quarta-feira, 17 de março de 2010

O EXTERMINADOR DOS QUILOMBOS‏

Há todo um processo em curso, encampado pela Fundação Palmares, pelo Incra e pelo Ministério Público Federal (particularmente a sua 6ª Câmara), de ressignificação da palavra quilombo, visando a enquadrar todas as suas ações numa interpretação do artigo 68 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição de 1988. Esse processo conta até com o apoio de setores da comunidade de antropólogos. Foi igualmente essa posição que fundamentou o Decreto 4.887, de 2003, estabelecendo os critérios de desapropriação baseados na autoatribuição e na autodefinição. Desde então, tais formulações só se têm reforçado.
A Constituição de 1988 é inequívoca no uso do conceito de quilombo, significando, na época, uma comunidade de escravos fugidios, mormente negros, que constituíram povoados em regiões longínquas com o intuito de oferecer resistência aos que vinham em sua perseguição.
Ela é igualmente inequívoca ao assinalar, naquela data, as terras que eram efetivamente ocupadas, de forma continuada, por negros, entendidas como terras públicas ou devolutas.
Concebia-se a existência de, no máximo, cem quilombos no País.
Ora, o movimento da dita ressemantização, assumido oficialmente pela Fundação Palmares, pelo Incra e pelo Ministério Público Federal, altera radicalmente os termos da questão, com o intuito de justificar invasões e contenciosos jurídicos. Calcula-se, a partir da nova significação, a existência no País de praticamente 4 mil quilombos, podendo esse número ser ainda muito maior. Uma primeira estimativa, provisória, seria de 22 milhões de hectares a serem destinados a essa nova reforma, agrária num sentido, mas, em outro, atingindo diretamente centros urbanos.
Um quilombo passa, então, a ser definido segundo uma identidade simbólica baseada na autoatribuição. Basta um determinado grupo autointitular-se quilombola, a partir de uma suposta comunidade de raça, religião e sentimentos, para que se estabeleça uma pretensão territorial. É interessante observar que não se trata mais de terras ou propriedades, mas de territórios, supostamente fundados nessa identidade simbólica, cultural. O trabalho do antropólogo se reduziria, por assim dizer, a colher relatos orais que justificariam uma pretensão, de antemão reconhecida como justa.
Ocorre o que é denominado redimensionamento do próprio conceito de quilombo, sua ressemantização, num processo de construção teórica, que não se contenta com o que os constituintes de 1988 consideravam como sendo um quilombo. De um lado, temos o que a Constituição estabelece conforme o que era pensado com esse conceito; de outro, temos os antropólogos conferindo à Constituição um significado que não é dela, significado esse não pensado pelos constituintes. A situação política é assaz curiosa, porque os antropólogos se colocam na posição de verdadeiros constituintes, sem terem sido eleitos com tal finalidade.
A inversão é total.
Foi introduzida, graças a um grupo de antropólogos, uma distinção de cunho ideológico e político entre o quilombo propriamente dito, renomeado quilombo histórico, e o quilombo então dito conceitual, que seria o verdadeiro quilombo. Trata-se de uma oposição entre o que seria o reconhecimento de um quilombo pelo Estado, num ato oficial, administrativo, político e jurídico de consagração de uma realidade, e o que seria um ato próprio de criação, produto de uma ressemantização, uma nova atribuição de significado à palavra quilombo, um quilombo imaginário.
Observe-se que, no primeiro caso, estaríamos diante do que é nominado quilombo histórico, reconhecimento de uma realidade dada, de algo existente, e, no segundo, de uma produção propriamente simbólica, à qual se seguiria uma atribuição de existência. Num caso, há o reconhecimento de algo existente, no segundo, a produção de uma nova existência, não anteriormente dada. Ainda nesta última alternativa, a produção de uma nova existência, a criação de quilombos, obedece a um projeto de ONGs e movimentos sociais, que se conjugam naquilo que vem a ser um empreendimento político, também denominado criação de novos sujeitos políticos.
De fato, o quilombo histórico não serve à causa quilombola. Como a lei, no entanto, deve ser observada, e como eles se reivindicam do artigo 68 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, torna-se necessário empreender um processo de metaforização, no qual, a rigor, tudo passa a caber, na medida em que são os próprios antropólogos que conferem a símbolos culturais e religiosos uma realidade medida em acres e hectares. Para que a sua finalidade política seja preenchida, uma operação preliminar é condição imprescindível, a da conversão simbólica, que deixa para trás, precisamente, o significado da palavra quilombo e, com ela, a própria Constituição.
O quilombo histórico é atestado pela própria sociedade brasileira, com suas leis e instituições administrativas, que tomam essa realidade em seu significado aceito e reconhecido. O dicionário é o veículo dessa aceitação e desse reconhecimento, tomado por válido durante décadas e séculos. Trata-se da condição mesma mediante a qual pensamos e nos entendemos, atribuindo o mesmo significado às mesmas palavras. Se assim não fosse, viveríamos entre loucos e insensatos, cada um atribuindo um significado diferente às mesmas palavras e instrumentalizando, por meio dessa atribuição de significados, a essa ressemantização, uma luta propriamente política.
Confúcio dizia: Quando palavras perdem o seu sentido, o povo vai perder a sua liberdade.
Muitas vezes, as palavras mudam para que novos significados sejam introduzidos, embora tais mudanças, frequentemente, sejam ditas meras mudanças nas palavras, sem alteração em seus significados. A linguagem jurídica, e mesmo moral, torna-se, então, um instrumento da luta política e ideológica.

PROPOSTA AMAZÔNIDA

Com base no art. 3º inciso III da Constituição brasileira que estabelece a redução dasdesigualdades sociais e regionais, que seja garantido o reconhecimento do “custo amazônico”pelos órgãos gestores da cultura em projetos culturais, editais e leis de incentivo, em especial peloFundo Nacional de Cultura, assegurando dotação específica e diferenciada para os estados daAmazônia Legal, considerando as dimensões continentais, as diferenças geográficas e humanas eas dificuldades de comunicação e circulação na região, incluindo o Custo Amazônico na LeiRouanet no Fundo Amazônia.

Dilma sobe e fica a 5 pontos de Serra

A pré-candidata do PT à Presidência, a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, registrou um crescimento nas intenções de voto. Segundo a pesquisa CNI/Ibope, Dilma subiu de 17% na amostra de novembro para 30% no levantamento divulgado hoje. O presidenciável do PSDB, o governador José Serra, registrou queda, passando de 38% no levantamento anterior para 35% na leitura de hoje. Com isso, a diferença entre os dois candidatos caiu para cinco pontos porcentuais.
O levantamento foi feito entre os dias 6 e 10 de março. A margem de erro é de dois pontos porcentuais, para mais ou para menos. A pesquisa mostra ainda o deputado federal Ciro Gomes (CE), pré-candidato do PSB, com 11% das intenções de voto e a pré-candidata do PV, a senadora Marina Silva (AC), com 6%. Na pesquisa anterior, divulgada em dezembro, Ciro tinha 13% e Marina, 6%.
Do total de entrevistados (2.002), 10% disseram que vão votar em branco, nulo ou em nenhum dos candidatos e 8% informaram que não sabem ou não responderam à pesquisa. O levantamento mostra ainda que 53% dos entrevistados preferem votar em um candidato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
No cenário de segundo turno, numa eventual disputa entre Serra e Dilma, o governador paulista lidera com 44% das intenções de voto e a ministra da Casa Civil aparece com 39%. De acordo com o CNI/Ibope, a pré-candidata do PV, Marina Silva, registra o maior índice de rejeição entre os presidenciáveis, com 31%, enquanto o governador paulista tem o menor índice de rejeição, com 25%.
Os demais presidenciáveis aparecem com os seguintes índices de rejeição: Dilma com 27% e Ciro com 28%. Na pesquisa anterior, Dilma tinha a maior rejeição entre os pré-candidatos, com 41%, seguida de Marina, com 40%, Ciro, com 33%, e Serra, com 29%. A pesquisa CNI/Ibope está registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob o protocolo nº 5.429/2010.

“Choque de Ordem” (?) derrubou Casa de Axé no Rio!

A Prefeitura do Rio derrubou um Terreiro de CandombléReligiosos vão denunciar ao Ministério Público: querem novas posturas para a cidadeIntolerância acontece na véspera da Comissão de Religiosos completar dois anos!que fatos são esses?Na véspera de completar dois anos de atuação (amanhã, 17/03, na paróquia Santa Bernadete), a Comissão de Combate à Intolerância Religiosa ficou surpresa com a intolerância que assola o Rio de Janeiro. A Prefeitura do Rio derrubou um templo afrobrasileiro (barracão e casa de Exu) no Grajaú, Zona Norte do Rio. A “Operação Choque de Ordem” alegou que o templo estava em área de risco. O sacerdote Marcelo de Paula – que estava com Yawo (religioso em processo iniciativo) e com dois Ogans e Ekedjis (sacerdotes) recolhidos para Obrigação – teve que suspender os rituais.O templo Ilé Axé Kafun Legi Omin D´Umzambe (de tradição Bantu) funcionava no local há mais de 20 anos. A CCIR - Comissão de Combate à Intolerância Religiosa vai entrar com denúncia ao Ministério Público Estadual pedindo investigação sobre a derrubada do Terreiro. A Lei de Inviolabilidade de Templos também vale para Barracões de Candomblé e Terreiros de Umbanda.exigimos novo local para o cultoReligiosos querem mudanças no Código de Posturas da Cidade e novo local para culto. A CCIR - Comissão de Combate à Intolerância Religiosa entra amanhã (17 de março) com representação no Ministério Público para pedir um inquérito público contra a Prefeitura do Rio. “Estamos falando de um local sagrado. [...] São feitos vários rituais para preparar o local para os cultos. É uma violência física e simbólica contra os praticantes das religiões de matriz africana. Queremos que a Prefeitura determine um novo local para a reconstrução do barracão. É o mínimo que pode ser feito”, declarou o porta-voz da CCIR - Comissão de Combate à Intolerância Religiosa, Babalawo Ivanir dos Santos. Para o coordenador jurídico de atendimento às vítimas da CCIR, Carlos Nicodemos, está [evidente] a intolerância. “Templo religioso é inviolável. Vamos fazer a Representação ao MP, solicitando abertura de um Inquérito Civil para apurar a violação ao direito de manifestação religiosa das pessoas, em razão da forma como a Prefeitura operou [...].flagrante desrespeito à constituiçãoO Artigo 129, III da Constituição Federal de 1988, diz: "São funções do MP: II - Promover o inquérito civil e ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.dor e aluguel social de r$ 250,00O fato, ocorrido em 03 de março de 2010, chegou ao conhecimento dos religiosos da CCIR - Comissão de Combate à Intolerância Religiosa na tarde de ontem (15 de março). “Não sabia o que fazer. Estou no mesmo lugar há mais de 20 anos e nunca tive problemas. Eles destruíram tudo: o barracão, a casa de Exu e minha dignidade. Ofereceram um aluguel social de R$ 250,00... Como é que eu vou encontrar um outro local para realizar os cultos de Orixá?”, perguntava o sacerdote Marcelo de Paula.memóriaA derrubada do terreiro no Grajaú fez com que os religiosos cariocas lembrassem de ação semelhante executada pela Prefeitura de Salvador, em 2008. Em fevereiro daquele ano, a Superintendência de Obras Públicas da Cidade botou abaixo o terreiro de Mãe Rosa, na periferia da cidade. O MP baiano interveio e a Prefeitura de Salvador teve que reconstruir o templo e ainda indenizar a sacerdotisa.dois anos de lutaAmanhã, 17 de março, às 15h, a CCIR - Comissão de Combate à Intolerância Religiosa “comemora” dois anos na paróquia Santa Bernadete (Av. do Democráticos, 896 – Higienópolis). Vai reunir rabinos, sacerdotes afrobrasileiros, padres, muçulmanos, freis, evangélicos, devotos de Krishna, budistas, ciganos e autoridades para fazer um balanço de suas atividades em 2009. As conquistas são muitas, mas ainda tímidas, diante da realidade de intolerância religiosa na sociedade.a parte do governo do estadoO Governador ainda não assinou o Decreto de criação do Núcleo da Polícia Civil – O Núcleo de Combate à Intolerância Religiosa (NCIR), que funciona desde 21 de janeiro, no antigo prédio da Polinter (Gamboa), com funcionamento precário. Tudo porque o governador Sérgio Cabral ainda não publicou no DO a estrutura que será destinada ao Órgão. Apenas um delegado está trabalhando para dar conta da demanda.

“Choque de Ordem” (?)derrubou Casa de Axé no Rio!

Dia de Oxum se torna patrimônio imaterial do Rio

O Dia de Oxum passou a ser considerado patrimônio imaterial do Estado do Rio de Janeiro. A determinação é da Lei 5.650/10, sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta sexta-feira (5). A data, comemorada anualmente no dia 8 de dezembro, reverencia a figura de um orixá dos cultos afrobrasileiros.De autoria do deputado Átila Nunes (PSL), a nova norma determina que os festejos deverão ser programados e realizados pelas secretarias de Turismo e Ciência e Cultura e incluídos no calendário oficial e turístico do Estado.
- A finalidade principal desta lei é reconhecer, oficialmente, essa manifestação religiosa realizada há mais de 300 anos em nossa cidade, trazida pelos afrodescendentes que aqui chegaram como escravos, trazendo suas tradições e cultura. É um patrimônio vivo, dinâmico e um bem cultural intangível do povo fluminense.Segundo Átila Nunes, Oxum controla a fecundidade.- A maternidade é sua grande força. O orixá ama as crianças, protege a vida e tem funções de cura. É também a orixá do ouro, riqueza e do amor, se destacando pela jovialidade e beleza.Átila Nunes é autor de vários projetos de lei tornando os orixás em patrimônios imateriais, como Nanã (também aprovado), Ogum, Oxosse, Xangô, Inhaçã, Iemanjá, Ossanha, Obaluaiê-Omulu, Oxalá, além dos Pretos Velhos, entre outros.