena de Quincas Borba, entre Sofia e Palha. A página em que Ezequiel, ainda garoto, goza com o sofrimento do rato na boca do gato, mostra um esboço de concorrente ao sádico da "A causa secreta".
As coisas equinas e as coisas de dinheiro, especialmente as lotéricas, não se desprendem das cogitações de Machado: "a felicidade conjugal pode ser comparada à sorte grande"; "os saldos da juventude"; "fazendo vir do credor a relevação da dívida"; "contrato feito no próprio cartório do céu"; "como quem empregou em um só bilhete todas as suas economias de esperanças, e vê sair branco o maldito número"; "tais promessas são como a moeda fiduciária"; "não faz moratórias, perdoa as dívidas integralmente"; "ajuste de contas morais"; "reformar uma letra"; "Purgatório é uma casa de penhores"; "o prêmio da loteria gasta-se, e a morte não se gasta"; "Jeová, posto que divino, ou por isso mesmo, é um Rothschild mais humano"; "a minha imaginação era uma grande égua ibera" (e, a propósito destas éguas, "que concebiam pelo vento", desfaça-se uma dúvida de Bentinho: são de Virgílio e não de Tácito).
Vejamos algumas reminiscências de leituras europeias. O italiano Marcolini é uma transposição (mais uma) do ator Delobelle à condição de tenor. A pirueta de José Dias ante o projeto, ainda muito vago, de uma viagem à Europa, aproveita o caso da leiteira de La Fontaine, aliás aproveitado de vários outros do Oriente e do Ocidente. Um resquício do "dormeur éveillé" das Mil e uma noites, na tradução de Galland, vem nos "sonhos do acordado" (e quantos sonhos em Dom Casmurro!).
A mania dos superlativos em José Dias é efeito repetido de velhas anedotas, especialmente italianas, havendo em Donville uma esplêndida, que só não reproduzimos devido ao fecho escabroso. "Ancianidade viçosa" representa feliz variante de "verte vieillesse". Já "inimigos contíguos" será pouco harmoniosa variante de "énnemis intimes". Quando Machado diz que "a alopatia é o catolicismo da medicina", apenas altera o conceito dos Goncourt: "Il me semble voir dans une pharmacie homéopathique le protestantisme de la médecine." Também há "olhos policiais" no poeta português Macedo Papança. De quem a prioridade?
A expressão machadiana: "não a conheceu, nem podia, tão outra a fizeram os anos e a morte", deriva da frase garrettiana: "tão outro estará mudado". Na ironia: "O céu e a terra acabam conciliando-se", influíram dois versos de Molière que o uso concentrou num só: "Il est avec le ciel des accomodements". A propósito dos amores de Bentinho e Capitu: "Quantos minutos gastamos naquele jogo? Só os relógios do céu terão marcado esse tempo infinito e breve. A eternidade tem as suas pêndulas...". Garrett: "Os anjos aqueles dias / Contaram na eternidade: / Que essas horas fugidias, / Séculos na intensidade, / Por milênios marca Deus / Quando as dá aos que são seus".
Se os vermes dos livros respondem que nada sabem dos textos que roem e só querem roer, mostram-se modestos, porque devem ter aprendido alguma coisa ao roer conscientemente um volume de Lachambeaudie, onde existe a fábula intitulada "Le rat dans la bibliothêque". E tão renaniano era o nosso Machado que o seu Ezequiel morre quase como a irmã de Renan (ele de febre tifoide e ela de febre perniciosa), sendo igualmente sepultado em região da Ásia.
Mas vou concluir narrando um caso não desinteressante a propósito de Joaquim Maria. Costumo eu passar de ônibus em frente a um sobrado do Engenho Novo, de frontaria toda descascada. Possui duas árvores à frente e, ao lado, vistosa casa de cachorro. Pois certo velhote que viaja comigo, e que me contou já haver lido quinze vezes o Dom Casmurro, afirma ter sido ali a morada de Bentinho. Foi para ali que ele se transferiu da rua Matacavalos, sentindo talvez uma diminuição nisso de tornar-se suburbano, parecendo-lhe possivelmente a primeira viagem de trem uma aventurosa expedição de sertanista. E foi naquele sobrado que lhe veio a ideia de escrever a História dos subúrbios. O tal velhote conheceu, em menino, um sujeito idoso que fora copeiro de Bento e, meio revoltado com a sua casmurrice, a sua indiferença pela vizinhança, o vira muitas vezes "hortar, jardinar e ler", como se diz no livro, vendo-o igualmente encher à noite folhas e folhas de papel. Pouco depois dessas informações, o meu companheiro de ônibus apontou para um muro coberto ao mesmo tempo de flores e de cacos de garrafa, e transmitiu-me este comentário: "A alma de Machado era também assim...".
VIVA OS PÁSSAROS JUNINOS
O Pássaro Junino é a única manifestação cultural que só pode ser vista no Estado. É feita pelo amor e dedicação das comunidades da região, que se esforçam e não ganham nada em troca para oferecer um espetáculo à parte à sociedade paraense. Além disso, é pura tradição, pois nasceu no tempo da Belle Époque e, mesmo com tantas dificuldades, até hoje sobrevive.
Com isso, não irei cansar de fazer um apelo aos nossos Parlamentares, vamos defender os Pássaros Juninos.
E Hoje inicio uma campanha, quem defende a Cultura dos Pássaros Juninos?
Código Florestal: texto aprovado no Senado pode ser recuperado
O GLOBO
BRASÍLIA - A presidente Dilma Rousseff quer recuperar o texto do Código Florestal aprovado no Senado e derrubado na Câmara. Ela procura, no entanto, uma alternativa para que, vetando parcialmente as 21 modificações, não deixe um vácuo que gere insegurança jurídica para os produtores rurais. O mais provável é que a presidente opte por vetar alguns pontos do texto. Para tanto, uma equipe de técnicos de cinco ministérios prepara sugestões e não descarta um veto total. Para dar opção ao Planalto, líderes do Senado estão costurando acordo para aprovar semana que vem o projeto dos senadores Jorge Viana (PT-AC) e Luiz Henrique (PMDB-SC).
Dilma avaliou que não poderá assinar abaixo do texto aprovado pelos deputados. Isso porque ele cassa o acordo entre o governo e ruralistas na fase anterior do trâmite da matéria, no Senado, e retoma a anistia aprovada pelos deputados em maio do ano passado para quem desmatou em beiras de rios (APPs).
— A presidente está querendo uma fórmula para recolocar o texto do Senado e dar tratamento diferenciado aos pequenos produtores de um a dois módulos. Seria um sinal para os pequenos produtores e atrairia setores mais resistentes — disse Viana.
Senador Randolfe Rodrigues diz que há setores fascistas no PSOL
Quarta-feira, Maio 09, 2012
Senador Randolfe Rodrigues diz que há setores fascistas no PSOL
Parlamentar, que já pertenceu ao PT, não nega boatos de que pode deixar o partido.
Em OGlobo.
"Eles não leram uma obra básica do Lenin: Esquerdismo, a doença infantil do comunismo"
O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) assumiu o mandato no ano passado como o mais jovem integrante da nova legislatura. Rapidamente, tornou-se um dos mais atuantes parlamentares do Congresso. Combativo e crítico ao governo, tornou-se autor das principais representações contra autoridades, entre elas a que pede ao Conselho de Ética a cassação do mandato do senador Demóstenes Torres (sem partido-GO). Apesar do momento de glória em Brasília, o senador, de 39 anos, está em crise com seu partido. Filiado ao PSOL desde 2005, quando deixou o PT após 19 anos de militância - começou a militar ainda na adolescência - Randolfe se sente acuado por integrantes da legenda. E não nega que pode sair do partido.
- Eu de fato quero um partido de massas, que governe para milhões. O partido tem de avançar para isso. Às vezes, o PSOL se limita a dialogar apenas com um gueto. Esse é o meu incômodo. Vou aguardar as eleições municipais e espero que o partido saia bem. Depois delas, vou definir o que farei - diz.
Apesar de ter se projetado nacionalmente, são as questões locais que levaram o senador ao desconforto com a legenda. Segundo ele, a busca por investimentos nacionais e estrangeiros para desenvolver a infraestrutura de seu estado, o Amapá, foi criticada intensamente por correligionários:
- Isso foi tido por alguns como uma conversão ao capitalismo. É uma argumentação tosca, inadequada, e não é de esquerda. É fascista. Hitler e Mussolini defendiam a mesma ideia de realidades isoladas, sem diálogo com o mundo.
Outro fato que teria ensejado críticas internas foi sua sugestão de criar um museu sobre a luta dos aliados no combate ao eixo nazifascista. Assim como o Rio Grande do Norte, o Amapá abrigou durante a Segunda Guerra uma base aérea dos aliados para apoio ao combate em solo europeu. Randolfe defendia então que o museu fosse construído com recursos do governo do estado e do governo americano.
- Quando defendi a construção de um museu sobre a luta dos aliados no combate ao nazifascismo, afirmaram que eu tinha me convertido ao imperialismo. Existe uma lógica autofágica dentro do partido. Não há compreensão de muitos setores a esse espaço do Parlamento. Há uma conversão da idiotice em má-fé.
Eles não leram uma obra básica do Lenin: Esquerdismo, a doença infantil do comunismo.
O senador diz que hoje não há qualquer partido em vista, mas reconhece que já foi cortejado:
- Sempre tem uma troca de charme, mas neste momento é uma resposta que não tenho amadurecida. Fora do PSOL, eu teria dificuldade de saber o caminho. Mas, no espectro político brasileiro, cabe a um partido mais à esquerda que dialogue com a social-democracia, e não que rompa com a social-democracia.
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