quarta-feira, 17 de março de 2010

Dia de Oxum se torna patrimônio imaterial do Rio

O Dia de Oxum passou a ser considerado patrimônio imaterial do Estado do Rio de Janeiro. A determinação é da Lei 5.650/10, sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta sexta-feira (5). A data, comemorada anualmente no dia 8 de dezembro, reverencia a figura de um orixá dos cultos afrobrasileiros.De autoria do deputado Átila Nunes (PSL), a nova norma determina que os festejos deverão ser programados e realizados pelas secretarias de Turismo e Ciência e Cultura e incluídos no calendário oficial e turístico do Estado.
- A finalidade principal desta lei é reconhecer, oficialmente, essa manifestação religiosa realizada há mais de 300 anos em nossa cidade, trazida pelos afrodescendentes que aqui chegaram como escravos, trazendo suas tradições e cultura. É um patrimônio vivo, dinâmico e um bem cultural intangível do povo fluminense.Segundo Átila Nunes, Oxum controla a fecundidade.- A maternidade é sua grande força. O orixá ama as crianças, protege a vida e tem funções de cura. É também a orixá do ouro, riqueza e do amor, se destacando pela jovialidade e beleza.Átila Nunes é autor de vários projetos de lei tornando os orixás em patrimônios imateriais, como Nanã (também aprovado), Ogum, Oxosse, Xangô, Inhaçã, Iemanjá, Ossanha, Obaluaiê-Omulu, Oxalá, além dos Pretos Velhos, entre outros.

Iª CAMINHADA ESTADUAL PELA LIBERDADE RELIGIOSA


terça-feira, 16 de março de 2010

AGENDA 21 DA CULTURA

Um compromisso das cidades e dos governos locais
para o desenvolvimento cultural
Nós, cidades e governos locais do mundo, comprometidos com os direitos
humanos, a diversidade cultural, a sustentabilidade, a democracia
participativa e a criação de condições para a paz, reunidos em Barcelona
nos dias 7 e 8 de Maio de 2004, no IV Fórum de Autoridades Locais de
Porto Alegre para a Inclusão Social, no marco do Fórum Universal das
Culturas – Barcelona 2004, aprovamos esta Agenda 21 da cultura como
documento orientador das políticas públicas de cultura e como contribuição
para o desenvolvimento cultural da humanidade.
I. PRINCÍPIOS
1. A diversidade cultural é o principal património da humanidade. É o
produto de milhares de anos de história, fruto da contribuição coletiva
de todos os povos, através das suas línguas, imaginários, tecnologias,
práticas e criações. A cultura adopta formas distintas, que sempre
respondem a modelos dinâmicos de relação entre sociedades e
territórios. A diversidade cultural contribui para uma “existência
intelectual, afetiva, moral e espiritual satisfatória” (Declaração Universal
da UNESCO sobre a Diversidade Cultural, artigo 3), e constitui um dos
elementos essenciais de transformação da realidade urbana e social.
2. Existem claras analogias políticas entre as questões culturais e
ecológicas. Tanto a cultura como o meio ambiente são bens comuns da
humanidade. A preocupação ecológica nasce da constatação de um
modelo de desenvolvimento econômico excessivamente predador dos
recursos naturais e dos bens comuns da humanidade. Rio de Janeiro
1992, Aalborg 1994 e Joanesburgo 2002 constituíram os principais
marcos de um processo que tenta dar resposta a um dos desafios mais
importantes da humanidade: a sustentabilidade ecológica. A situação
atual apresenta evidências suficientes de que a diversidade cultural no
mundo se encontra em perigo devido a uma mundialização
estandardizadora e excluídora. A UNESCO afirma: “Fonte de
intercâmbios, de inovação e de criatividade, a diversidade cultural é,
para o gênero humano, tão necessária como a diversidade biológica
para a natureza” (Declaração Universal da UNESCO sobre a
Diversidade Cultural, artigo 1).
3. Os governos locais reconhecem que os direitos culturais fazem parte
indissociável dos direitos humanos e tomam como referência básica a
Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), o Pacto
Internacional Relativo aos Direitos Económicos, Sociais e Culturais
(1966) e a Declaração Universal da UNESCO sobre a Diversidade
Cultural (2001). Nesse sentido, ratifica-se que a liberdade cultural dos
indivíduos e das comunidades é condição essencial da democracia.
Nenhuma pessoa pode invocar a diversidade cultural para atentar
contra os direitos humanos garantidos pelo direito internacional nem
para limitar o seu alcance.
4. Os governos locais constituem-se como agentes mundiais de primeira
ordem, enquanto defensores e promotores do avanço dos direitos
humanos. Além disso são porta-vozes da cidadania mundial e
manifestam-se a favor de sistemas e instituições internacionais
democráticos. Os governos locais trabalham conjuntamente, em rede,
trocando práticas, experiências e coordenando as suas ações.
5. O desenvolvimento cultural apóia-se na multiplicidade dos agentes
sociais. Os princípios de um bom governo incluem a transparência
informativa e a participação cidadã na concepção das políticas
culturais, nos processos de tomada de decisões e na avaliação de
programas e projetos.
6. A indispensável necessidade de criar as condições para a paz deve
caminhar juntamente com as estratégias de desenvolvimento cultural.
A guerra, o terrorismo, a opressão e a discriminação são expressões
de intolerância que devem ser condenadas e erradicadas.
7. As cidades e os espaços locais são ambientes privilegiados da
elaboração cultural em constante evolução e constituem os âmbitos da
diversidade criativa, onde a perspectiva do encontro de tudo aquilo que
é diferente e distinto (procedências, visões, idades, géneros, etnias e
classes sociais) torna possível o desenvolvimento humano integral. O
diálogo entre identidade e diversidade, indivíduo e coletividade, revelase
como a ferramenta necessária para garantir tanto uma cidadania
cultural planetária, como a sobrevivência da diversidade linguística e o
desenvolvimento das culturas.
8. A convivência, nas cidades, implica um acordo de responsabilidade
conjunta entre cidadania, sociedade civil e governos locais. O
ordenamento jurídico resulta fundamental, mas não pode ser a única
forma de regulação da convivência nas cidades. Como afirma a
Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigo 29): “O indivíduo
tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o
livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade”.
9. O patrimônio cultural, tangível e intangível, é o testemunho da
criatividade humana e o substrato da identidade dos povos. A vida
cultural contém, simultaneamente, a riqueza de poder apreciar e
acumular tradições dos povos com a oportunidade de permitir a criação
e a inovação das suas próprias formas. Esta característica descarta
qualquer modalidade de imposição de padrões culturais rígidos.
10. A afirmação das culturas, assim como o conjunto das políticas que
foram postas em prática para o seu reconhecimento e viabilidade,
constitui um fator essencial no desenvolvimento sustentável das
cidades e territórios no plano humano, econômico, político e social. O
carácter central das políticas públicas de cultura é uma exigência das
sociedades no mundo contemporâneo. A qualidade do
desenvolvimento local requer a imbricamento entre as políticas
culturais e as outras políticas públicas –sociais, econômicas,
educativas, ambientais e urbanísticas.
11. As políticas culturais devem encontrar um ponto de equilíbrio entre
interesse público e privado, vocação pública e institucionalização da
cultura. Uma excessiva institucionalização, ou a excessiva prevalência
do mercado como único distribuidor de recursos culturais, comporta
riscos e levanta obstáculos ao desenvolvimento dinâmico dos sistemas
culturais. A iniciativa autônoma dos cidadãos, individualmente ou
reunidos em entidades e movimentos sociais, é a base da liberdade
cultural.
12. A adequada valoração econômica da criação e difusão dos bens
culturais –de carácter amador ou profissional, artesanal ou industrial,
individual e coletivo– converte-se, no mundo contemporâneo, num fator
decisivo de emancipação, de garantia da diversidade e, portanto, numa
conquista do direito democrático dos povos a afirmar as suas
identidades nas relaçoes entre as culturas. Os bens e serviços
culturais, tal como afirma a Declaração Universal da UNESCO sobre a
Diversidade Cultural (artigo 8), “na medida em que são portadores de
identidade, de valores e sentido, não devem ser considerados como
mercadorias ou bens de consumo como os demais”. É necessário
destacar a importância da cultura como fator de geração de riqueza e
desenvolvimento econômico.
13. O acesso ao universo cultural e simbólico em todos os momentos da
vida, desde a infância à velhice, constitui um elemento fundamental de
formação da sensibilidade, da expressividade, da convivência e da
construção de cidadania. A identidade cultural de todo indivíduo é
dinâmica.
14. A apropriação da informação e a sua transformação em conhecimento
por parte dos cidadãos é um ato cultural. Portanto, o acesso sem
distinções aos meios de expressão, tecnológicos e de comunicação e a
constituição de redes horizontais fortalece e alimenta a dinâmica das
culturas locais e enriquece o acervo coletivo de uma sociedade que se
baseia no conhecimento.
15. O trabalho é um dos principais âmbitos da criatividade humana. A sua
dimensão cultural deve ser reconhecida e desenvolvida. A organização
do trabalho e a implicação das empresas na cidade ou no território
devem respeitar esta dimensão como um dos elementos fundamentais
da dignidade humana e do desenvolvimento sustentável.
16. Os espaços públicos são bens coletivos que pertencem a todos os
cidadãos. Nenhum indivíduo ou grupo pode ver-se privado da sua livre
utilização, dentro do respeito pelas normas adotadas em cada cidade.
II. COMPROMISSOS
17. Estabelecer políticas que fomentem a diversidade cultural, a fim de
garantir a amplitude da oferta e a presença de todas as culturas,
especialmente das minoritárias ou desprotegidas, nos meios de
comunicação e de difusão, incentivando as co-produções e os
intercâmbios, e evitando posições hegemônicas.
18. Apoiar e promover, mediante diferentes meios e instrumentos, a
manutenção e ampliação dos bens e serviços culturais, buscando a
universalização do acesso a estes, a ampliação da capacidade criativa
de todos os cidadãos, a riqueza que representa a diversidade
linguística, a exigência artística, a busca de novas formas de
expressividade e a experimentação com as novas linguagens, a
reformulação e a interação das tradições, os mecanismos de gestão
cultural que detectem os novos movimentos culturais, o novo talento
artístico e o potenciem para que possa chegar à sua plenitude. Os
governos locais manifestam o seu compromisso com a geração e
ampliação de públicos e a participação cultural como elementos de
uma cidadania plena.
19. Implementar os instrumentos apropriados, para garantir a participação
democrática dos cidadãos na formulação, no exercício e na avaliação
das políticas públicas de cultura.
20. Garantir o financiamento público da cultura mediante os instrumentos
necessários. Entre eles deve destacar-se o financiamento direto de
programas e serviços públicos, o apoio a atividades de iniciativa
privada através de subvenções, assim como aqueles modelos mais
novos tais como microcréditos, fundos de risco, etc. Igualmente, cabe
contemplar o estabelecimento de sistemas legais que facilitem
incentivos fiscais às empresas que invistam na cultura, sempre tendo
em conta o respeito pelo interesse público.
21. Constituir espaços de diálogo entre as diferentes opções espirituais e
religiosas que convivem no território local e destas com o poder
público, com o fim de assegurar o direito de livre expressão e uma
convivência harmónica.
22. Promover a expressividade como uma dimensão básica da dignidade
humana e da inclusão social, sem prejuízo de razões de género, idade,
etnia, descapacidade, pobreza ou qualquer outra discriminação que
impossibilite o pleno exercício das liberdades. A luta contra a exclusão
é a luta pela dignidade de todas as pessoas.
23. Promover a continuidade e o desenvolvimento das culturas locais
originárias, portadoras de uma relação histórica e interativa com o
território.
24. Garantir a expressão e a participação das pessoas com culturas
procedentes da imigração ou arraigadas originariamente em outros
territórios. Ao mesmo tempo, os governos locais comprometem-se a
viabilizar os meios para que as pessoas imigrantes acedam à cultura
da comunidade de acolhida e participem nela. Este compromisso
recíproco é o fundamento dos processos de convivência e
interculturalidade que, de fato, sem este nome, contribuíram a
configurar a identidade de cada cidade.
25. Promover a implementação de formas de “avaliação do impato cultural”
para considerar, com carácter preceptivo, as iniciativas públicas ou
privadas que impliquem alterações significativas na vida cultural das
cidades.
26. Considerar os parâmetros culturais na gestão urbanística e em toda a
planificação territorial e urbana, estabelecendo as leis, normas e os
regulamentos necessários que assegurem a protecção do patrimônio
cultural local e a herança das gerações antecessoras.
27. Promover a existência dos espaços públicos da cidade e fomentar o
seu uso como lugares culturais de relação e convivência. Promover a
preocupação pela estética dos espaços públicos e nos equipamentos
coletivos.
28. Implementar ações que tenham como objetivo a descentralização das
políticas e dos recursos destinados à área cultural, legitimando a
originalidade criativa das chamadas periferias, favorecendo os setores
sociais vulneráveis, defendendo o princípio do direito à cultura e ao
conhecimento de todos os cidadãos sem discriminações de nenhum
tipo. Esta determinação não deverá passar por alto as
responsabilidades centrais e, particularmente, as que referem ao
necessário financiamento que todos os projetos de descentralização
exigem.
29. Promover, particularmente, a coordenação entre as políticas culturais
dos governos locais que partilham um mesmo território, num diálogo
que valorize a identidade de cada um, a sua contribuição ao conjunto e
a eficiência dos serviços postos à disposição da cidadania.
30. Potencializar o papel estratégico das indústrias culturais e os meios de
comunicação locais, tendo em conta sua contribuição à identidade
local, à continuidade criativa e à geraçao de empregos.
31. Promover a socialização e o acesso à dimensão digital dos projetos e
do acervo cultural local ou universal. As tecnologias da informação e da
comunicação devem-se utilizar como ferramentas capazes de pôr o
conhecimento cultural ao alcance de todos os cidadãos.
32. Implementar políticas que tenham como objetivo a abertura de meios
de comunicação públicos no âmbito local, assim como o seu
desenvolvimento de acordo com os interesses da comunidade
seguindo os princípios de pluralidade, transparência e
responsabilidade.
33. Gerar os mecanismos, instrumentos e recursos para garantir a
liberdade de expressão.
34. Respeitar e garantir os direitos morais dos autores e dos artistas e a
sua justa remuneração.
35. Convidar criadores e artistas a comprometerem-se com as cidades e
com os territórios, identificando problemas e conflitos da nossa
sociedade, melhorando a convivência e a qualidade de vida, ampliando
a capacidade criativa e crítica de todos os cidadãos e, muito
especialmente, cooperando para contribuir à resolução dos desafios
das cidades.
36. Estabelecer políticas e investimentos que fomentem a leitura e a
difusão do livro, assim como o pleno acesso de toda a cidadania à
produção literária global e local.
37. Favorecer o carácter público e colectivo da cultura, fomentando o
contacto dos públicos na cidade em todas as manifestações que
facilitam a convivência: espectáculos ao vivo, cinema, festas, etc.
38. Gerar instâncias de coordenação entre as políticas culturais e
educativas, impulsando o fomento da criatividade e da sensibilidade e a
relação entre as expressões culturais do território e o sistema
educativo.
39. Garantir o gozo dos bens e serviços culturais às pessoas com
descapacidade, facilitando o acesso destas pessoas aos equipamentos
e atividades culturais.
40. Promover as relações entre equipamentos culturais e entidades que
trabalham com o conhecimento, com as universidades, os centros de
investigação e as empresas investigadoras.
41. Fomentar os programas dirigidos a divulgar a cultura científica e a
tecnologia entre todos os cidadãos; especialmente, se se considera
que as possíveis aplicações dos novos conhecimentos científicos
geram questões éticas, sociais, económicas e políticas que são de
interesse público.
42. Estabelecer instrumentos legais e implementar acções de protecção,
do património cultural por meio de inventários, registos, catálogos e
todos os tipos de actividades de promoção e difusão tais como
exposições, museus, itinerários, etc.
43. Proteger, revalorizar e difundir o património documental gerado no
âmbito da esfera pública local/regional, por iniciativa própria ou
associando-se com entidades públicas e privadas, incentivando a
criação de sistemas municipais e regionais com esta finalidade.
44. Trabalhar para abrir o livre descobrimento dos patrimónios culturais aos
habitantes de todas as regiões do planeta. Promover também, em
relação com os profissionais do sector, um turismo respeitoso com as
culturas e os costumes das localidades e territórios visitados.
45. Desenvolver e implementar políticas que aprofundem os processos de
multilateralidade, baseados no principio da reciprocidade. A
cooperação cultural internacional é uma ferramenta indispensável na
constituição de uma comunidade humana solidaria, que promove a livre
circulação de artistas e operadores culturais especialmente através da
fronteira norte-sul, como uma contribuição essencial para o diálogo
entre os povos, para a superação dos desequilíbrios provocados pelo
colonialismo e para a integração inter-regional.
III. RECOMENDAÇÕES
AOS GOVERNOS LOCAIS
46. Convidar todos os governos locais a submeter este documento à
aprovação dos órgãos de governo municipal e a realizar um debate
mais amplo com a sociedade local.
47. Assegurar a centralidade da cultura no conjunto das políticas locais,
impulsando a redacção de agendas 21 da cultura em cada cidade o
território, em coordenação íntima com os processos de participação
cidadã e planificação estratégica.
48. Realizar propostas de acordo sobre os mecanismos de gestão da
cultura com os outros níveis institucionais, respeitando o princípio de
subsidiaridade.
49. Realizar, antes do ano 2006, uma proposta de sistema de indicadores
culturais que dê conta do desenvolvimento desta Agenda 21 da
Cultura, a partir de métodos gerais de maneira que se possa facilitar o
seguimento e a comparabilidade.
AOS GOVERNOS DE ESTADOS E NAÇÕES
50. Estabelecer os instrumentos de intervenção pública no campo cultural
tendo em conta o aumento das necessidades cidadãs relacionadas
com este campo, a insuficiência de programas e recursos actualmente
existentes e a importância da desconcentração territorial nas
atribuições orçamentais. Também é preciso trabalhar para atribuir um
mínimo de 1% do orçamento nacional para a cultura.
51. Estabelecer mecanismos de consulta e acordo com os governos locais,
directamente, ou mediante as suas redes e federações, no
estabelecimento de novas legislações, regulamentações e sistemas de
financiamento no campo cultural.
52. Evitar a celebração de acordos comerciais que condicionem o livre
desenvolvimento da cultura e a troca de bens e serviços culturais em
igualdade de condições.
53. Aprovar disposições legais para evitar a concentração das indústrias da
cultura e da comunicação e promover a colaboração, especialmente no
âmbito da produção, com as instâncias locais e regionais.
54. Garantir a adequada menção da origem dos bens culturais expostos
nos nossos territórios e adoptar medidas para impedir o tráfico ilícito de
bens pertencentes ao patrimônio histórico de outros povos.
55. Aplicar à escala estatal ou nacional os acordos internacionais sobre a
diversidade cultural, e muito especialmente a “Declaração Universal da
UNESCO sobre a Diversidade Cultural”, aprovada na 31ª Conferencia
General, em Novembro de 2001, e o “Plano de Acção” acordado na
Conferência Intergovernamental de Estocolmo (1998) sobre Políticas
Culturais para o Desenvolvimento.
ÀS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
ORGANIZAÇÕES DE CIDADES
56. A Cidades e Governos Locais Unidos, adoptar esta Agenda 21 da
cultura como documento de referência dos seus programas culturais e
assumir um papel de coordenação do processo posterior à sua
aprovação.
57. Às redes continentais de cidades e governos locais (especialmente as
que impulsaram a concreção desta Agenda 21 tais como: Interlocal,
Eurocities, Sigma, Mercocidades, entre outras), considerar este
documento dentro dos seus programas de acção técnica e política.
AGÊNCIAS E PROGRAMAS DAS NAÇÕES UNIDAS
58. À UNESCO, reconhecer esta Agenda 21 da cultura como documento
de referência nos trabalhos de preparação do instrumento jurídico
internacional ou Convenção sobre a Diversidade Cultural prevista para
2005.
59. À UNESCO, reconhecer as cidades como os territórios onde se
traduzem os princípios da diversidade cultural, especialmente os
aspectos relacionados com a convivência, a democracia e a
participação, e estabelecer os mecanismos de participação dos
governos locais nos seus programas.
60. Ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD),
aprofundar nas análises sobre cultura e desenvolvimento e incorporar
indicadores culturais nos cálculos do índice de desenvolvimento
humano (IDH).
61. Ao Departamento de Assuntos Económicos e Sociais - Divisão de
Desenvolvimento Sustentável, como responsável pelo seguimento da
Agenda 21, desenvolver uma dimensão cultural da sustentabilidade
seguindo os princípios e os compromissos desta Agenda 21 da cultura.
62. As Nações Unidas – HABITAT, considerar este documento como
fundamentação da importância da dimensão cultural das políticas
urbanas.
63. Ao Comité das Nações Unidas para os Direitos Económicos, Sociais e
Culturais, incluir a dimensão urbana nas suas análises das relações
entre os direitos culturais e o resto dos direitos humanos.
ORGANIZAÇÕES INTERGOVERNAMENTAIS E SUPRANACIONAIS
64. À Organização Mundial do Comércio, excluir os bens e serviços
culturais das suas rondas de negociação. As bases das trocas de bens
e serviços culturais devem ser estabelecidas num novo instrumento
jurídico internacional como a Convenção sobre a Diversidade Cultural
prevista para 2005.
65. Às organizações continentais (União Europeia, Mercosur, União
Africana, Associação de Nações do Sudeste Asiático), incorporar a
cultura como pilar básico da sua construção. Respeitando as
competências nacionais e a subsidiaridade, é necessária uma política
cultural continental baseada nos princípios da legitimidade da
intervenção pública na cultura, na diversidade, na participação, na
democracia e no trabalho em rede.
66. Aos organismos multilaterais estabelecidos a partir de afinidades
culturais (por exemplo, Conselho da Europa, Liga de Estados Árabes,
Organização de Estados Ibero-americanos, Organização Internacional
da Francofonia, Commonwealth, Comunidade de Países de Língua
Portuguesa, União Latina) promover diálogos e projectos conjuntos que
permitam avançar numa maior compreensão entre as civilizações e na
geração de mútuo conhecimento e confiança, base da paz.
67. À Rede Internacional de Políticas Culturais (estados e ministros de
cultura) e à Rede Internacional para a Diversidade Cultural
(associações de artistas), considerar as cidades como territórios
fundamentais da diversidade cultural, estabelecer os mecanismos de
participação dos governos locais nos seus trabalhos e incluir os
princípios recolhidos nesta Agenda 21 da cultura nos seus planos de
actuação.
Barcelona, 8 de Maio de 2004
Agenda 21 da cultura.
Um compromisso das cidades e dos governos locais
para o desenvolvimento cultural
Aprovação
A Agenda 21 da cultura foi aprovada por cidades e governos locais de todo o mundo
comprometidos com os direitos humanos, a diversidade cultural, a sustentabilidade, a
democracia participativa e a criação de condições para a paz, reunidos no IV Fórum de
Autoridades Locais para a Inclusão Social de Porto Alegre. A aprovação realizou-se no
dia 8 de Maio de 2004 em Barcelona.
A Agenda 21 da Cultura foi apresentada às Nações Unidas - Habitat, a UNESCO e a
Cidades e Governos Locais Unidos no dia 15 de Setembro de 2004 no Fórum Urbano
Mundial, no quadro do Fórum Universal das Culturas Barcelona 2004.
Objectivos
As cidades e os governos locais desenvolvem actualmente um papel fundamental para
pôr a mundialização ao serviço dos cidadãos.
Com a aprovação da Agenda 21 da cultura, as cidades e os governos locais que a
assinaram adoptaram um documento que assinala os aspectos críticos do
desenvolvimento cultural ao mundo e assumem o firme compromisso de fazer que a
cultura seja uma dimensão chave das suas políticas urbanas.
O documento Agenda 21 da cultura quer contribuir para dar uma resposta aos desafios
de desenvolvimento cultural que o mundo enfrenta neste século XXI. A ideia inicial
guarda muitas semelhanças com o processo que se desenvolveu no final do século XX
em relação ao meio ambiente. Hoje está a nascer uma consciencialização semelhante
no campo da cultura, que está a assumir um papel central na mundialização. Por isso é
especialmente importante desenvolver acordos que promovam a diversidade cultural, o
carácter aberto da cultura e a importância da criação e da participação cultural.
Processo de elaboração
A Agenda 21 da cultura foi elaborada no marco do IV Fórum de Autoridades Locais de
Porto Alegre ou FAL (http://www.bcn.es/fal), o encontro de presidentes de câmaras e
representantes de governos locais de todo o mundo, criado em 2001 no âmbito do
Fórum Social Mundial (http://www.forumsocialmundial.org.br), com o objectivo de debater e
pôr em prática políticas para a inclusão social e a construção de uma sociedade
planetária com justiça, paz e democracia, uma construção que não se pode fazer sem
as cidades.
Entre Janeiro de 2003 e Maio de 2004, os sucessivos rascunhos da Agenda 21 da
Cultura foram debatidos em diversos seminários e em reuniões de redes culturais:
- Interacció (http://www.diba.es/interaccio
), Diputació de Barcelona: Barcelona, 4-6 de
Maio de 2004.
- Interlocal (http://www.diba.es/interlocal), Rede Iberoamericana de Cidades para a
Cultura: Montevideo, 25-28 de Março de 2003, e Barcelona, 3 de Maio de 2004.
- Sigma, Rede Europeia de Administrações Intermédias para a Cultura e a
Proximidade: Pisa, Fevereiro 2004.
- Eurocidades (http://www.eurocities.org), Comité Cultura: Helsinki, Setembro de 2003,
e Praga, Março de 2004).
- Forum Latino-Americano da Agenda 21 das Cidades para a Cultura
(http://www.portoalegre.rs.gov.br/agenda_21): Porto Alegre, 15-18 Janeiro 2004.
- Campus Euroamericano de Cooperación Cultural, Fundaçao Interarts
(http://www.interarts.net): Sevilla, Dezembro de 2003.
- Fórum Europeo de Autoridades Locais, Saint Dénis, Novembro 2003.
Nas seguintes cidades realizaram-se reuniões específicas de debate do documento:
- Encuentro y festival de culturas (http://www.ci-lapaz.gov.bo/), la Paz (Bolivia), 21-24
de Abril de 2004.
- Programa Montevideo Siglo XXI (http://www.montevideo.gub.uy/cultura), Montevideo
(Uruguai), 23 de Abril de 2004.
- Cultura Nova Iguaçu na Agenda 21 global
(http://www.novaiguacu.rj.gov.br/sec_cultura.htm), Nova Iguaçu (RJ, Brasil), 10 Janeiro
2004.
Finalmente, desde Janeiro de 2004 Delibera.info realiza um fórum virtual de debate
(http://www.delibera.info) onde se podem valorar e comentar cada um dos artigos.
Como participar?
Um crescente número de cidades e governos locais de tudo o mundo hão aprovado a
Agenda 21 da Cultura nos seus órgãos de governo municipal.
Cidades e Governos Locais Unidos há adoptado a Agenda 21 da cultura como
documento de referência do seu programa em cultura e há assumido um papel de
coordenação do processo de continuidade à escala internacional.
A commissão em cultura de Cidades e Governos Locais Unidos é o ponto do encontro
das cidades e os governos locais que situam a cultura no coração dos seus processos
de desenvolvimento.

segunda-feira, 15 de março de 2010

conheça as 32 prioritárias

PROPOSTAS PRIORITÁRIAS
EIXO1: PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL
SUB–EIXO: 1.1 - Produção de Arte e Bens Simbólicos
1 - Implementar políticas de intercâmbio em nível regional, nacional e internacional entre os
segmentos artísticos e culturais englobando das manifestações populares tradicionais às
contemporâneas que contemplem a realização de mostras, feiras, festivais, oficinas, fóruns,
intervenções urbanas, dentre outras ações, estabelecendo um calendário anual que interligue
todas as regiões brasileiras, com ampla divulgação, priorizando os grupos mais vulneráveis às
dinâmicas excludentes da globalização, com o objetivo de valorizar a diversidade cultural.
6 - Registrar, valorizar, preservar, e promover as manifestações de comunidades e povos
tradicionais (conforme o decreto federal 6.040 de 7 de fevereiro de 2007), itinerantes, nômades,
das culturas populares, comunidades ayahuasqueiras, LGBT, de imigrantes, entre outros com a
difusão de seus símbolos, pinturas, instrumentos, danças, músicas, e memórias dos antigos, por
meio de apresentações ou produção de CDs, DVDs, livros, fotografias, exposições e
audiovisuais, incentivando o mapeamento e inventário das referencias culturais desses grupos e
comunidades.
SUB–EIXO: 1.2 - Convenção da Diversidade e Diálogos Interculturais
17 - Garantir políticas públicas de combate à discriminação, ao preconceito e à intolerância
religiosa por meio de: a) campanhas educativas na mídia, em horário nobre, mostrando as
diversas raças e etnias existentes em nosso país, ressaltando o caráter criminoso da
discriminação racial; b) demarcação de terras das populações tradicionais (ribeirinhos,
seringueiros, indígenas e quilombolas), estendendo serviços sociais e culturais a essa população,
a fim de garantir sua permanência na terra; c) campanhas contra homofobia visando respeito a
diversidade sexual e identidades de gênero.
18 - Implementar a Convenção da Diversidade Cultural por meio de ações sócio-educativas nas
diversas linguagens culturais (literatura, dança, teatro, memória e outras), e as linguagens
especificas próprias dos povos e culturas tradicionais, conforme o decreto federal 6.040 de 7 de
fevereiro de 2007 dirigidas a públicos específicos: crianças, jovens, adultos, melhor idade.
SUB – EIXO: 1.3 - Cultura, Educação e Criatividade
22 - Articular a política cultural (MINC e outros) com a política educacional (MEC e outros) nas três
esferas governamentais para elaborar e implementar conteúdos programáticos nas disciplinas
curriculares e extracurriculares dedicados à cultura, à preservação do patrimônio, memória e à
história afro-brasileira, indígena e de imigrantes ao desenvolvimento sustentável e ao ensino das
diferentes linguagens artísticas, inclusive arte digital e línguas étnicas do território nacional, de
matriz africana e indígena, e ao ensino de línguas, inserindo-os no Plano Nacional de
Educação,sob a perspectiva da diversidade e pluralidade cultural, nas escolas, desde o ensino
fundamental, universidades públicas e privadas com a devida capacitação dos profissionais da
educação, por meio da troca de saberes com os mestres da cultura popular nos sistemas
municipais, estaduais e federais, bem como (26) Garantir condições financeiras e pedagógicas
para a efetiva aplicação da disciplina "Língua e Cultura Local".
36 - Instituir a lei Griô, que estabelece uma política nacional de transmissão dos saberes e fazeres
de tradição oral, em diálogo com a educação formal, para promover o fortalecimento da identidade
2
e ancestralidade do povo brasileiro, por meio do reconhecimento político, econômico e
sociocultural dos Grios Mestres e Mestras da tradição oral, acompanhado por uma proposta de
um programa nacional, a ser instituído, regulamentado e implantado no âmbito do MINC e do
Sistema Nacional de Cultura.
SUB–EIXO: 1.4 - Cultura, Comunicação e Democracia
63 - Garantir que o acesso a internet seja realizado em regime de serviço publico e avançar com a
formulação e implantação do plano nacional de banda larga contemplando as instituições culturais
e suas demandas por aplicação e serviços específicos.
68. Regulamentar e implementar o capitulo da comunicação social na Constituição Federal, tendo
em vista a integração das políticas de comunicação e cultura, em especial o artigo 223, que
garante a complementaridade dos sistemas publico, privado e estatal. Fortalecer as emissoras de
radio e TV do campo público (comunitárias, educativas, universitárias e legislativas) e incentivar a
produção simbólica que promova a diversidade cultural e regional brasileira, produzida de forma
independente. Implantar mecanismos que viabilizem o efetivo controle social sobre os veículos do
campo público de comunicação e criar um sistema de financiamento que articule a participação da
união, estados e municípios.
EIXO 2: CULTURA, CIDADE E CIDADANIA
Subeixo 2.1: Cidade como fenômeno cultural
80 - Estabelecer uma política nacional integrada entre os governos federal, estaduais, municipais
e no Distrito Federal, visando a criação de fontes de financiamento, vinculação e repasses de
recursos que permitam a instalação, construção, manutenção e requalificação de espaços e
complexos culturais com acessibilidade plena: teatros, bibliotecas, museus, memoriais, espaços
de espetáculos, de audiovisual, de criação, produção e difusão de tecnologias e artes digitais,
priorizando a ocupação dos patrimônios da união, dos estados, municípios e do Distrito Federal
em desuso no país.
83 - Criar marco regulatório (Lei Cultura Viva) que garanta que os Pontos de Cultura se tornem
política de Estado garantindo a ampliação no número de Pontos contemplando ao menos um em
cada município brasileiro e Distrito Federal, priorizando populações em situação de
vulnerabilidade social de modo a fortalecer a rede nacional dos Pontos de Cultura.
SUB–EIXO: 2.2 - Memória e Transformação Social
101 - Incluir na agenda política e econômica da União, estados, municípios e no Distrito Federal o
fomento à leitura por meio da criação de bibliotecas públicas, urbanas e rurais em todos os
Municípios, com fortalecimento e ampliação dos acervos bibliográficos e arquivísticos, infraestrutura,
acesso a novas tecnologias de inclusão digital, capacitação de recursos humanos, bem
como ações da sociedade civil e da iniciativa privada,com objetivo de democratizar o acesso à
cultura oral, letrada e digital.
112 – Propiciar condições plenas de funcionamento ao Ibram de modo a garantir com sua
atuação, que os museus brasileiros sejam consolidados como territórios de salvaguarda e difusão
de valores democráticos e de cidadania, colocadas a serviço da sociedade com o objetivo de
propiciar o fortalecimento e a manifestação das identidades, a percepção crítica e reflexiva da
realidade, a produção de conhecimento, a promoção da dignidade humana e oportunidades de
lazer.
3
SUB–EIXO: 2.3 - Acesso, Acessibilidade e Direitos Culturais
124 – Criar dispositivos de atualização da lei de direitos autorais em consonância com os novos
modos de fruição e produção cultural que surgiram a partir das novas tecnologias garantindo o
livre acesso a bens culturais compartilhados sem fins econômicos desde que não cause prejuízos
ao(s) titular(es) da obra, facilitando o uso de licenças livres e a produção colaborativa,
considerando a transnacionalidade de produtos e processos de forma que se atinja o equilíbrio
entre o direito da sociedade de acesso a informação e a cultura e o direito do criador de ter sua
obra protegida, assim como o equilíbrio entre os interesses do autor e do investidor.
131 – Assegurar a destinação dos recursos do Fundo Social do Pré-sal para a cultura, aos
programas de sustentabilidade e desenvolvimento do Sistema Nacional de Cultura, ampliando os
investimentos nos programas que envolvam conveniamentos entre União, Estados, Municípios e
Distrito Federal.
EIXO 3: CULTURA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
SUB–EIXO: 3.1 - Centralidade e Transversalidade da Cultura
140 – Implementar e fortalecer as políticas culturais dos estados, a fim de promover o
desenvolvimento cultural sustentável, reconhecendo e valorizando as identidades e memórias
culturais locais – incluindo regulamentação de profissões de mestres detentores e transmissores
dos saberes e fazeres tradicionais, ampliando as ações intersetoriais e transversais por meio das
interfaces com a educação, economia, comunicação, turismo, ciência, tecnologia, saúde e meio
ambiente, segurança pública e programas de inclusão digital, com estímulo a novas tecnologias
sociais de base comunitária.
141 - Incentivar a criação e manutenção de ambientes lúdicos, para o desenvolvimento de
atividades artísticas e culturais em escolas públicas e espaços educacionais sem fins lucrativos,
museus, hospitais, casas de saúde, instituições de longa permanência, entidades de acolhimento
e abrigos, CAPs, CAPs – AD (Centro de Atenção Psicossocial), centros de recuperação de
dependentes químicos e de ressocialização de presos (Apacs) e presídios.
SUB–EIXO: 3.2 - Cultura, Território e Desenvolvimento Local
152 – Promover, em articulação com o MEC, organizações governamentais e não
governamentais, a criação de cursos técnicos e programas de capacitação na área cultural para o
desenvolvimento sustentável.
154 – Fomentar e ampliar observatórios e as políticas culturais participativas com o objetivo de
produzir inventários, pesquisas e diagnósticos permanentes, também em parceria com
universidades e instituições de pesquisa, subsidiando políticas públicas de cultura, articuladas
intersetorialmente e territorialmente, com ações capazes de preservar os patrimônios cultural e
natural, inserindo as histórias locais nos conteúdos das instituições educacionais, identificando e
valorizando as tradições e diversidade culturais locais, aproximando os movimentos culturais das
questões sociais e ambientais, contribuindo assim para o desenvolvimento sustentável local e a
redução das desigualdades regionais.
SUB–EIXO: 3.3 - Patrimônio Cultural, Meio Ambiente e Turismo
4
165 - Promover e garantir o reconhecimento, a defesa, a preservação e a valorização do
patrimônio cultural, natural e arquivístico a partir de inventários e estudos participativos, em
especial nas comunidades tradicionais, estimulando o turismo comunitário sustentável, por meio
da articulação interministerial com participação popular, que crie parâmetros para a atuação nessa
vertente da economia da cultura e destine recursos, inclusive por meio de editais, para a
implantação e o fortalecimento de roteiros turísticos que articulem patrimônio cultural, memórias,
meio ambiente, tecnologias, saberes e fazeres, valorizando a mão-de-obra local/regional, com a
realização de ações voltadas para a formação, gestão e processos de comercialização da
produção artístico-cultural da região.
175 - Valorizar as tradições culturais dos 5 biomas,o, como forma de proteção e sustentabilidade,
bem como garantir a melhoria e conservação das vias de acesso a todos os municípios, revelando
e valorizando suas potencialidades turísticas e culturais, com sua difusão em museus, sites
específicos e redes sociais, preservando o patrimônio material e imaterial, regulamentando em lei
o cerrado e demais biomas como patrimônio cultural.
EIXO 4: CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
SUB–EIXO: 4.1 - Financiamento da Cultura
187 - Com base no art. 3º inciso III da Constituição brasileira que estabelece a redução das
desigualdades sociais e regionais, que seja garantido o reconhecimento do “custo amazônico”
pelos órgãos gestores da cultura em projetos culturais, editais e leis de incentivo, em especial pelo
Fundo Nacional de Cultura, assegurando dotação específica e diferenciada para os estados da
Amazônia Legal, considerando as dimensões continentais, as diferenças geográficas e humanas e
as dificuldades de comunicação e circulação na região, incluindo o Custo Amazônico na Lei
Rouanet no Fundo Amazônia.
192 - Garantir, com a aprovação da PEC 150/2003, ainda neste semestre, as políticas de fomento
e financiamento, via editais, dos processos de criação, produção, consumo, formação, difusão e
preservação dos bens simbólicos materiais, imateriais e tradicionais (indígenas, ribeirinhas, afrodescendentes,
quilombolas e outros) e contemporâneas (de vanguarda e emergentes), facilitando
a mostra de suas obras artísticas, garantindo direitos autorais e registrando os artistas e suas
obras como patrimônio nacional.
SUB–EIXO: 4.2 - Sustentabilidade das Cadeias produtivas
230 - Ampliar os recursos públicos e privados, para a sustentabilidade das cadeias criativas e
produtivas da cultura, valorizando as potencialidades regionais e envolvendo todos os setores da
sociedade civil e do poder público no processo de criação, produção e circulação dos bens e
produtos culturais, objetivando ampliar a circulação e a exportação dos produtos culturais
brasileiros.
236 - Criar um programa nacional (por região) de capacitação de agentes e empreendedores
culturais, com foco nas cadeias produtivas, contemplando a elaboração e gestão de projetos,
captação de recursos e qualificação técnica e artística, ofertando oficinas, cursos técnicos e de
graduação, em parceria com as Instituições de Ensino Superior (IES).
EIXO 4: CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
SUB–EIXO: 4.3 - Geração de Trabalho e Renda
5
250 - Regulamentar as profissões da área cultural, criando condições para o reconhecimento de
direitos trabalhistas, previdenciários no campo da arte, da produção e da gestão cultural, incluindo
os profissionais da cultura em atividades sazonais.
252 - Investir na profissionalização dos trabalhadores da cultura, através da ampliação dos cursos
de nível superior, técnicos e profissionalizantes, realizar concursos públicos em todas as esferas
governamentais para o setor, equiparando nestes concursos o piso salarial de nível superior à
carreira especialista em gestão pública ou equivalente e incluindo o reconhecimento de novas
áreas de formação relacionadas ao campo.
EIXO 5: GESTÃO E INSTITUCIONALIDADE DA CULTURA
SUB–EIXO: 5.1 - Sistemas Nacional, Estaduais, Distrital e Municipais de Cultura
262 – Consolidar, institucionalizar e implementar o Sistema Nacional de Cultura (SNC),
constituído de órgãos específicos de cultura, conselhos de política cultural (consultivos ,
deliberativos e fiscalizadores), tendo, no mínimo, 50% de representantes da sociedade civil eleitos
democraticamente pelos respectivos segmentos, planos e fundos de cultura, comissões
intergestores, sistemas setoriais e programas de formação na área da cultura, na União, Estados,
Municípios e no Distrito Federal, garantindo ampla participação da sociedade civil e realizando
periodicamente as conferências de cultura e, especialmente, a aprovação pelo Congresso
Nacional da PEC 416/2005 que institui o Sistema Nacional de Cultura, da PEC 150/2003 que
designa recursos financeiros à cultura com vinculação orçamentária e da PEC 049/2007, que
insere a cultura no rol dos direitos sociais da Constituição Federal, bem como dos projetos de lei
que instituem o Plano Nacional de Cultura e o Programa de Fomento e Incentivo a Cultura-
Procultura e do que regulamenta o funcionamento do Sistema Nacional de Cultura.
279 – Criar um sistema nacional de formação na área da cultura, integrado ao SNC, articulando
parcerias públicas e privadas, a fim de promover a atualização, capacitação e aprimoramento de
agentes e grupos culturais, gestores e servidores públicos, produtores, conselheiros, professores,
pesquisadores, técnicos e artistas, para atender todo o processo de criação, fruição, qualificação
dos bens, elaboração e acompanhamento de projeto, captação de recursos e prestação de
contas, garantindo a formação cultural nos níveis básico, técnico, médio e superior, à distância e
presencial, fazendo uso de ferramentas tecnológicas e métodos experimentais e produção
cultural.
SUB–EIXO: 5.2 - Planos Nacional, Estaduais, Distrital, Regionais e Setoriais de Cultura
308 – Defender a aprovação do Programa Cultura Viva e o Programa Mais Cultura no âmbito da
proposta de consolidação das leis sociais como políticas publicas de Estado, com dotação
orçamentária prevista em lei e mecanismo publico de controle e gestão compartilhada com a
sociedade civil.
310 - Garantir que as conferências nacional, distrital, estaduais e municipais de Cultura tenham
caráter de política pública e que suas diretrizes e decisões sejam incorporadas nos respectivos
Planos Plurianuais e nas Leis de Diretrizes Orçamentárias, assegurando sua efetiva execução nas
Leis Orçamentárias Anuais.

II Conferência Nacional de Cultura elege 32 prioridades para o setor

Após três dias de debates, os participantes da II Conferência Nacional de Cultura (CNC), realizada em Brasília, elegeram as 32 prioridades que nortearão as políticas públicas para o setor.

Presente ao Centro de Convenções e Eventos Brasil 21 durante os trabalhos na tarde deste domingo, o ministro da Cultura, Juca Ferreira, reafirmou o grande mérito da Conferência: promover o acesso de todos à discussão e formulação das políticas públicas. “A democracia e a inclusão têm sido uma grande preocupação do governo e do ministério da Cultura”.

As prioridades eleitas serão tratadas uma a uma, de acordo com sua natureza. Algumas poderão servir para incrementar políticas públicas já existentes, outras devem se transformar em projetos de lei para envio ao Congresso Nacional ou, ainda, integrarem ações interministeriais de estímulo a áreas afins, como cultura e educação, por exemplo.

Ao todo, foram analisadas 347 propostas pelos participantes da conferência, dentre os quais artistas, produtores culturais, investidores, gestores e representantes da sociedade de todos os setores da cultura e de todos os estados do País. Dos 883 delegados credenciados, 851 votaram por meio de cédulas nas propostas prioritárias. As prioridades setoriais foram aprovadas por unanimidade no plenário pela manhã.

A aprovação do marco regulatório da Cultura, que já tramita no Congresso Nacional, foi a proposta mais votada (754 votos). O marco é composto principalmente pelo Sistema Nacional de Cultura (SNC), Plano Nacional de Cultura (PNC) e proposta de emenda constitucional (PEC) 150/2003, que vincula à Cultura 2% da receita federal, 1,5% das estaduais e 1% das municipais. A proposta também explicita o apoio à aprovação do Programa de Fomento e Incentivo à Cultura (Procultura), que atualiza a Lei Rouanet.

“A Conferência aponta a urgência de se construir um marco regulatório para a cultura brasileira. É uma demanda legítima da sociedade, que prioriza a agenda cultural em todas as esferas de governo. Demos um grande passo para fortalecer definitivamente a importância dessa políticas para o desenvolvimento sustentável do país”, explica a coordenadora executiva da Conferência, Silvana Meireles.

Os debates da Conferência seguiram cinco eixos temáticos: produção simbólica e diversidade cultural; cultura, cidade e cidadania; cultura e desenvolvimento sustentável; cultura e economia criativa; gestão e institucionalidade da cultura.

Entre os destaques estão a formalização do trabalho na cultura, o incentivo ao ensino de arte nas escolas, o reconhecimento de um “custo amazônico” como fator que onera as iniciativas culturais devido a questões geográficas e logísticas da região – a ser incluído em editais de novos projetos -, a ampliação do acesso à internet e a necessidade de reformulação da Lei de Direitos Autorais. O marco legal para os Pontos de Cultura e a Lei Griô Nacional também estiveram entre as propostas mais votadas.

“Esse é um momento de afirmação da cultura. Esse tema não será mais subalterno. Claro que todas as outras pastas são importantes, mas nada se realiza sem cultura”, afirma Juca Ferreira, ressaltando que neste ano o ministério terá orçamento recorde, o equivalente a 1% do total de impostos arrecadados pela União.

Pré-conferências

Todos os estados realizaram suas conferências, elegendo 743 delegados ao todo. Mais de 200 mil pessoas estiveram diretamente envolvidas nas etapas estaduais e municipais. Novidade nesta edição, as conferências setoriais – 143 no total – tiveram 3.193 inscrições de candidatos a delegados. Além de deliberar, esses encontros têm o objetivo de estimular a criação e o fortalecimento de redes de agentes e instituições culturais do País.

I CNC

Em sua primeira edição, em 2005, 1.192 municípios realizaram conferências, o que representou 21,42% do total das cidades brasileiras. Nesta segunda Conferência, nas etapas municipais e estaduais, observou-se um significativo avanço no processo participativo, uma vez que, de agosto a outubro de 2009, aconteceram 3.071 reuniões, ou seja, mais da metade do total dos municípios do País estiveram envolvidos.

quarta-feira, 10 de março de 2010

INOVACINE E MOCULMA promovem oficina de cineclubismo na Marambaia

MOCULMA e INOVACINE promovem oficina de cineclubismo durante a programação do Projeto Tela de Rua em comemoração ao aniversário de 16 anos da entidade.

Instituído como o Dia Municipal e Estadual da Umbanda e dos cultos afro-religiosos de Belém e do Estado do Pará, 18 de março é uma data que registra e resgata a memória da luta de Mãe Doca, que fez rufar os seus tambores em louvor aos Deuses africanos e indígenas por ela cultuados. Por esse motivo, o INOVACINE, em parceira com o MOCULMA - Movimento Cultural da Marambaia, realiza a oficina de formação cineclubista “O negro no cinema de Nelson Pereira dos Santos”.

O evento, que acontece entre os dias 15 e 17 de março, na escola pública República de Portugal, integra uma série de ações organizadas pelo Instituto Nangetu; ACAOÃ; Konsenzala de Kafungê; ACIYOMI; FEUCABEP; Casa Brasil África e GEAAM/ UFPA; Rundembo Ngunzo de Bamburrucema, AFAIA; INTECAB-PA; GARRA; Terreiro Dois Irmãos; Terreiro de Nagô de Iemanjá; Mawukwe Toy Vodunnon Aluísio de Lissá.

De acordo com o artista afro-religioso Arthur Leandro, a data demarca um campo de organização e luta do segmento afro-religioso pelo direito à livre expressão, contra a intolerância religiosa e pelo direito à cidadania. Ele diz que mesmo enfrentando a repressão e perseguições de aparatos policiais, Mãe Doca nunca abriu mão de reverenciar em culto às suas divindades.

Arthur Leandro, Artísta e Afroreligioso, vê no cineclubismo um caminho para a luta contra a uniformização e a intolelância religiosa através da formação cultural das novas gerações.


“Ao praticar ritos de matrizes culturais africanas e indígenas, Mãe Doca é o símbolo da resistência contra o preconceito e a intolerância, e também da preservação das diversas cosmologias e dos conhecimentos tradicionais de povos minoritários”, afirma.

OFICINA TEMÁTICA - Aberta à comunidade, a oficina vai abordar a prática cineclubista e ao mesmo tempo focar a temática étnica, mediante a exibição e abordagens críticas de filmes como O AMULETO DE OGUM, TENDA DOS MILAGRES e RIO ZONA NORTE (todos de Nelson Pereira dos Santos) e ainda BARRAVENTO (que é de Glauber Rocha, mas que tem a montagem de Nelson).

O coordenador do INOVACINE, Francisco Weyl, informa que esta é a primeira oficina temática do projeto, que realiza sessões cineclubistas em pontos de cultura e infocentros do programa NavegaPará. Ele acredita que o INOVACINE está a se solidificar como um projeto de raízes comunitárias.

Francisco Weyl, coordenador do INOVACINE em ação no Projeto Tela de Rua do MOCULMA, onde é colaborador e um dos fundadores da entidade.

“Acabamos de sair da Teia da Cultura Amazônica, onde os pontos de cultura nos receberam de braços abertos, e, agora, chegamos à Marambaia, que tem um movimento social forte e criadores de densa produção, ou seja, estas parcerias abrem caminhos para que as comunidades possam ter acesso e produzam elas próprias uma nova cultura audiovisual”.

Esta não é a primeira vez que a Fapespa apóia os movimentos sociais. Ano passado, a Fundação fez parceria com o Fórum dos povos e das comunidades tradicionais e coordenou um seminário no projeto Casa de Caboco, durante o Fórum Social Mundial.

A programação integra a programação do projeto Tela de Rua em comemoração ao aniversário de 16 anos do MOCULMA - Movimento Cultural da Marambaia.

SERVIÇO: Oficina de formação cineclubista O NEGRO NO CINEMA DE NELSON PEREIRA DOS SANTOS.

Período: 15, 16 e 17 de março de 2010.

Horário: 13 às 18h.

Local: Escola República de Portugal (Rua Anchieta, próximo final da linha Djalma Dutra). Em comemoração ao Dia Municipal e Estadual da Umbanda e dos cultos afro-religiosos de Belém e do Estado do Pará.

Organização: MOCULMA e INOVACINE. Coordenação: Francisco Weyl, Mateus Moura e Miguel Haoni.

Parceira: Associação Paraense dos Jovens Críticos de Cinema, APJCC; Cineclube Amazonas Douro.

Informações: 8179-6684 e/ou moculma@gmail.com

Ascom/Fapespa/Assessoria de Imprensa MOCULMA.