Em todo o Nordeste da Paraíba à Bahia, a influência dos Iorubas prevalece a dos Daomé. Esta é a zona mais conhecida quanto às religiões africanas, a que deu lugar a maior número de pesquisas e de trabalhos. Se encontra duas palavras para designá-las, a de Xangô em Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, e de Candomblé da Bahia para o sul, esta dualidade de nomes, que não são nomes dados pelos negros, mas sim pelos brancos em virtude da popularidade e importância de Xangô nessa região, e Candomblé por designar toda dança dos negros, tanto profanas como religiosas.
Pureza Nagô
Mundicarmo Ferretti em "Pureza nagô e nações africanas no Tambor de Mina do Maranhão" escreve: "Os terreiros de religião de origem africana mais identificados com a África geralmente constroem sua identidade tomando como referência o conceito de “nação”, que os vincula ao continente africano, à África negra, através de uma casa de culto aberta no Brasil por africanos antes da abolição da escravidão (“de raiz africana”). No campo religioso afro-brasileiro, os terreiros Nagô mais antigos e tradicionais da Bahia foram considerados, tanto por pais-de-santo como por pesquisadores da área acadêmica, como mais puros ou autênticos e sua “nação” como mais preservada e/ou organizada. A partir do que foi convencionado na Bahia como “nagô puro”, têm sido avaliados terreiros nagô de outros estados das mais diversas denominações: Candomblé, Xangô, Mina, Batuque e outras. Analisando a questão da “pureza nagô”, Beatriz Góis Dantas (Dantas, 1988), apoiada em pesquisa realizada em Sergipe, mostra que, apesar da hegemonia do Candomblé nagô da Bahia na religião afro-brasileira, os indicadores de autenticidade africana ou “pureza nagô” adotados na Bahia nem sempre são os mesmos de outros estados e que traços muito valorizados no Candomblé da Bahia podem ser desvalorizados ou até rejeitados em terreiros de outras localidades.
Sou Bàbá Kytalamy, Afro - Religioso da Nação Vodun Jeje ( Tambor de Mina) Filho do Grandioso João de Guapindaia ( Afro - Religioso, Folclorista) Neto de Manoel Colaço, Filho de Oxóssy com Iansã ( Toy Vondereji com Fina Jóia). Tenho 26 anos de Santo, defensor da Liberdade de Cultos, luta contra intolerância de uma sociedade que não conhece suas raízes afro. Também sou Mestre em Cultura Popular ( Pássaro Junino - Reconhecido pelo Minc)
segunda-feira, 22 de março de 2010
quinta-feira, 18 de março de 2010
TEM - TEM NO TEATRO DA PAZ
Os pássaros juninos constituem uma forma de teatro popular presente principalmente nas manifestações das comemorações juninas, tendo como base um musical que rodeia o espetáculo. Criado por artistas populares no séc. XIX, por volta de 1877, coincidindo com a inauguração do teatro Nossa Senhora da Paz, que mais tarde viria a se tornar o Teatro da Paz, essa manifestação cultural é típica do estado do Pará.A criação do Teatro da Paz na cidade de Belém trouxe diversos espetáculos europeus; o que fez com que Belém entrasse na rota internacional teatral. Na época esses espetáculos não podiam ser vistos por todos: apenas a elite poderia assisti-lo. Não distantes desses acontecimentos culturais, encontrava-se a classe menos favorecida, que na ânsia por cultura e diversão conseguia maneiras de apreciar os espetáculos no teatro; quase sempre escondidos e em lugares pouco confortáveis para assistir as apresentações. Com base nas grandes produções que compunham a programação teatral da cidade, começou um novo teatro com grandes espetáculos, voltados às classes que não podiam assistir às apresentações no Teatro da Paz como a elite o fazia. Criavam-se então, as manifestações culturais do povo, e dentre elas estavam o Pássaro Junino e Cordão de Pássaros.´Após 133 anos a história muda, nunca se teve apresentação de Pássaros Juninos nesse Teatro e em pleno século XXI o reconhecimento veio.Saui no D.O.E do dia 15 de Março o resultado do Edital de Pautas Unificados dos Teatros e o Grupo Junino Tem - Tem que foi criado pelo Sr. Manoel da Silva em 1930 e que até os dias de hoje resiste, dentro dos seus 80 anos que acontece no dia 30 de Maio, este Grupo irara pisar pela PRIMEIRA VÊZ, na quele palco.A Comunidade deste Grupo está alegre através de sua guardiã Marilza Tavares, do seu Mestre e Defensor da Cultura Pai Antonio ou com é conheciodo e chamado com carinho Antonio Tem - Tem e juntos, vem agradecer de público a Dr.a Profª Olinda Charone que contribuiu para que esse sonho se tornasse realidade. Viva os Pássaros Juninos, Viva o Pará Viva e Viva a Cultura Popular.Pai e Mestre Antonio
MPPE ´TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
“Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular”. DUDH“toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição”. Art. 2 DUDH - 1948“...Será proibida por lei qualquer apologia do ódio nacional, regional, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, à hostilidade ou à violência” art. 20 DUDH - 1948
“os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte” § 2º do art. 5º CF/88
“toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultar anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmos plano(em igualdade de condições) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer campo da vida pública” art. 1º CIEFDR Mais um passo decisivo para a garantia do direito de liberdade de culto e para a efetivação da laicidade de nosso país. A liberdade de expressão é permitida desde que ela não agrida os direitos de outrem. Conto com a rede para a fiscalização e denúncia de qualquer ato racista e discriminatório, a qualquer grupo étnico ou religioso. Conto com a rede para a promoção do respeito ao diferente. Abaixo segue decisão do MMPE sobre um ato de agravo ao candomblé de Pernambuco. Vitória daqueles que buscam um país melhor...
DIÁRIO OFICAL 27/02/2010PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA DA CAPITAL PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOSTERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTAPelo presente Termo de Ajustamento de Conduta, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio do 7º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital com Atuação na Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, Dr. Westei Conde y Martin Júnior, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, e o Sr. Severino Francisco dos Santos, brasileiro, casado, portador do RG n.º 3.677.877-SSP/PE, CPF n.º 649.935.234-91, com endereço na Rua Nobre de Lacerda, n.º 57, Madalena, nesta cidade, proprietário do site verdade cristã, na oportunidade acompanhado de seu advogado, Dr. Sérgio Correia Dias dos Santos, OAB-PE n.º 16.010, doravante denominado COMPROMITENTE, a Uiala Mukaji Sociedade das Mulheres Negras de Pernambuco, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 05.861.393/0001-41, situada na Rua Gervásio Pires, n.º404, sala 02, 1º andar, Boa Vista, nesta cidade, neste ato representada pela Dra. Vera Regina Paula Baroni, brasileira, casada, com endereço na Rua Raul Pompeia, n.º 167 D, apartamento 204, Arruda, nesta cidade, portadora do RG n.º 1773361-SSP/PE, CPF n.º 463.900.494-04, a ABYCABEPE, pessoa jurídica de direito privado, com endereço na Rua José Rebouças, n.º 913, Vasco da Gama, nesta cidade, neste ato representada pelo Sr. Manoel do Nascimento Costa, brasileiro, casado, portador do RG n.º 814.860-SSP/PE, CPF n.º 138407204-78, doravante denominados INTERVENIENTES, resolvem celebrar o presente Termo de Ajustamento de Conduta, com força de Título Executivo Extrajudicial, na forma do art. 5º, §6º, da Lei nº. 7.347/85, c/c art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil, mediante as cláusulas seguintes:DO OBJETOCLÁUSULA PRIMEIRA:O presente Termo tem por objeto a adoção de compromissos que visem a reparar os danos coletivos em razão da veiculação, pelo site verdade cristã (www.verdadecrista.com.br), de material de teor discriminatório ao segmento LGBT e aos adeptos de religiões de matriz africana, por ocasião da campanha eleitoral de 2008. DAS OBRIGAÇÕESCLÁUSULA SEGUNDA: O COMPROMITENTE se obriga a veicular no site verdade cristã (www.verdadecrista.com.br), por meio de "link" específico, no período de 05.04.2010 até o dia 15.11.2010, nota de desagravo às religiões de matriz africana.CLÁUSULA TERCEIRA:O COMPROMITENTE se obriga a divulgar no site verdade cristã (www.verdadecrista.com.br), por meio de "link" específico, no período de 05.04.2010 até o dia 15.11.2010, legislação antidiscriminatória/anti-racista.CLÁUSULA QUARTA:O COMPROMITENTE se obriga a divulgar no site verdade cristã (www.verdadecrista.com.br), por meio de "link" específico, no período de 05.04.2010 até o dia 15.11.2010, cópia do presente Termo de Ajustamento de Conduta.CLÁUSULA QUINTA:As obrigações constantes CLÁSULAS SEGUNDA, TERCEIRA e QUARTA deverão atender as seguintes especificações: fonte arial, tamanho 12, espaçamento entre linhas simples, de sorte a assegurar a leitura escorreita dos respectivos textos, na forma que forem entregues pelo COMPROMISSÁRIO e pelos INTERVENIENTES ao COMPROMITENTE. CLÁUSULA SEXTA:OS INTERVENIENTES se comprometem a redigir a Nota de Desagravo, consoante CLÁUSULA SEGUNDA, integrando-se esta, como anexo, o presente Termo de Ajustamento de Conduta.CLÁUSULA SÉTIMA:OS INTERVENIENTES se comprometem a fornecer a esta Promotoria de Justiça, para fins de cumprimento da CLÁSULA TERCEIRA, a legislação antidiscriminação. DA VIGÊNCIACLÁUSULA OITAVA:O presente Compromisso de Ajustamento de Conduta vigorará a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado, em espaço reservado ao Ministério Público de Pernambuco.DA PUBLICAÇÃOCLÁUSULA NONA:O COMPROMISSÁRIO fará publicar o presente Termo de Ajustamento de Conduta, incluindo o anexo referente à Nota de Desagravo, em espaço próprio do Diário Oficial do Estado de Pernambuco.DO INADIMPLEMENTOCLÁUSULA DÉCIMA:O não cumprimento pelo COMPROMITENTE das obrigações e dos prazos constantes neste Termo de Ajustamento de Conduta acarretará multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser executada judicialmente e revertida em favor do Fundo Estadual de Assistência Social ou, caso instituído na vigência do presente TAC, ao Fundo Estadual de Combate ao Racismo, Discriminação Racial e Intolerância Religiosa.DO FOROCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:Fica estabelecido o foro da Comarca da Capital para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim compromissados, firmam este TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA em 04 (quatro) vias de igual teor, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.Publique-se. Cumpra-se.Recife, 22 de fevereiro de 2010.WESTEI CONDE Y MARTIN JÚNIOR7º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania – Promoção e Defesa dos Direitos HumanosSEVERINO FRANCISCO DOS SANTOSCompromitenteSÉRGIO CORREIA DIAS DOS SANTOSOAB-PE n.º 16.010VERA REGINA PAULO BARONIIntervenienteMANOEL DO NASCIMENTO COSTAIntervenienteTESTEMUNHAS:TATIANA FERREIRA RANDSEstagiária de Direito - MPPEMARÍLIA ARAÚJO SOARES DE LIMAEstagiária de Direito - MPPEANEXONOTA DE DESAGRAVO AS RELIGIÕES DE MATRIZ AFRICANA E AFROBRASILEIRA PELA ATITUDE OFENSIVA DO SITE VERDADE CRISTÃ DURANTE A CAMPANHA ELEITORAL 2008 EM RECIFE-PERNAMBUCONÓS, adeptos das religiões de matriz africana e afrobrasileira em Recife/PE, popularmente chamada/o e conhecida/o por Xangô vimos manifestar nossa indignação pela atitude desrespeitosa do site Verdade Cristã com um símbolo do candomblé brasileiro – o fio de contas de Xangô utilizado pelo então candidato e hoje prefeito do Recife João da Costa, presente de Mãe Amara Mendes do Ilê Obá Aganjú Okoloyá – Dois Unidos, para fortificá-lo durante a campanha eleitoral de 2008.Queremos afirmar a laicidade do Brasil que se constitui como um estado democrático de direito cujos objetivos fundamentais, entre outros, é o de "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, crença e quaisquer outras formas de discriminação".A diversidade do povo negro brasileiro expressa a pluralidade das tradições e valores civilizatórios e éticos, trazidos por homens e mulheres africanos transportados a força do continente africano e aqui transformados em escravos, RES/Coisa na linguagem jurídica do código comercial. A ideologia racista que sustentou o escravagismo brasileiro por 4 (quatro) séculos foi disseminada na sociedade brasileira e até hoje se manifesta cotidianamente nas relações interpessoais e sociais, ferindo a liberdade de mais da metade da população brasileira.Nossa tradição de resistência não tolera desrespeito e perseguição, muito menos cerceamento da liberdade de nos manifestarmos e portarmos símbolos de nossas tradições de terreiro. Exigimos Respeito e igualdade de oportunidades. O racismo avilta nossos direitos de usufruir plenamente dos benefícios universalmente construídos.Esta Nota de Desagravo vem Reparar a violação de direitos que fomos vítimas ao vermos um de nossos símbolos serem tratados com escárnio e desrespeito.Esse episódio deve ser emblemático para o Recife, cidade respeitada em todo o país por sua tradição libertária e multicultural, para que aprendamos o valor do respeito à diferença, seja ela qual for.A Conferência de Revisão de Durban (abril/2009) "Expressa sua preocupação com o aumento, nos anos recentes, dos atos de incitação ao ódio que visam e afetam gravemente comunidades raciais e religiosas e pessoas pertencentes às minorias raciais e religiosas, seja envolvendo o uso de meios de comunicação impressos, audiovisuais ou eletrônicos ou quaisquer outros meios emanados de diversas fontes"Basta de Racismo e Discriminação Racial!Viva a Liberdade de Consciência, Crença e Culto!Viva o Respeito à Diversidade!Viva a Democracia!Viva a PAZ!KOSI OBA KANAFI OLORUM/OLÓDÚMARÈ. Axé (Não existe um ReiMaior do que Deus. Assim seja!)
“os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte” § 2º do art. 5º CF/88
“toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultar anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmos plano(em igualdade de condições) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer campo da vida pública” art. 1º CIEFDR Mais um passo decisivo para a garantia do direito de liberdade de culto e para a efetivação da laicidade de nosso país. A liberdade de expressão é permitida desde que ela não agrida os direitos de outrem. Conto com a rede para a fiscalização e denúncia de qualquer ato racista e discriminatório, a qualquer grupo étnico ou religioso. Conto com a rede para a promoção do respeito ao diferente. Abaixo segue decisão do MMPE sobre um ato de agravo ao candomblé de Pernambuco. Vitória daqueles que buscam um país melhor...
DIÁRIO OFICAL 27/02/2010PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA DA CAPITAL PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOSTERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTAPelo presente Termo de Ajustamento de Conduta, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio do 7º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital com Atuação na Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, Dr. Westei Conde y Martin Júnior, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, e o Sr. Severino Francisco dos Santos, brasileiro, casado, portador do RG n.º 3.677.877-SSP/PE, CPF n.º 649.935.234-91, com endereço na Rua Nobre de Lacerda, n.º 57, Madalena, nesta cidade, proprietário do site verdade cristã, na oportunidade acompanhado de seu advogado, Dr. Sérgio Correia Dias dos Santos, OAB-PE n.º 16.010, doravante denominado COMPROMITENTE, a Uiala Mukaji Sociedade das Mulheres Negras de Pernambuco, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 05.861.393/0001-41, situada na Rua Gervásio Pires, n.º404, sala 02, 1º andar, Boa Vista, nesta cidade, neste ato representada pela Dra. Vera Regina Paula Baroni, brasileira, casada, com endereço na Rua Raul Pompeia, n.º 167 D, apartamento 204, Arruda, nesta cidade, portadora do RG n.º 1773361-SSP/PE, CPF n.º 463.900.494-04, a ABYCABEPE, pessoa jurídica de direito privado, com endereço na Rua José Rebouças, n.º 913, Vasco da Gama, nesta cidade, neste ato representada pelo Sr. Manoel do Nascimento Costa, brasileiro, casado, portador do RG n.º 814.860-SSP/PE, CPF n.º 138407204-78, doravante denominados INTERVENIENTES, resolvem celebrar o presente Termo de Ajustamento de Conduta, com força de Título Executivo Extrajudicial, na forma do art. 5º, §6º, da Lei nº. 7.347/85, c/c art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil, mediante as cláusulas seguintes:DO OBJETOCLÁUSULA PRIMEIRA:O presente Termo tem por objeto a adoção de compromissos que visem a reparar os danos coletivos em razão da veiculação, pelo site verdade cristã (www.verdadecrista.com.br), de material de teor discriminatório ao segmento LGBT e aos adeptos de religiões de matriz africana, por ocasião da campanha eleitoral de 2008. DAS OBRIGAÇÕESCLÁUSULA SEGUNDA: O COMPROMITENTE se obriga a veicular no site verdade cristã (www.verdadecrista.com.br), por meio de "link" específico, no período de 05.04.2010 até o dia 15.11.2010, nota de desagravo às religiões de matriz africana.CLÁUSULA TERCEIRA:O COMPROMITENTE se obriga a divulgar no site verdade cristã (www.verdadecrista.com.br), por meio de "link" específico, no período de 05.04.2010 até o dia 15.11.2010, legislação antidiscriminatória/anti-racista.CLÁUSULA QUARTA:O COMPROMITENTE se obriga a divulgar no site verdade cristã (www.verdadecrista.com.br), por meio de "link" específico, no período de 05.04.2010 até o dia 15.11.2010, cópia do presente Termo de Ajustamento de Conduta.CLÁUSULA QUINTA:As obrigações constantes CLÁSULAS SEGUNDA, TERCEIRA e QUARTA deverão atender as seguintes especificações: fonte arial, tamanho 12, espaçamento entre linhas simples, de sorte a assegurar a leitura escorreita dos respectivos textos, na forma que forem entregues pelo COMPROMISSÁRIO e pelos INTERVENIENTES ao COMPROMITENTE. CLÁUSULA SEXTA:OS INTERVENIENTES se comprometem a redigir a Nota de Desagravo, consoante CLÁUSULA SEGUNDA, integrando-se esta, como anexo, o presente Termo de Ajustamento de Conduta.CLÁUSULA SÉTIMA:OS INTERVENIENTES se comprometem a fornecer a esta Promotoria de Justiça, para fins de cumprimento da CLÁSULA TERCEIRA, a legislação antidiscriminação. DA VIGÊNCIACLÁUSULA OITAVA:O presente Compromisso de Ajustamento de Conduta vigorará a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado, em espaço reservado ao Ministério Público de Pernambuco.DA PUBLICAÇÃOCLÁUSULA NONA:O COMPROMISSÁRIO fará publicar o presente Termo de Ajustamento de Conduta, incluindo o anexo referente à Nota de Desagravo, em espaço próprio do Diário Oficial do Estado de Pernambuco.DO INADIMPLEMENTOCLÁUSULA DÉCIMA:O não cumprimento pelo COMPROMITENTE das obrigações e dos prazos constantes neste Termo de Ajustamento de Conduta acarretará multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser executada judicialmente e revertida em favor do Fundo Estadual de Assistência Social ou, caso instituído na vigência do presente TAC, ao Fundo Estadual de Combate ao Racismo, Discriminação Racial e Intolerância Religiosa.DO FOROCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:Fica estabelecido o foro da Comarca da Capital para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim compromissados, firmam este TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA em 04 (quatro) vias de igual teor, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.Publique-se. Cumpra-se.Recife, 22 de fevereiro de 2010.WESTEI CONDE Y MARTIN JÚNIOR7º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania – Promoção e Defesa dos Direitos HumanosSEVERINO FRANCISCO DOS SANTOSCompromitenteSÉRGIO CORREIA DIAS DOS SANTOSOAB-PE n.º 16.010VERA REGINA PAULO BARONIIntervenienteMANOEL DO NASCIMENTO COSTAIntervenienteTESTEMUNHAS:TATIANA FERREIRA RANDSEstagiária de Direito - MPPEMARÍLIA ARAÚJO SOARES DE LIMAEstagiária de Direito - MPPEANEXONOTA DE DESAGRAVO AS RELIGIÕES DE MATRIZ AFRICANA E AFROBRASILEIRA PELA ATITUDE OFENSIVA DO SITE VERDADE CRISTÃ DURANTE A CAMPANHA ELEITORAL 2008 EM RECIFE-PERNAMBUCONÓS, adeptos das religiões de matriz africana e afrobrasileira em Recife/PE, popularmente chamada/o e conhecida/o por Xangô vimos manifestar nossa indignação pela atitude desrespeitosa do site Verdade Cristã com um símbolo do candomblé brasileiro – o fio de contas de Xangô utilizado pelo então candidato e hoje prefeito do Recife João da Costa, presente de Mãe Amara Mendes do Ilê Obá Aganjú Okoloyá – Dois Unidos, para fortificá-lo durante a campanha eleitoral de 2008.Queremos afirmar a laicidade do Brasil que se constitui como um estado democrático de direito cujos objetivos fundamentais, entre outros, é o de "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, crença e quaisquer outras formas de discriminação".A diversidade do povo negro brasileiro expressa a pluralidade das tradições e valores civilizatórios e éticos, trazidos por homens e mulheres africanos transportados a força do continente africano e aqui transformados em escravos, RES/Coisa na linguagem jurídica do código comercial. A ideologia racista que sustentou o escravagismo brasileiro por 4 (quatro) séculos foi disseminada na sociedade brasileira e até hoje se manifesta cotidianamente nas relações interpessoais e sociais, ferindo a liberdade de mais da metade da população brasileira.Nossa tradição de resistência não tolera desrespeito e perseguição, muito menos cerceamento da liberdade de nos manifestarmos e portarmos símbolos de nossas tradições de terreiro. Exigimos Respeito e igualdade de oportunidades. O racismo avilta nossos direitos de usufruir plenamente dos benefícios universalmente construídos.Esta Nota de Desagravo vem Reparar a violação de direitos que fomos vítimas ao vermos um de nossos símbolos serem tratados com escárnio e desrespeito.Esse episódio deve ser emblemático para o Recife, cidade respeitada em todo o país por sua tradição libertária e multicultural, para que aprendamos o valor do respeito à diferença, seja ela qual for.A Conferência de Revisão de Durban (abril/2009) "Expressa sua preocupação com o aumento, nos anos recentes, dos atos de incitação ao ódio que visam e afetam gravemente comunidades raciais e religiosas e pessoas pertencentes às minorias raciais e religiosas, seja envolvendo o uso de meios de comunicação impressos, audiovisuais ou eletrônicos ou quaisquer outros meios emanados de diversas fontes"Basta de Racismo e Discriminação Racial!Viva a Liberdade de Consciência, Crença e Culto!Viva o Respeito à Diversidade!Viva a Democracia!Viva a PAZ!KOSI OBA KANAFI OLORUM/OLÓDÚMARÈ. Axé (Não existe um ReiMaior do que Deus. Assim seja!)
SID repudia preconceito contra mãe cigana em Jundiaí - SP
Repúdio contra preconceitoSID repudia preconceito contra mãe cigana em Jundiaí - SPA Secretaria da Identidade e Diversidade Cultural (SID) vem a público repudiar a atitude da guarda municipal de Jundiaí, interior de São Paulo, que tomou, à força, a filha de 1 ano e 2 meses da cigana Dervana Dias, por determinação da justiça, baseada apenas numa denúncia anônima.Para a SID, que apoia o segmento com ações para a proteção e promoção da cultura do povo cigano, a atitude da polícia e da justiça local, além de violenta, foi motivada por preconceito, tendo em vista que a cigana estava lendo as mãos dos transeuntes, e não pedindo esmolas utilizando a filha para sensibilizar as pessoas.O Padre Wallace Zanon, coordenador Nacional da Pastoral dos Nômades do Brasil, acredita também que a ação policial tenha sido movida pelo preconceito. “A cigana estava lendo a mão e esse é o seu trabalho. Eu já vi muito esse tipo de preconceito contra os ciganos no Brasil”, afirma o padre, que entrou em contato com a diocese da cidade de Jundiaí pedindo para que a igreja local acompanhe o caso.Para o padre todas as pessoas envolvidas no episódio eram despreparadas para lidar com a situação, principalmente os policiais que usaram de violência contra a mãe. “A imagem mostra claramente o policial torcendo o braço da cigana que estava desesperada pela perda da filha”, observou o coordenador da Pastoral dos Nômades.Ele ainda considerou absurda a declaração da presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, Solange Giotto, de que não havia outra forma de tirar a criança da mãe e de que ela não sofrerá traumas pela separação. A criança foi colocada em um abrigo, chora o tempo todo e não consegue se expressar em português. “Qualquer outra criança teria traumas ao ser retirada dessa forma dos braços da mãe. Por que com uma criança cigana seria diferente?”, pergunta Padre Wallace, ainda estarrecido com o episódio.Para a advogada do Centro de Referência dos Direitos do Povo Cigano, Dra. Vanessa Martins de Souza, a cena foi chocante e a atitude dos policiais chegou a ser cruel. “Nós já entramos em contato com o Ministério Público de Jundiaí e estamos tentando localizar a mãe, que parece estar acampada em outro local”, disse a advogada. Ela informou ainda que o Centro de referência, que desenvolve trabalho conjunto com a Secretaria dos Direitos Humanos, da Presidente da República, e com a Pastoral dos Nômades para a proteção dos ciganos, está buscando todos os órgãos competentes e se colocando à disposição da mãe para fazer a sua defesa junto à justiça de Jundiaí.
SID anuncia mais R$ 2 milhões para o Prêmio Culturas Populares 2009 na abertura do V Encontro Mestres do Mundo
V Encontro Mestres do MundoSID anuncia mais R$ 2 milhões para o Prêmio Culturas Populares 2009 na abertura do eventoO Secretário da Identidade e da Diversidade Cultural do Ministério da Cultura, Américo Córdula anunciou ontem, na abertura do V Mestres do Mundo, em Limoeiro do Norte, no Ceará a disponibilização de mais R$ 2 milhões para o Prêmio Culturas Populares 2009 - Edição Mestra Dona Izabel. Córdula deu a informação depois de anunciar a publicação, no Diário oficial da União de ontem (17), dos 195 selecionados no Edital (cliquei aqui para saber mais).“Nós decidimos disponibilizar mais esse valor devido a quantidade de inscrições que recebemos e a qualidade de iniciativas inscritas”, justificou o secretário da Identidade e da Diversidade Cultural do MinC. Segundo ele, os novos recursos serão utilizados para premiar outras 200 iniciativas classificadas no Concurso Público, que não foram selecionadas na lista dos 195 iniciativas premiadas. Os novos prêmios, no valor de R$ 10 mil cada serão distribuídos conforme a demanda de cada categoria (Mestres e Grupos).Cortejo abre Encontro no Vale do JaguaribeUm cortejo com mais de cem Mestres das Culturas Populares, banda de música e o Maracatu Reis de Paus, de Fortaleza, abriu o V Encontro Mestres do Mundo, na noite desta quarta-feira, 17 de março, pelas ruas de Limoeiro do Norte, no Vale do Jaguaribe. A população do município cearense lotou as arquibancadas da arena montada na Praça da Igreja Matriz para receber o cortejo que saiu do Centro Cultural Márcio Mendonça.
A corte do Maracatu Reis de Paus continuou sua apresentação no palco, levando a riqueza da toada e das loas do maracatu para o público. Em seguida, foi realizada a solenidade de diplomação dos novos Mestres da Cultura do Ceará, selecionados pelo edital da Lei dos Tesouros Vivos de 2009. Este ano, foram diplomados nove mestres e um grupo. Com os novos diplomados, o Ceará tem agora 59 Mestres da Cultura e três grupos oficialmente reconhecidos pela lei.Durante a solenidade de abertura do evento, o secretário da Identidade e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura (SID/MinC), Américo Córdula, elogiou a iniciativa do governo cearense de valorizar as figuras representativas da cultura local, e destacou a importância do reconhecimento dessas pessoas, ainda ativas, mantendo e repassando suas tradições para as outras gerações.Na ocasião, o secretário do Ministério da Cultura prestou homenagem a um dos premiados no Edital, Mestre Chico Paes, sanfoneiro cearense de Assaré que está participando do Encontro em Limoeiro do Norte.Para o secretário da Cultura do Ceará, Auto Filho, o evento é o mais representativo encontro de cultura popular do estado. “Durante o Encontro os Mestres têm a oportunidade de fazer a troca de informações e de saberes entre si e com a população”, destacou Filho.Ainda dentro da programação, se apresentaram o Boi da Faceira de Mestre Chico, de Limoeiro do Norte e o Tambor de Crioula do Manto de São Benedito, do Maranhão. A noite terminou com o registro do autêntico samba brasileiro por meio de um dos seus mais tradicionais representantes, Monarco da Portela, acompanhado pelos músicos da Velha Guarda da Escola.Na noite desta quinta-feira (18) acontece o lançamento do Catálogo do IV Encontro Mestres do Mundo e do III Seminário de Culturas Populares realizado em 2007, na região do Cariri cearense.O V Encontro Mestres do Mundo segue até sábado, dia 20, com uma ampla programação composta de Rodas de Mestres, relatos de experiências e apresentações de música, dança e diversas manifestações culturaisquarta-feira, 17 de março de 2010
Palestinos querem Lula como secretário-geral da ONU
GUILA FLINTenviada especial da BBC Brasil a Ramallah (Cisjordânia) O porta-voz da Presidência palestina, Mohamed Edwan, afirmou nesta quarta-feira que espera que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja o próximo secretário-geral da Organização das Nações Unidas, cargo que atualmente é ocupado pelo sul-coreano Ban Ki-moon. Durante a visita do presidente Lula a Ramallah, na Cisjordânia, o porta-voz do presidente palestino, Mahmoud Abbas, disse à BBC Brasil que "vemos o presidente Lula como nosso irmão". "Achamos que ele poderia ser um ótimo secretário-geral da ONU, pois é um homem de paz e de diálogo e sabe negociar de maneira inteligente e admirável", disse Edwan. "O próprio presidente Abbas também pensa assim", acrescentou o porta-voz.Durante a inauguração da Rua Brasil em Ramallah, os palestinos presentes aplaudiram de pé o presidente brasileiro e gritaram "Viva Lula!". Para o primeiro-ministro palestino, Salam Fayad, que falou ao lado de Lula, "muitos dos que aplaudiram não entendem português, mas o presidente Lula fala uma língua universal, que todos entendem". Sugestão O palestino brasileiro Jamil Abu Fara, de 26 anos e habitante da cidade de Hebron, estava na cerimônia e levantava um cartaz com os dizeres: "O Brasil está em nossos corações". Abu Fara é um dos 5.000 palestinos de cidadania brasileira que moram na Cisjordânia. De acordo com o embaixador palestino no Brasil, Ibrahim Al Zeben, também presente no evento, o número de palestinos moradores do Brasil é de cerca de 50 mil. Para o embaixador, os palestinos brasileiros "podem ser uma ponte para estreitar os laços entre o povo brasileiro e o povo palestino". O embaixador afirmou ainda concordar com o desejo do porta-voz da Presidência palestina de que Lula se torne secretário-geral da ONU. "O presidente Lula demonstrou ser um estadista muito importante, de estatura internacional", afirmou. Questionado sobre a proposta dos palestinos, o assessor da Presidência para Assuntos Internacionais, Marco Aurélio Garcia, afirmou que "não é a primeira vez que ouço essa sugestão, (o presidente francês Nicolas) Sarkozy já havia sugerido isso no passado".
Prêmio Culturas Populares - SID anuncia vencedores do Prêmio Culturas Populares na abertura do V Encontro Mestres do Mundo
O secretário da Identidade e da Diversidade Cultural do Ministério da Cultura, Américo Córdula anuncia, nesta quarta-feira, 17 de março, durante a abertura do V Encontro Mestres do Mundo, na cidade de Limoeiro do Norte, Ceará, o resultado final do Concurso Público Prêmio Culturas Populares 2009 - Edição Mestra Dona Isabel. O resultado final com o nome dos 195 contemplados foi publicado no Diário Oficial da União (Seção 3 págs. 52 a 53).O Concurso Público, que homenageia a artesã ceramista do Vale do Jequitinhonha Dona Isabel Mendes da Cunha, teve investimentos de cerca de R$ 2 milhões do MinC e contou, nesta edição, com um número recorde de inscritos entres mestres e representantes de grupos/comunidades informais e formais. Foram registradas 2.833 iniciativas, sendo que 2.308 delas foram habilitadasEntre os mestres e grupos premiados, Minas Gerais ficou em primeiro lugar no número de iniciativas contempladas com 13% do total. São Paulo foi o segundo colocado com 9%, seguido de Pernambuco e Bahia com 8%. Sergipe e Alagoas ficaram com 7% do total de premiados, Ceará com 6% e Maranhão, Paraíba e Pará com 5%. Rio de Janeiro, Espírito Santo e Paraná ficaram com 4% do total dos prêmios e o Rio Grande do Sul com 3%. Os Estados do Piauí, Goiás, Amapá, Santa Catarina e Rio Grande do Norte ficaram com 2% das iniciativas premiadas, e Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Tocantins, Roraima, Rondônia e Amazonas com 1% do total do total da premiação.Os premiados foram escolhidos por uma Comissão de Seleção, composta por 32 membros e formada por artistas, pesquisadores, técnicos e/ou dirigentes do Sistema MinC, que esteve reunida entre os dias 1º e 5 de dezembro, em Brasília. A Comissão avaliou, individualmente, todas as propostas apresentadas pelos candidatos habilitados no concurso, utilizando critérios de pontuação e avaliação de quesitos de acordo com cada categoria. Cada proposta foi avaliada por, no mínimo, dois membros da Comissão.Os 195 prêmios, de R$ 10 mil cada, foram distribuídos entre 60 mestres e 135 integrantes de grupos/comunidades formais e informais. A Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural concederá ainda um prêmio especial à Mestra Dona Isabel, homenageada nesta Edição do Prêmio Culturas Populares. A lista dos premiados foi elaborada seguindo-se a ordem decrescente da nota final obtida pelo candidato em cada categoria. A nota final é resultante da soma da pontuação atribuída de acordo com o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) do município no qual a atividade foi desenvolvida, e das notas obtidas na avaliação dos quesitos.
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